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FIGURAS HÍBRIDAS

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CURSO DE DIREITO

        

Adriana França da Silva

3721682843

Henrique Ferreira Dias

3721671982

Malessa Rayane Alves Barbosa Ribeiro

3784690303

Rebeca Stela de Lima

3739733419

Figuras Híbridas

“Propter rem”, Ônus Real e Eficácia Real

Guarulhos

2015

Adriana França da Silva

3721682843

Henrique Ferreira Dias

3721671982

Malessa Rayane Alves Barbosa Ribeiro

3784690303

Rebeca Stela de Lima

3739733419

Figuras Híbridas

“Propter rem”, Ônus Real e Eficácia Real

Trabalho apresentado no curso de graduação em Direito da Universidade Anhanguera, na disciplina de Direito Civil VI, sob a orientação do Professor Heitor Miranda de Souza.

Guarulhos

2015

Figuras híbridas

Dentro do Direito das Obrigações, é mencionada a existência de algumas figuras híbridas, que se situam entre o direito pessoal e o direito real. Entendemos por Híbrido, aquilo que se origina do cruzamento de espécies diferentes. As figuras híbridas são as seguintes: Obrigação propter rem, os ônus reais e as obrigações com eficácia real.

Obrigações propter rem

Esta obrigação, propter rem, é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Existe apenas em razão da situação jurídica do obrigado ou de detentor de determinada coisa. Seguindo a tradução livre do latim, temos que esta é uma obrigação em razão “propter” da coisa “ren”.  

São obrigações atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem em sua estruturação. É obrigado a prestar quem tiver um direito sobre certa coisa, mas esta não garante, em regra, o cumprimento da obrigação. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos. Esta por sua vez, por se transferir a eventuais novos ocupantes do imóvel, é também denominada obrigação ambulatória.

As obrigações propter rem distinguem-se das obrigações comuns, especialmente pelos modos de transmissão. Podem ser transmitidas por meio de negócio jurídico, como cessão de crédito, sucessão por morte, etc., quem atingem diretamente a relação creditória.

São exemplos de obrigação propter rem:

  1. A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;

  1. A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
  1. A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
  1. A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;

Entre outros.

Ônus reais

São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo direitos oponíveis, como a renda constituída sobre imóvel.  São direitos onerados cuja utilidade consistiria em gerar créditos pessoais em favor do titular. Aderem e acompanham a coisa, por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa. São obrigações de realizar periódica ou reiteradamente, uma prestação, que recaem sobre o titular de certo bem ficando vinculadas à coisa que servirá de garantia ao seu cumprimento. Para que haja efetivamente um ônus real, e essencial que o titular da coisa seja realmente devedor, sujeito passivo de uma obrigação e não apenas proprietário ou possuidor de determinado bem, cujo valor assegura o cumprimento de dívida alheia.

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