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Estudos Para a Prova Processo Penal II

Por:   •  29/4/2017  •  Resenha  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  421 Visualizações

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Estudos para a Prova Processo Penal II

Recursos:

Princípios;

a) Justiça: Quanto mais se Examina uma decisão, mais próxima será ela da Certeza

Jurídica pretendida.

b) Certeza Jurídica: Ligada a brevidade processual.

 Deve-se garantir a decisão pelo Juízo Natural, ou seja, o órgão revisor não pode se

colocar no lugar do órgão natural no julgamento da casa sob pena da chamada

supressão da instância. Enunciado 453 STF.

 “Mutatio Libelli”: No caso de após a oitiva das testemunhas aparecerem novos fatos

comprovando a praticas de outros tipos penais, deve-se abrir vistas ao MP para que

seja aditada a denuncia, depois do aditamento abrem-se vistas a DEFESA para

garantir os princípios do contraditório e ampla defesa .

 A MUTATIO LIBELLI É PERFEITAMENTE CABIVEL NO PRIMEIRO GRAU, POREM! NÃO É

CABIVEL EM SEGUNDO GRAU (Se por ventura o órgão revisor constatar que um

determinado fato trazido como meio de prova deve ser considerado, o caminho é a

anulação do julgamento inicial e o encaminhamento desse julgamento ao juízo

natural para reavaliação da causa.).

 Principio da Colegialidade: O Julgamento por Colegiado Integrado em sua maioria por

magistrados de Primeiro Grau convocados, não viola o principio do Juízo Natural nem

o duplo grau de jurisdição.

Natureza Juridica dos Recursos:

O recurso é um remédio contra decisões judiciais que podem ser atacadas também por

ações impugnativas ou ações autônomas de impugnação.

 Diferença entre Recursos e Ações Autonomas de Impugnação: As Ações de

Impugnação (Ex. Revisão Criminal, Habeas Corpus, Mandado de Segurança)

normalmente se tratam que ações que já transitaram em julgado, ou seja, está

preclusa a tempestividade que assegura a revisão por órgão colegiado, já os Recursos

são exercidos antes do Transito em julgado.

Em Alguns Casos as Ações Autônomas podem ser ajuizados antes do transito em

julgado como o caso do Habeas Corpus.

Características dos Recursos:

 Postergar a formação da coisa julgada ao se recorrer de uma decisão;

 Não ensejam a instauração de nova relação processual, ao contrario das ações

impugnativas os recursos são uma sequencia natural do processo;

 Voluntariedade, ninguém é obrigado a recorrer de uma decisão por se tratar de um

direito subjetivo;

 Meio de impugnação da decisão Judicial.

Conceito próprio dos Recursos:

Meio voluntario de impugnação de decisões utilizado antes da preclusão (Tempestivamente) e

na mesma relação jurídica processual apta a propiciar a reforma, a invalidação, o

esclarecimento, ou a integração da decisão.

 Reforma: Busca a solução do “error in judicando” a aplicação errônea do Direito para a

solução de um determinado caso concreto, com isso se busca a alteração dessa

decisão.

 Invalidação: “error in procedendo” diz respeito às normas de natureza procedimentais

não obedecidas que geraram a nulidade da decisão.

 Esclarecimento e integração da decisão: (ex. Embargos de Declaração) o

esclarecimento visa sanar obscuridade sobre dispositivo legal utilizado na decisão, no

caso de omissão há a possibilidade de integração (complementação) da decisão.

Classificação:

Quanto a extensão da matéria impugnada: Totais ou Parciais;

...

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