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FACULDADES VERDE NORTE – FAVENORTE EMPRESA RURAL

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.909 Palavras (8 Páginas)  •  203 Visualizações

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FACULDADES VERDE NORTE – FAVENORTE

EMPRESA RURAL

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Alunos: Adma Josiely, Carla Beatriz,     Clelia de Hollanda, Márcia Jacome, Matheus Gabriel, Walter Luik e Virginia Aparecida.

Mato Verde – MG

MAIO/ 2019

Empresa Rural

Família. Conceito de família no direito romano. Sentido da palavra no ET.

 A família sempre teve grande importância e influência na formação da empresa agrária. O termo família é da linguagem osca e significa escravo, na economia rural primitiva, assim como o rebanho, o escravo também era de grande importância, pois constituíam fator de produção organizada entre os romanos, além de integrar ao conjunto de bens pertencentes à família, um patrimônio que seguia integro e indivisível por morte dos paterfamilias. A finalidade econômica da indivisibilidade constituía no ordenamento romano primitivo, em não permitir nem o fracionamento do fundo, nem de tudo que lhes serviam. Esse fim não era único, também era necessário manter a autoridade do paterfamilias falecido. Esse é o elemento de relação entre família e empresa rural, pois família e empresa constituem um Estado dentro do Estado, assim, é a empresa rural de tipo feudal da Idade Média.

Espécies de Família

No direito romano havia duas espécies de família, uma composta por pessoas livres, outra composta por agnados (parentes afins), mas todas lideradas por um paterfamilies. A mulher, os escravos e o fundo formavam todo o seu patrimônio empresarial inseparável, daí o que mantinha a família unida mesmo depois da morte do paterfamilias, mantendo então, integro, a empresa rural dela resultante.

Família no sentido econômico. Pequena empresa agrária na antiguidade.

Em sentido econômico, os domínios senhorais não podiam produzir tudo que lhes fosse necessário para o consumo, logo parte dele teve que ser adquirido fora, através do comércio. Assim, ao lado das grandes empresas nasciam as pequenas, pertencentes a camponeses alodiais, vislumbrando já na economia primitiva, o capitalismo, pois a intenção na época não era a de produzir apenas para o consumismo, mas sim sobrar para destinar ao mercado e ao lucro, verificando dessa forma o espírito empresarial, sendo notório a influência da propriedade familiar na formação da empresa agrária. Em cooperação harmônica, a família obedece à vontade do chefe, chave para a produção com finalidade da satisfação das necessidades alheias.

Empresa do tipo feudal. Grandes companhias mercantis. Mercantilismo

A empresa agrária então se desenvolveu, não só no setor econômico quanto político, pois era recolhido do feudo a riqueza econômica e o poder político. Porém, surge então a era Mercantilista, período das grandes descobertas que sucedeu a economia rural, surgindo as grandes companhias mercantis, nasce o capitalismo comercial, importante para o desenvolvimento econômico e cultural da Europa. A empresa agrária não desapareceu, mas ficou ofuscada devido os detentores de terra ficarem atraídos pelo ouro, uma vez que acreditavam que somente os metais preciosos enriquecem uma nação.  A descoberta da América prejudicou ainda mais a empresa rural, a indústria foi preferida a agricultura , o que prejudicou a Europa pelo processo de emigração e abandono de terras.  A reabilitação só se deu com a escola fisiocrática que levantou a bandeira dizendo que a riqueza nacional não estava somente no ouro, ou na prata, mas principalmente na terra. Assim nem mesmo o industrialismo conseguiu lhe trazer tanto mal quanto o mercantilismo o trouxe, pois o industrialismo da época valorizava o trabalho como fonte de riqueza, quer seja ligado a agricultura ou a indústria.

Conceito de empresa em geral. Empresa no sentido econômico e técnico.

O conceito de empresa está ligado ao de mercado e aos fatores de produção, pois a organização da produção visa atender a demanda de mercado. A empresa em sentido econômico-geral e técnico,constitui-se de três fatores: terra, capital e trabalho. Se a junção dessestrês fatores forem apenas com o fim de satisfazer as necessidades humanas ( economia pura), não constitui-se empresa, pois há a necessidade de lucro para integrar ao conceito de empresa, ou seja, os produtos resultantes dela devem destinar-se a venda fora dela, devem  satisfazer as necessidades de consumo.

O empresário. Sua função na empresa capitalista.

O empresário é tão importante figura na organização de produção, que economistas o classificam como um quarto fator da produção, porém implicitamente, a noção de direção já está incluída na noção de trabalho ou na de capital.  Sua função é colocar a produção em harmonia com as exigências dos consumidores no regime capitalista, todavia, mesmo tendo o poder de direção não pode dispensar o trabalho de outros na organização da empresa, por demandar uma organização extensa, logo, a importância econômica da empresa é que obriga o empresário a demandar com seu capital os operários a trabalhar , obedecer, cooperar com harmonia naquilo que ela produz. Daí o conceito de empresário, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação (troca) de bens ou de serviços.  Chefe da empresa e dele dependem, hierarquicamente, seus colaboradores.

Propriedade da empresa.

A empresa pode der constituída por uma só pessoa ou uma sociedade, assim, quanto a forma pode ser individual ou coletiva, e seu exercício por pessoa natural ou jurídica.  Compreende as sociedades civis, comerciais, e as corporações públicas, tendo cada uma, sua organização própria.

A empresa agrária. Definição no ET. Art. 4º, VI, do ET. Empreendimento. Conteúdo da atividade da empresa. Empresa individual e coletiva.

Art. 4º, VI- "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica ( forma: empresa individual ou coletiva), pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo.

Na empresa individual, o empresário assume por si só os riscos e a responsabilidade. Na coletiva, é dividida entre os sócios.  Empreendimento é a atividade explorada: extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Para a empresa agrária, o imóvel não necessariamente tem que ser de propriedade da pessoa física ou jurídica, podendo operar qualquer forma de contrato agrário existentes no Estatuto da Terra.

Registro da empresa no INCRA

 A empresa agrária se classifica no ET como imóvel rural, logo o registros das empresas individuaisé no INCRA, se for pessoa jurídica, é necessário antes um cadastramento e inscrição dos seus contratos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de empresas Mercantis.

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