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Empresa EIRELI

Por:   •  18/6/2015  •  Dissertação  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  667 Visualizações

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INTRODUÇÃO

   Essa pesquisa visa explicar e entender como é o funcionamento de uma Empresa instituída como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), quando foi feita a alteração na legislação para que houvesse a instituição da EIRELI, visa também apontar duas Instruções Normativas (IN) que são as 117 e 118 de 2011emitidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) que versam exatamente sobre a EIRELI e em que situações ela se aplicará.                                                                

EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA)

É um novo tipo de empresa que recentemente foi instituída numa alteração na legislação que a Presidente Dilma aprovou. Até pouco tempo, para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada que é aquela no qual os sócios só são responsáveis por colocar o dinheiro do capital social, e dali pra frente todos os compromissos financeiros da empresa são de responsabilidade da própria empresa e na dos sócios, então numa empresa de responsabilidade limitada, precisava de pelo menos dois sócios, só existia a sociedade por cota de responsabilidade limitada. Caso o empresário quisesse ter a proteção de não ser responsável pelos os negócios da empresa, mas ser responsável apenas por colocar o seu capital social nela e deixar que a empresa corra o risco no negócio, era necessário ter um sócio. Há exemplo de pessoas que gostariam de abrir uma empresa sozinha, mas como precisava ser uma LTDA, colocavam parentes, amigos, esposo ou esposa como sócios.

Essa legislação foi alterada em julho de 2011 e a partir dessa alteração é possível desde Janeiro de 2012 abrir uma Empresa Individual de responsabilidade Limitada (EIRELI), ou seja, sem sócios. A grande vantagem é que no modelo de empresa individual que existe, a responsabilidade do dono da empresa pela empresa é integral, se mistura o patrimônio dele com o patrimônio da empresa. Neste novo formato se reconhece que o dono da empresa é o empresário e o negócio que ele criou é algo diferente dele e quem corre o risco é o negócio e não o empresário. Claro que existem certas situações previstas na legislação, em que essa responsabilidade acaba atingindo os sócios ou o empresário, então tem que se tomar cuidado com isso, mas como regra geral, agora se pode abrir uma empresa individual e tendo esse tipo de empresa também estar protegido pela característica da responsabilidade limitada.

Existia na legislação que por ser obrigatoriamente necessária a presença de mais de um sócio em uma determinada empresa para que ela fosse limitada, quando saíssem os sócios e restasse somente um, ela tinha um prazo determinado para repor um sócio, por exemplo, dois amigos abrem uma empresa, João e Felipe e a coisa vai andando, por uma razão qualquer chegado ao um dado momento, João não quer mais continuar na empresa, e comunica ao sócio Felipe sua saída e se retira da sociedade, e como antigamente como a legislação previa que para ser limitada precisava de no mínimo duas pessoas, o Felipe fica sozinho na sociedade, portanto ele não podia ter a proteção da responsabilidade limitada. Para resolver isso a legislação criava no modelo antigo a obrigação de que o Felipe em até 180 dias da data de saída de João da sociedade colocasse um novo sócio no lugar, então ele podia ficar sozinho por 180 dias, no final desse período Felipe era obrigado a colocar um novo sócio na empresa.

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