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Escola Positivista

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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Escola Positivista

A Escola do Positivismo surgiu no final do século XIX, e início do século XX, principalmente na Europa quando pretendeu transplantar até mesmo para a Filosofia o rigor do método científico. E com sua evolução surtem efeitos no âmbito do Direito e consequências nas ciências criminais.

A escola positivista buscava entender como o homem se torna um criminoso e quais são os fatores que o circundam (interna e externamente) que o levam a ser um criminoso.

Para combater o crime a escola positivista indica quatro meios:

  • Preventivos: Destinados a evitar todas as causas que podem determinar a exteriorização das tendências mórbidas em um sentido delituoso
  • Reparadores: Destinados a indenizar as vítimas e a diminuir as fortes contribuições que decorrem para o estado, de luta contra o delito
  • Repressivos: Penas variáveis em cada caso, segundo as condições do delinqüente-idade, sexo, profissão, sistema de vida, cultura, que concorrem como agravantes ou atenuantes
  • Eliminatórios: Destinados a impedir a reincidência. Tais meios seriam: pena de morte, deportação, reclusão perpétua.

Assim esta escola teve 3 grandes influenciadores, que foram: Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Garafalo. Esta escola era responsável pela visão biológica do crime, as causa dos crimes e a tipificação dos delinqüentes.

Os influenciadores desta escola divergiam em suas opiniões, como:

Lombroso preocupava-se com as características mentais ou físicas de algum antepassado, além da aparência do criminoso como fatores que determinavam à prática do crime, levando a concluir que o crime era biologicamente determinado. Para Lombroso a etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinqüente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que separassem e singularizassem o criminoso.

Lombroso tipificou:

Criminoso Nato (nascido para o crime) –

Segundo essa teoria, os criminosos natos poderiam ser identificados por determinados traços físicos. Eles seriam propensos biologicamente a praticar determinados crimes, não são doentes, pois poderiam se curar, nem culpados, pois poderiam ser castigados. Possuíam o tipo atávico – regressão ao homem primitivo ou formas pré-humanas – ex.: aversão ao trabalho, precocidade sexual, superstição, sensibilidade dolosa diminuída (justificando as tatuagens). As razões dos delitos seriam biológicas, físicas e sociais.

 Para Enrico  Ferri, o outro influenciador desta escola dizia que o indivíduo torna-se criminoso pelas condições sociais que o circundam.

Nesta escola o delito é tido como fato histórico e real que prejudica a sociedade, originando assim o delito e a natureza, tendo aqui como objetivo “cortar o mal pela raiz” com programas de prevenção, priorizando os estudos do delinquente independente dos delitos.

Entende, pois,

que a criminalidade é um fenómeno social como outros, que se rege por sua própria dinâmica,

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