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FEMINICÍDIO: A VIOLÊNCIA COM BASE NO GÊNERO

Por:   •  2/10/2018  •  Relatório de pesquisa  •  2.109 Palavras (9 Páginas)  •  154 Visualizações

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FACULDADE DOCTUM MANHUAÇU

FEMINICÍDIO: A VIOLÊNCIA COM BASE NO GÊNERO

MANHUAÇU

2018

ANA PAULA REIS DE SOUZA

AUMIR JANUARIO DE OLIVEIRA

DANILO GAIOZO MACHADO

GABRIELA REIS ROCHA

GLEICIMAR GONÇALVES DA SILVA

LUCAS DIONE DO ROSARIO JESUS

MARCELO ALVES GONÇALVES

RAISSA CAROLINA VIEIRA FRAGA DE ASSIS

SÁVIA GOMES PIRES

FEMINICÍDIO: A VIOLÊNCIA COM BASE NO GÊNERO

Projeto Apresentado ao Conteúdo Programático Projeto Integrador II como requisito parcial à obtenção de notas.

Professora: Keiciane Valério Emerick

MANHUAÇU

2018


MENEGHEL, Stela Nazareth  e  PORTELLA, Ana Paula. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2017, vol.22, n.9, pp.3077-3086. ISSN 1413-8123.  . Acesso em: 09 set. 2018

O artigo nos apresenta os tipos de feminicídio que mais acontecem em Pernambuco e acredita-se que se encaixa em todo o país, são eles criminalidade, violência doméstica e familiar, violência interpessoal e violência acometida por parceiro interno. É possível ainda, analisarmos no texto as causas do feminicídio, são elas a desigualdade de renda e desigualdade de gênero.

As autoras do texto frisam bastante a parte que o feminicídio na grande maioria das vezes é cometido por parceiros íntimos, causados por posse ou por simplesmente não cumprirem os afazeres do gênero feminino, como manda o figurino antigo (lavar, cozinhar e passar).

É importante destacar que para as autoras o feminicídio são mortes femininas que se dão sobre a ordem patriarcal, violência sexista que tem por objetivo expressar ódio e desprezo pelo sexo feminino.

No artigo podemos compreender que a grande dos crimes caracterizados como feminicídio atingem mulheres jovens e adolescentes, que residam em área urbana, e sem muita segurança e que a grande maioria não são brancas, ou seja, é mais predominante em um grupo mais fragilizado da sociedade.

 É de suma importância destacar parte do artigo que diz “considerar o feminicídio como uma explicação ou atribui-lo a doenças do agressor, significa retirar a conotação social e de gênero do crime, reduzindo-o a esfera individual”. Ou seja deixaria de ser tratado como feminicídio para ser utilizado outras penas.

A pior situação que enfrentamos é a falta de informação para se qualificar um feminicídio pois como é ressaltado no arquivo é falta dados na causa de crimes, as vezes por medo das testemunhas, em explicar o fato para não se expor.

Nos tempos de hoje, é preciso ouvir sem julgar e traçar planos para as taxas de feminicídio.

Após a regulamentação da Lei Maria da Penha, com a entrada de medidas protetivas como forma de prevenção e proteção da mulher, os Estados ainda não foram capazes de prevenir, julgar e punir os crimes contra o gênero mulher.

OLIVEIRA, Ana Carolina Gondim de A., et. al. Feminicídio e violência de gênero: aspectos sociojurídicos. Revista Tema, v. 16, n. 24/25, janeiro a dezembro de 2015. ISSN 2175-9553. Disponível em: . Acesso em: 09 set. 2018

O artigo já tem sua base enraizada perspectiva de Romero, onde fala que o feminicídio é todo e qualquer ato de agressão derivado da dominação de gênero. É importante destacarmos que no artigo percebemos 3 tipos de feminicídio, o íntimo, o sexual e o corporativo, sendo dos três, o que mais acomete nas mulheres hoje é o íntimo.

Apesar de toda a visibilidade do problema e todos os avanços, as mulheres ainda continuam sendo alvos de violência. O Brasil assumiu a 5ª colocação em morte de mulheres, é algo preocupante, porque a violência contra o sexo frágil passa batido, e sem notificação, dificultando os serviços da justiça.

O artigo tem por intuito nos fazer compreender a diferença entre violência de gênero e violência contra mulheres, nos fazendo compreender o feminicídio com a nova legislação.

O feminicídio surgiu com aspectos culturais, psicológicos, morais e também sexuais, baseados em que o sexo masculino é superior ao sexo feminino, tornando o sexo feminino submisso. Hoje em dia muitas mulheres envolvidas em relacionamentos abusivos, acabam incorporando isso como parte da rotina, e acaba aceitando a conduta abusiva do parceiro.

É importante destacar o marco da proteção ao gênero feminino no Brasil, que é a Lei Maria da Penha.

Por conta de uma determinação biológica as mulheres tem sua forma específica de sentir, pensar e perceber o mundo de forma incontestável, onde só lhes restava obediência em nome de toda a sociedade. Porém com tantos casos de feminicídio, mudar a forma de pensar, onde precisamos que o Poder Público tome providência de forma a proteger o gênero feminino, com a erradicação do feminicídio de forma a não ofender os direitos humanos.

MACHADO, Isadora Vier, ELIAS, Maria Lígia G. G. Rodrigues. Feminicídio em cena. Da dimensão simbólica à política. 2018, vol.30, n.1, pp.283-304. ISSN 0103-2070.  Disponível em: <http://dx.doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2018.115626>. Acesso em: 09 set. 2018

A violência doméstica e familiar contra a mulher viola os direitos humanos. O feminicídio no Brasil é um problema que decorre da violência doméstica contra a mulher. Neste sentido busca-se também demonstrar as causas de ocorrência deste crime em alguns países da América Latina, que ensejaram a criação do instituto legal do feminicídio nos países como Argentina, Chile e Colômbia, além de analisar peculiaridades do texto legal de cada um, com relação à lei do Brasil. Importante salientar que nem todo assassinato de mulher se caracteriza como sendo feminicídio. A vítima de feminicídio somente se consumará se for do sexo feminino, estando presentes a violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 Em março de 2015, a Lei 13.104/15 instituiu a qualificadora do feminicídio, incorporando-a aos discursos dos/as julgadores/as. Neste trabalho, cabe-nos ressaltar que o campo jurídico-penal é uma das diversas áreas em que se estabelecem complexas relações sociais, portanto, não apenas palco de lutas sociais, mas ele próprio objeto de disputas. Assim, temos por proposta central sistematizar as principais críticas levantadas, até então, sobre a criminalização do feminicídio e, com base nelas, produzir uma reflexão sobre o significado das paradoxais lutas por judicialização, no cenário feminista nacional.

As teorias do movimento feminista desempenham um papel fundamental para acabar com relações de desigualdade de gênero, uma vez que, essas comprometem a igualdade e a cidadania de todos.

Quando conhecemos a prática, concluímos que as teorias feministas fazem um julgamento desigual das estruturas sociais, tratando diferentes os variados sujeitos das relações onde temos uma espécie de poder. Logo, tais relações não dependem necessariamente uma da outra.

Entretanto, é valido dizer que a as teorias feministas tem o foco voltado para a não negação do papel individual, do coletivo ou então até mesmo das possibilidades de se tornar autônomos. A opressão é a consequência de não se tratar com liberdade e com a devida autonomia necessária as fortes teorias que tem o intuito de iluminar fatos de atenção para estruturas e sistemas.

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