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Execução Entrega de Coisa certa NCPC

Por:   •  24/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  601 Visualizações

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EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA E. ___ª VARA CIVEL DO FORUM ESTADUAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO– SP.

RUI BATATA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 25.653.658-9 SSP/SP e CPF nº 55.366.666-66, nascido aos 08/05/1985, com endereço eletrônico sr.potato@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Corcovado, nº. 666, CEP 13502-222 – na cidade de São Paulo-SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representada por seus advogados infra-assinados (instrumento de procuração incluso), com endereço eletrônico munhoz&biscalchim@gmail.com, propor a presente ação de EXECUÇÃO DE PARA ENTREGA DE COISA CERTA em face de TROMPEDO NEVES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 35.698.745-9 SSP/SP e, CPF nº 48.952.365-88, nascido ao 08/02/1974, com endereço eletrônico trom.ne@gmail.com, Rua Presidente Prudente, nº. 5008 - Bairro Castelinho, na cidade de Presidente Prudente-SP, SP, CEP 13400-13, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

Rui Batata e Trompedo Neves, aos 12 de Julho do corrente ano, celebraram um contrato de conta e venda, subscrito por duas testemunhas, de uma lancha modelo Ventura, 23 Op, ano 2004, no valor de R$ 65.900,00 (sessenta e cinco mil e novecentos reais) e o bem seria entregue ao exequente no dia 12/08/2016. O valor pactuado foi pago em sua integralidade pelo exequente, conforme demonstra recibo anexo.

Todavia, até a presente data, a lancha não foi entregue ao exequente sem qualquer justificativa, ficando o executado inadimplente com sua obrigação.

Como foi observado, o exequente agiu de acordo com o contrato celebrado, pagando o valor ao executado, mas este não cumpriu sua obrigação quanto a entrega do bem, ficando assim, inadimplente em face do exequente. Diante de tal situação, nada restou à Rui Batata a não ser entrar com presente ação de execução para receber seu bem de direito e Trompedo Neves saldar sua dívida.

DO DIREITO:

Primeiramente, insta salientar quanto a competência que, consoante remansosa jurisprudência dimanada de nossas cortes, bem como dos ditames legais norteadores da espécie, fixa-se a competência, in casu, pelo foro do local de entrega da coisa.

Exorta-se, outrossim, que a cártula objeto desta demanda tem como local de entrega a comarca de São Paulo/SP, o que pode ser verificado ante sua análise.

Destarte, o exequente é detentor de título executivo no qual o executado se obrigou a entregar coisa certa e, mesmo passado o vencimento do prazo acordado para que o executado entregasse a lancha, o executado não cumpriu a sua obrigação.

Conforme o art. 783, III, do Código de Processo Civil, o documento particular devidamente assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas constitui título executivo extrajudicial e para tanto preenche os requisitos do art. 806 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo assim exigível a entrega de coisa certa.

Nada obstante os esforços do exequente, que tentou amigavelmente receber o que lhe é devido, o executado manteve-se irredutível, negando-se a entregar a lancha, objeto desta ação. Portanto, deve ser coagido ao cumprimento da obrigação.

Pelo exposto, MM. Juiz, é a presente para requerer respeitosamente a Vossa Excelência que se digne em determinar a citação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça sua obrigação entregando a lancha ao exequente (art. 806 do CPC), sob pena da expedição do mandado de busca e apreensão nos termos do art. 806, §2º, do mesmo diploma legal. Requer, também, nos termos do art. 806, §1º, do CPC, que seja fixada multa diária para a hipótese do devedor deixar de cumprir o mandado de entrega da coisa executada. Requer, ainda, seja o Executado condenado ao  pagamento de  custas processuais, honorários advocatícios fixados por V. Excelência sobre o valor da causa e demais cominações legais.

DOS PEDIDOS:

Assim, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência:

a) Ordenar a citação do executado, para, em quinze (15) dias, satisfazer a obrigação, entregando a coisa, sob pena de busca e apreensão, o que desde já se requer com fundamento nos art. 806, § 2º, do Código de Processo Civil, cujo cumprimento deve se dar de imediato caso o executado não entregue a lancha do litigio voluntariamente no prazo legal, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência permanecer com o mandado a ser expedido para esse mister, podendo o executado, querendo, embargar no prazo de 15 dias contados da citação, requerendo-se, por fim, que se digne Vossa Excelência em fixar multa diária com valor atribuído por V. Excelência nos termos do § 1º do art. 806 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do mandado de busca e apreensão.

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