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Excelentíssima Senhora Doutora Juiza da comarca de Irará – Bahia

Por:   •  26/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  184 Visualizações

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Excelentíssima Senhora Doutora Juiza da comarca de Irará – Bahia

Autos nº 0000358-21.2017.805.0109.

JOSSINEIDE DE JESUS PAULO, já qualificada nos da Ação Penal movida pela Ministério Público Federal, processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar Resposta Escrita à Acusação, apoiada nos seguintes termos:

Da Acusação.

O Parquet imputa a acusada a prática do crime tipificado pelo artigo 339 do Código Penal. Em suma, diz a denúncia, que a Acusada, no dia 28/03/2016, teria dado causa à instauração de investigação policial, imputando crime de estupro em desfavor de Emerson Santiago dos Santos.

Referida denúncia foi recebida em 28/03/2016, vide fls 05, 06.

Do Direito.

Compulsando a inicial acusatória, fica certo que o crime imputado a Acusada, sob a rubrica de denunciação caluniosa, se deu, em virtude, desta, ter dado início, via representação, contra o senhor Emerson Santiago dos Santos. por crime de estupro, alegando que este teria praticado a conjunção carnal, sem anuência da hora acusada.

Excelência, em estudo ao tipo penal previsto no artigo 339 do Código Penal, que diz: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, fica certo, de forma inarredável, que o legislador exigiu como elemento subjetivo do tipo a modalidade do dolo direto, posto a expressão empregada pelo legislador “de que o sabe inocente”.

O mencionado no parágrafo anterior se faz de grande relevância, haja vista que compulsando o caderno inquisitorial, especialmente às fls 8 e 9., fica certo que na representação, formulada pela acusada, dentre outros argumentos, este narrou em desfavor do senhor Emerson Santiago dos Santos, o seguinte: “após carona amigável, ao chegar num local próximo a um matagal, o mesmo teria se declarado com intenções amorosas e que queria realizer seu sonho erótico.”

Tese Sucessiva.

Ocorre que a senhora JOSSINEIDE DE JESUS PAULO, jovem, vinda de família rígida, ficou confusa com o fato e agiu erroneamente ao imputar a pessoa de Emerson Santiago dos Santos crime grave e através desta vem confessar voluntariamente a conduta tipificada no art 339 CP.

Dos Pedidos.

Na confluência do exposto, requer seja a presente defesa recebida nos moldes do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, a fim de:

Tendo em vista que o art 339 do CP aduz a pena para a conduta delitiva em 2 a 8 anos, solicita a defesa que seja a ré agraciada com as benécies do instituto da confissão voluntária que, de acordo com a Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

Já o artigo 65, III, d do Código Penal:

Art.

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