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Exercício de Direito Processual do Trabalho

Por:   •  23/9/2018  •  Exam  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  139 Visualizações

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Exercício de Direito Processual do Trabalho (corrigido)

  1. O que estabelecem as teorias Monista e Dualista?

A teoria Monista é a corrente minoritária e defende que o Direito Processual do Trabalho não é ramo autônomo do direito porque quando se fala em direito processual ele é considerado uno, ou seja, existe um único direito processual, que é ramificado. Essa corrente afirma que ele não é um ramo autônomo, pois ele recorre ao Direito Processual Civil nos casos de omissão.

A teoria Dualista é a corrente majoritária e defende a autonomia do Direito Processual do Trabalho porque ele possui autonomia legislativa (legislação própria), autonomia judiciária (existe uma justiça especializada somente para dirimir os conflitos trabalhistas), autonomia científica, estudos específicos acerca do Direito Processual do Trabalho, além de doutrinas específicas.

  1. Apresente os órgãos da Justiça do Trabalho.

São órgãos da justiça do trabalho: Os juízes do trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

  1. O que se entende por “jus postulandi”?

O jus postulandi é a capacidade postulatória. Na justiça do trabalho há a possibilidade de o empregado ou empregador postularem/reclamarem pessoalmente, isto é, sem estarem representados por advogado, mas a Súmula 425 diz que este jus postulandi se limita às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho (não alcançando ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do TST, visto que nestes casos deve haver a presença de advogado).

  1. O que são fontes diretas, indiretas e de explicitação (integrativa)?

Fontes diretas são as fontes provenientes do Estado. As fontes indiretas são a doutrina e a jurisprudência. E fontes de explicitação são aquelas da integração normativa (analogia, costumes, princípios gerais do Direito, etc.).

Art.8º, CLT e Art.4º da LINDB.

  1. Nos casos de omissão da CLT, quais são os meios de integração normativa?

Art.8º, CLT – Jurisprudência, analogia, equidade, princípios gerais do Direito, usos e costumes, etc.

  1. Hugo ajuizou ação trabalhista em março de 2017 e a sentença foi proferida no dia 2 de agosto de 2018. Indaga-se: poderá o juiz aplicar a nova regra dos honorários sucumbenciais previstos na Reforma Trabalhista?

Não, porque as novas regras somente serão aplicadas para os novos processos, ou seja, processos que foram ajuizados após 11/11/2017 (Reforma Trabalhista) (Instrução Normativa 41 do TST).

  1. A multa a ser aplicada à testemunha que omitir informação essencial, dolosamente, prevista na Reforma Trabalhista será aplicada aos processos em curso?

Não, somente para os processos ajuizados após a entrada em vigor (mesma resposta da questão anterior).

  1. O que se entende por tempus regit actum?

O tempo rege o ato. A nova legislação processual é aplicada de imediato, ou seja, eu levo em consideração a data da prática do ato para eu saber qual é a legislação vigente. Aplica-se a legislação vigente da data da prática do ato.

  1. O que estabelece o princípio da primazia da decisão de mérito?

Que atualmente no processo, tem primazia/privilégio as decisões de mérito, ou seja, as decisões satisfativas.

  1. Quais são os juízos conciliatórios no procedimento ordinário e sumaríssimo?

No procedimento Ordinário, há dois momentos em que o juiz deve propor a conciliação: o primeiro é logo após a abertura da audiência, e o segundo é após as razões finais. No procedimento Sumaríssimo só existe um momento obrigatório, que é logo após a abertura da audiência.

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