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Estatuto

Por:   •  11/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.619 Palavras (11 Páginas)  •  194 Visualizações

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Faculdade São Gabriel

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – PARTE GERAL

PROFESSORA: VANESSA DE PÁDUA RIOS MAGALHÃES

ATIVIDADE DISCENTE

ESTATUTO

JOÃO GERLÂNIO SOARES DA CONCEIÇÃO

ELDER MARQUES DE OLIVEIRA

RENNER LEANDRO MARINHO BRITO

DIEGO SOUZA TEIXEIRA

ROGÉRIO RODRIGUES DE ARAUJO

TERESINA-PI

2015

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PASSY(ASMOP)

DO

BAIRRO DO PASSY

1° EDIÇÃO 2015

TERESINA-PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PASSY (ASMOP)

ESTATUTO

CAPITULO-I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art.1°- Associação dos Moradores do Bairro Passy (ASMOP), é uma sociedade civil, sem fins econômicos, com sede no foro no Bairro do mesmo nome, da cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, e reger-se-á pelos presentes Estatutos, obedecendo às disposições legais que lhe forem aplicáveis.

§ ÚNICO - O Emblema, a Bandeira e as Cores, serão as escolhidas, dentro do prazo de 07(sete) meses da instalação da sociedade, mediante concurso entre os associados.

Art.2°- A ASSOCIAÇÃO TEM POR FINALIDADE:

  1. Estreitar os laços de união entre seus ASSOCIADOS e todos os MORADORES DA COMUNIDADE LOCAL, com o fim específico de fazer esforços para melhorar as condições de vida de seus associados e da comunidade local.
  2. Desenvolvimento da coletividade e da união de esforços para junto com outras entidades congêneres, num clima de solidariedade para o desenvolvimento em seu todo.

§ÚNICO- A Associações procurará junto aos poderes públicos, adquirir meios de melhoria a comunidade, podendo receber auxilio, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de Direito Público, e Privadas, além de poderpromoverem campanhas que lhe permitam arrecadações para serem usadas em benefícios da coletividade.

Art.3°- A Associação é uma entidade de Direito Privado, terá duração indeterminada, podendo, todavia ser dissolvida, a critérios da Assembléia Geral, para tal fim convocada pelo Presidente ou por solicitação de pelo menos 2/3(dois terços) dos Sócios, se esta assim decidir pelo voto de mínimo 2/3(dois terços) dos Associados.

§ÚNICO- A associação reger-se-á por este estatuto e pelo Regimento Interno e atas complementaresde sua Diretoria.

Art.4°- É vedado à Direção da Associação estabelecer privilégios ou manifestar preferências a qualquer sócio, observados as disposições previstas neste ESTATUTO.

Art.5°- Todos os Sócios gozam de iguais direitos, observadas as disposições especiais constantes e as condições funcionais pelo sócio em nome da “ASSOCIAÇÃO”.

Art.6°- Todos os poderes da Associação serão exercidos gratuitamente.

Art.7°- Constarão em ata todas as deliberações que venham a ser tomadas pela Diretoria da entidade.

CAPÍTULO II

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art.8°- São Órgãos da Associação:

        I - Assembléia Geral;

        II- Conselho Fiscal;

        III- Diretoria Executiva;

Art. 9°- A Assembleia Geral é o Órgão Máximo de deliberações, constituída por todos os associados, quites com suas obrigações sociais, com poderes para aprovar, revogar, retificar qualquer decisão que envolver os interesses da comunidade.

§-1° -A Assembléia Geral será:

        I- ORDINARIA: Que se reunirá mensalmente em data pré-fixada pela Diretoria Executiva;

II- EXTRAORDINARIA: Quando convocada pela Diretoria Executiva ou por 2/3(dois terços) de seus associados para tratar de assunto específico e relevante de interesse comunitário.

§-2°- Cada sócio terá direito a 01(um) voto.

§-3°- Qualquer decisão da Assembleia Geral de que trata este artigoserá tomada por maioria 2/3(dois terços) excetuando-se questão que envolva a destituição da Diretoria ou de qualquer de seus membros que serão por maioria 2/3(dois terços) mais 01(um).

§-4° - Quaisquer deliberações que venham a ser tomadas e que contrariem este estatuto, só poderão ser resolvidas em Assembléia Geral.

§-5° - A Assembléia Geral será realizada com no mínimo de 2/3(dois terços)dos associados, feita chamada e verificadas as faltas de presença o Presidente determinará uma segunda convocação, caso na segunda convocação, ainda não haja número suficiente, o Presidente determinará uma terceira convocação a qual será realizada com qualquer numero de Associados.

§-6° - a Assembléia Geral decidirá sobre a exclusão daqueles sócios que contrariarem este Estatuto.

Art. 10° - O conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização financeiro e tomado de conta da Entidade, devendo analisar e dar o seu parecer a provado ou rejeitado as contas da Diretoria Executiva.

§- 1° -O conselho Fiscal compõe-se de 5(cinco) membros Titulares e 05(cinco) Membros superiores, com mandado igual ao da Diretoria Executiva sendo de sua competência:

  1. Proceder às diligências que se fizerem necessárias levando em consideração o espirito de justiça e imparcialidade, que devem reinar na Associação, de modo a contribuir para o seu engrandecimento.
  2. Averiguar os casos que surgirem, procurando solucioná-los em conformidade com esteESTATUTO.
  3. Estabelecer critérios racionais e honestos no desempenho de suas funções.
  4. Propor todas as medidas que julgar necessárias para o melhor andamento de suas missões, sem prejudicar o progresso da entidade, nem o trabalho dos demais membros da assembléia.

Art.11°- ADiretoria Executiva é o Órgão que executa o plano de ação da entidade e se compõe de 09(nove) titulares e 03(três) Suplentes, sendo os Cargos assim distribuídos:

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