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FEMINICÍDIO: UMA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL SOBRE O SEXO FEMININO

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  500 Visualizações

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CURSO DE DIREITO – NÚCLEO DE MONOGRAFIA JURÍDICA

NOME:

PROPOSTA DE TRABALHO MONOGRÁFICO
(TRABALHO DE CURSO)

TEMA: FEMINICÍDIO: UMA DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL SOBRE O SEXO FEMININO. 

PROBLEMATIZAÇÃO 

Quem pode ser considerada mulher, para efeitos de reconhecimento do homicídio qualificado pelo feminicídio?

Se uma determinada pessoa nasceu homem e depois se submeteu a um procedimento denominado neocolpovulvoplastia alterando genitália masculina para feminina e após uma ação judicial muda seu nome, alterando consequentemente seu sexo em todos os documentos, essa pessoa é mais homem ou mais mulher para a lei do feminicídio?


Estes questionamentos são feitos por vários críticos da lei. As decisões do judiciário são muitas vezes baseadas em documentos. Se analisado o critério biológico, psicológico e jurídico o único que nos dará uma segurança para efeitos do conceito de mulher é o ultimo. Devemos concluir então que uma pessoa que está registrada em nome de mulher e no sexo de mulher deverá ser considerada como tal, pela qualificadora.

Sabendo então, que para ocorrer o feminicídio é preciso que a vítima seja uma mulher e que o crime tenha sido praticado por razões de sua condição de sexo feminino, encontraremos uma doutrina dividida entre várias posições, onde alguns autores defendem que se relacionada a lei do feminicídio com as decisões mais recentes da LEI Nº 11.340/06 (Maria da Penha) um transexual pode ser tanto autor como a vítima de um crime de feminicídio.

Já outros defendem a natureza biológica. Como apontado por Francisco Dirceu Barros:

“Identifica-se a mulher em sua concepção genética ou cromossômica. Neste caso, como a neocolpovulvoplastia altera a estética, mas não a concepção genética, não será possível a aplicação da qualificadora do feminicídio”.

Diante desse polêmico assunto, pretende-se abordar os elementos que estariam em conflito com a Constituição Federal, assim como evidenciar o grau de pertinência da aprovação da lei, isto é, quais os benefícios que ela irá gerar na sociedade. Será mesmo necessária uma lei para abranger crimes contra mulheres em razão da condição? O crime de homicídio já tipificado anteriormente não resolveria o problema?

HIPÓTESE

A violência contra a mulher é um problema que atinge milhares de mulheres todos os dias. Seja pela condição do sexo feminino ou pelo menosprezo a condição de mulher. Além de o feminicídio ter por base uma questão de sexo, existem outras exigências, para que referida lei tenha incidência:

 § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


Várias mulheres são assassinadas em seu âmbito familiar, onde deveria ser considerado um local de descanso ou de paz para todos. De forma silenciosa, mulheres de toda parte do Brasil sofrem agressões diariamente e mesmo sabendo que são protegidas pela Lei Maria da Penha se omitem e não entregam seus companheiros, até que o pior acontece, a morte. O feminicídio transformou o homicídio contra a mulher nessas circunstâncias em crime hediondo, onde não cabe fiança, indulto ou anistia.
Na maioria das vezes, os agressores são homens, mas não existe óbice à aplicação da qualificadora a uma mulher, que vive em uma relação homoafetiva em um âmbito familiar ou em razão das hipóteses descritas na lei.

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