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Estudo Dirigido do Resp 1.153.242 – SP

Por:   •  16/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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1 – O que caracteriza a conduta do ofensor como ato ilícito, com consequências jurídicas?

A Ministra, estabelece que o ofensor teria praticado ato ilícito ao não prestar o dever de “cuidar” que é estabelecido em lei. Deixa claro, que não se trata da faculdade de “amar”, mas sim do dever de cuidar da prole, os deveres “de criação, educação, e companhia” em suma do cuidado minimo. Ressaltando que o dever de “cuidar” é fundamental a formação física e psicológica do menor, e que seu descumprimento, por se tratar de um dever tutelado em lei, gera ato ilícito por parte do ofensor.

Portanto, estabelecendo a violação de um direito tutelado, seja ele nesse caso o “dever de cuidar” esse gera ato ilícito no âmbito civil, o que leva ao dever de indenizar o ofendido pelo dano sofrido.

2 – Qual o dano experimentado pelo ofendido e o que dá relevância jurídica para ele?

A douta Ministra relatora, estabeleceu como o dano sofrido pela ofendida, a negligência no dever de cuidar, que acabou por provocar sofrimento, mágoa e tristeza na pessoa da ofendida, pois à teria considerado “filha de segunda classe”.

Nesse sentido, teria sido caracterizado objetiva negligência paternal, o que enseja a caracterização do ilícito civil, tendo real relevância jurídica por tratar de matéria essencial a formação do infante, “com impacto a higidez psicológica do futuro adulto”. Levando também a violação no direito a honra, a estima e a dignidade da pessoa o que caracteriza o dano moral.

3 – Como o voto Relator demonstra o nexo de causalidade entre a conduta e o dano de modo a gerar responsabilidade?

A Ministra demonstra o nexo de causalidade fazendo uma ligação subjetiva entre a negligência paternal e os danos sofridos em caráter permanente à psique da ofendida, in verbis:

“esse sentimento intimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação a recorrida e também de suas ações que privilegiaram a parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente a compensação.”

4 – Como a Ministra identifica e imputa culpa a conduta do ofensor?

Identifica pela negligência voluntária por parte do pai (ofensor) que, apesar de possuir meios eficazes para manter o minimo cuidado de sua prole, manteve-se afastado, em detrimento do dever de cuidado.

Entende o Tribunal que o núcleo familiar deve providenciar em relação a sua prole além do mero cumprimento da lei a garantia a afetividade e condições para uma adequada formação psicológica e inserção social.

5 – Nos votos-vistas, os Ministros sugerem redução da indenização com base em quais fundamentos? Como você enquadra esse fato dentro da teoria da responsabilidade civil?

Nos votos-vitas, o Douto Ministro se manifestou no sentido de ser excessivo o valor fixado, por não observar a proporcionalidade da ação e omissão do genitor e o referente dano sofrido pela filha.

Os atos de abandono apesar de serem concretos, devem ser ponderados de acordo com a proporcionalidade do dano

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