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Estudo Dirigido Sobre o Princípio da Liberdade de Tráfego de Bens e Pessoas e da Legalidade Estrita

Por:   •  4/12/2019  •  Resenha  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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1- Sobre a imunidade tributária, explique o que é a imunidade recíproca e as hipóteses de tributação dos entes federados.

Espécie histórica e genérica, a imunidade recíproca a afasta o dever de a União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrarem impostos entre si (art. 150, inciso VI, alínea “a”, CF). Como se percebe, a isenção alcança tão somente os impostos, sendo permitido, por exemplo, que um ente possa cobrar de outros taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

Essa regra também se aplicará as Autarquias e Fundações Públicas (art. 150, § 2º, da CF), bem como a extensão jurisprudencial para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que prestem serviços públicos. Essa regra visa proteger a autonomia dos entes políticos (art. 18 da CF).

2- Qual a abrangência da imunidade religiosa aos bens móveis e imóveis, vinculados ou destinados à prática de cultos religiosos?

Retira a incidência de impostos sobre as entidades religiosas de qualquer culto (art. 150, VI, “b”, da CF). Todo o conjunto de patrimônio, renda e serviços estariam protegidos, por entender que a religião ajuda no desenvolvimento do ser humano.

Assim, por exemplo, ainda que um bem imóvel de uma dada entidade religiosa fosse objeto de locação, mesmo assim gozaria de imunidade tributária, desde que os valores adquiridos do contrato de locação fossem revestidos em prol da atividade religiosa.

Vale ressaltar que a imunidade diz respeito tão somente aos impostos, podendo, assim, ser cobrada contribuição de melhoria de uma entidade religiosa.

4- A imunidade prevista no art.150, VI, “d”, da Constituição Federal aplica-se aos livros digitais? Fundamente sua resposta conforme entendimento do STF, levando em consideração a interpretação teleológica.

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

Para Dias Toffoli, o argumento de que a vontade do legislador histórico foi restringir a imunidade ao livro editado em papel não se sustenta. O vocábulo “papel” constante da norma não se refere somente ao método impresso de produção de livros, afirmou. “O suporte das publicações é apenas o continente, o corpus mechanicum que abrange o seu conteúdo, o corpus misticum das obras. Não sendo ele o essencial ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da imunidade”, explicou.

5- Sobre a legislação e integração tributária, responda se é possível legislação tributária alterar a definição e o alcance de conceitos de direito privado. Justifique.

A resposta é claramente negativa, pois, de acordo com o art.110 do CTN, A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias”.

7- Quais são os elementos do fato gerador? Descreva-os e conceitue.

O fato gerador possui 3 elementos básicos, a saber:

I- Legalidade: refere-se à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade. Assim, por exemplo, só é possível a cobrança de IPTU  porque foi constitucionalmente permitido;

II- Economicidade: se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolve a base de cálculo e alíquota do tributo); é a capacidade contributiva do sujeito passivo;

III- Causalidade: corresponde à consequência ao efeito do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.

6- Descreva a linha do tempo do crédito tributário.

A linha do tempo ocorre da seguinte forma:

  1. Hipótese de incidência, que ocorre por meio de uma norma abstrata prevista em lei, que vai tutelar a situação eleita como tributável em nossa sociedade;
  2. Fato Gerador, quando o sujeito passivo pratica no mundo ato que concretiza a Hipótese de Incidência.
  3. Obrigação Tributária, surge como o Fato Gerador que vincula o contribuinte a uma relação jurídica dessa natureza perante o ente político credor.
  4. Lançamento Tributário, é o ato de constituição do credito tributário por meio de procedimento administrativo que o declara.
  5. Credito tributário, é constituído através do lançamento, passando a obrigação tributária ser exigida a partir desse momento.

7 – Sobre a decadência, aponte quais as hipóteses dos direitos de lançamento previstos no código tributário.

R -   1) A primeira é a regra geral prevista no inciso I do artigo 173, que estabelece que o prazo terá início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

2) A segunda hipótese é aquela prevista no inciso II do artigo 173, que determina que o início do prazo ocorre na data em que se torna definitiva a decisão administrativa ou judicial que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

3) A terceira hipótese foi prevista no parágrafo único do artigo 173, que estabelece como marco para início da contagem do prazo decadencial a data da notificação ao sujeito passivo de que a Administração Tributária iniciou medida preparatórias para efetuar o lançamento.

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