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Estágio - Contestação

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.606 Palavras (11 Páginas)  •  205 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ.

Processo nº (número) – código (número)

CONCESSIONÁRIA ENERGY (nome), (nacionalidade), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (número), e-mail (endereço eletrônico), residente e domiciliado na (rua ou avenida), nº (número), bairro (nome), CEP (número), na cidade de Londrina, estado de Paraná, representado por sua advogada ao final subscrita (instrumento procuratório em anexo), devidamente inscrita na OAB/UF sob o nº (número), e-mail (endereço eletrônico), na cidade de Londrina, estado de Paraná, onde recebe intimações e notificações com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos de ação ordinária declaratória de vício redibitório c/c danos morais proposta por Elisa (nome), (nacionalidade), (estado civil), (ou existência de união estável), bancária, inscrita no CPF sob nº (número), portador da carteira de identidade RG sob nº (número), e-mail (endereço eletrônico), residente e domiciliada na (rua ou avenida), nº (número), bairro (nome), CEP (número), na cidade de  Londrina, estado de Paraná.

PRELIMINARMENTE

I- DA JUSTIÇA GRATUITA

Constata-se que a requerente não comprovou na petição inicial, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais, não preenchendo nenhum dos requisitos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

Cabe salientar que a mesma teve condições de adquirir um veículo de quase R$ 40.000,00, e, ainda, custear advogado particular para patrocínio desta causa, além de estar empregada e ser bancária, desta forma a mesma não se enquadraria no conceito legal de necessitada.

Nesse sentido:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO DEDUZIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO – NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - DESERÇÃO – OPORTUNIDADE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS – POSSIBILIDADE PLEITEADO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE APÓS A PROPOSITURA OU CONTESTAÇÃO DA DEMANDA, NÃO MAIS PREVALECE A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE DERIVADA DA MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA PREVISTA PELO ART. 4º DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO REAL ESTADO DE NECESSIDADE DO REQUERENTE. 

(Agravo de Instrumento AI 20843410320158260000 SP 2084341-03.2015.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado, Relator: Andrade Neto, Julgado em 12/08/2015)”.

Sendo assim, a Autora requer o indeferimento da justiça gratuita nos termos do art. Art. 337, XIII do CPC/015.

II- DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

De outro lado, caso sejam verificados os defeitos apontado pela requerente, a ora requerida é parte ilegítima do processo, não podendo se responsabilizar, já que apenas revende os veículos em questão, que são fabricados pela Chair do Brasil. Assim verifica-se que é indevida a responsabilização por um defeito que não deu causa, já que apenas revende.

Destarte, a concessionária não pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, já que a requerente não foi mal tratada na concessionária e apenas ficou sem veículo porque ela própria insistentemente levava o carro até a concessionária.

Deste modo, nos termos do art. Art. 125 e seguintes do CPC, requer-se a citação da empresa Chair do Brasil na pessoa de seu representante legal Sr. (nome do advogado), o qual poderá ser localizado na (rua ou avenida), nº (número), (cidade).


III- DA CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO

Perante a incidência de litisconsórcio passivo o presente requerido requer-se o benefício do artigo 229 do novo CPC para se manifestar nos autos.

“Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento”

IV– DA EXTINÇÃO DA AÇÃO FACE A ILEGITIMIDADE DE PARTE
          A Concessionária Energy Comércio de Veículos Ltda, foi mera intermediária da venda do veículo de marca Chair, e modelo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2013, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X, não possuindo legitimidade para a presente ação, por se enquadrar apenas como um revendedora da marca.

O artigo Art. 485 inciso VI dispões:

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;”

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

 Diante do exposto, requer-se a extinção da ação por ilegitimidade no polo passivo da presente demanda.

V- DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
    O artigo 445 do novo código de processo civil dispõe o prazo que o adquirente tem para obter o direito a redibição ou o abatimento, verifica-se que o veículo adquirido é um bem móvel e seu prazo é de 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega ou se de difícil constatação,180 (cento e oitenta) dias,após a ciência.

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