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Etica, justiça e Direito

Por:   •  24/2/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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Lei 7.853/1989: o efetivo cumprimento da inclusão do deficiente na educação regular e na visão da ética e do filósofo Kant.

Primeiramente, a Lei 7.853/89 dispõe sobre normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, devendo ser interpretada considerando valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

Visa também afastar as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade; assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, assim como, matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (art. 1°, §§, 1° e 2° e art. 2°, p.u. e incisos desta lei).

No pensamento filosófico e politico da antiguidade clássica (“dignitas”), verifica-se que a dignidade da pessoa humanase dizia, em regra, com a posição social ocupada pelo individuo e o seu grau de reconhecimento pelos demais membros da comunidade.

Kant sustentava que a dignidade é como um reino próprio, um prazerdo qual ninguém pode invadir o do outro; nessa perspectiva a dignidade está intrínseca ao ser humano e a partir dessa concepção Kant desenvolve as noções de imperativos sociais.

Nesse pensamento, a dignidade da pessoa humana assume um caráter ético, a partir do momento em que se postula a igualdade entre os homens e o reconhecimento de sua dignidade no texto de uma declaração universal, como a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.

Para a ética deontológica, o prazer não é um fim; o único fim absoluto é a dignidade da pessoa, que é uma capacidade de autonomia, obedecer às leis da razão e os princípios pessoais de cada um.

Essa teoria pode ser vista como prejudicial aos outros, pois aparenta afastar as condições de vida concreta desses indivíduos, impondo uma demasiada exigência na convivência em comum.

O não cumprimento da Lei de Inclusão Social acaba por fazer uso da máxima que “os fins justificam os meios”.

A ética teleológica baseia-se na utilidade das ações para o bem estar e para aliviar o sofrimento das pessoas.

Diante dessas diferenças, devemos refletir a possibilidade de:

- conciliar o prazer com o dever;

- avaliar situações concretas frente à obediência normativa, entendendo que não existirão leis absolutas;

- estabelecer o melhor e o pior desse convívio direto, conforme a circunstância e o próprio juízo, para citar apenas algumas.

Quando nos referimos à pessoa com deficiência, como atores sociais, e portanto, sujeitos relacionais de direito, se espera que o fator deficiência não seja levado em conta como algo passível de discriminação, em relações de garantias fundamentais de direito, por isso é importante a compreensão da existência das leis éticas pois diferente das leis físicas, as leis éticas não revelam o ser das coisas, mas o que as coisas devem ser. São enunciados do “dever – ser”.

A virtude, segundo Kant é um bem supremo que tem relação direta com a felicidade.

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