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Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.127 Palavras (9 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CÔCOS-BA.

FULANO DE TAL, brasileiro, estado, solteiro, autônomo, filho de José Morato da Silva e Júlia Maria da Conceição, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua de Cocos/BA, CEP:   , vem por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado na  procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência,  propor o presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face do

ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Largo Campo Grande, nº 382, Campo grande, Salvador – Bahia, representado judicialmente pelo Procurador-Geral do Estado, o Sr. Fulano de Tal, conforme previsão constante do art. 140 da Constituição do Estado da Bahia, pelas razoes de fato e de direito a seguir perfilhadas:

DOS FATOS

Em 25 de janeiro de 2015, as exatas 21 horas da noite, a parte Requerente transitava por via pública, com a intenção de deslocar-se para sua residência, conduzindo seu veículo, devidamente habilitado e munido de seus documentos pessoais de identificação e propriedade do bem.

Ao trafegar pela referida via pública, foi abordado em uma blitz da Polícia Militar do Estado da Bahia. Após ter parado, o policial agiu com exagero, submetendo-o a constrangimento desnecessário, causando-lhe humilhação e vergonha, os quais induziram o requerente a participar de um interrogatório de conteúdo obscuro e duvidoso denominado “teste da maconha”.

  Os referidos policiais sujeitaram o requerente a uma série de procedimentos manifestamente ilegais, tais como: “dancinha do cabo Peçanha”: que obrigava o requerente a assistir a dança do referido militar; “feijoada de 100 dias”: induzindo o requerente a experimentar uma alimentação de procedência desconhecida; além de coação, para que fosse dado continuidade com um teste denominado “Teste do Crack”: o qual, os procedimentos chegavam ao ponto de as pessoas se rasgarem e rolarem junto ao lixo encontrado no local.

Diante do ocorrido, o requerente se sentiu humilhado e constrangido, impotente e sem reação diante de tamanha circunstancia ilegal, além de grande pavor ao observar outros acontecimentos que lhe poderiam causar danos ainda maiores, no teste do crack, haja vista que sem nenhuma previsão legal ou devidos esclarecimentos.

Não resta, assim, a parte requerente, diante da conduta dos representantes do Estado, alternativa senão propor a presente ação.

DO DIREITO

        Tanto o excesso de poder como o desvio de finalidade pode configurar crime de abuso de autoridade (art. 4º da lei nº4.898/1965):

Art. 4º constitui também abuso de autoridade:

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

        O abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviços públicos. Ou seja, o abuso de autoridade sempre acarreta um prejuízo à prestação dos serviços públicos.  

        Os agentes in casu são competentes para à prática de seus atos emanados, isto é fato, mas o praticaram com finalidade diversa do estabelecido em sua regra de competência (Manual de procedimentos).  Exteriorizando com suas condutas, atos, que, de tal forma, se revelam ofensivos à honra e a moral dos cidadãos.

        Imperioso se faz, referencia à presunção de legitimidade: que pressupõe, que todos os atos praticados pelo Poder Público nascem em conformidade com a lei.

        Fica, exteriorizado assim, que, em tais ações, ao invés de os representantes do Estado, procederem de acordo com o esperado em uma operação Policial, os mesmos fizeram uso de sua presunção de legitimidade e impuseram condutas adversas e abusivas, transformando a respectiva ação policial em um verdadeiro teatro, de tanta simulação presente in casu.

        A violência no Brasil fruto de uma legislação penal antiquada e pela notória falta de política e investimentos para a segurança pública, não autoriza as autoridades policiais a suprimir alguns princípios e direitos constitucionais de garantias individuais e coletivos dos cidadãos.

        Em caso de “Blitz” de Trânsito possui previsão legal no Código de Trânsito Art. 4º, anexo I, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

        Destarte, deve ser realizada para verificação de documentos de veículos, sua condição de circulação e a identificação e habilitação dos seus condutores; porém não se pode usar “blitz” ou barreiras de trânsito como forma de abordagens de Veículos e pessoas, como medida preventiva de delitos que sendo realizada com a finalidade de submeter o cidadão à revista pessoal individual ou coletiva, bem como submissão a testes ilegais, de forma compulsória e genérica é constrangimento ilegal previsto no Art. 146 do Código Penal.

 Art.146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

        No presente caso, as autoridades policiais agiram suprimindo direitos dos cidadãos. Tomando medidas abusivas e ilegais sob o simples justificativa de interesse social de segurança pública. O Brasil, Estado Democrático de Direito conforme Art. 1º da Constituição Federal possui como Princípios, entre outros, “a cidadania e a dignidade da pessoa humana”.

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