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FILOSOFIA DO DIREITO COMO PARTE DA FILOSOFIA

Por:   •  15/2/2022  •  Resenha  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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Aula 1 - Filosofia do Direito como parte da Filosofia

Filosofia do Direito como parte da Filosofia-uma introdução aos clássicos do pensamento jusfilosófico.


* A Filosofia do Direito é parte da Filosofia*: é precisamente por esse motivo que é indispensável conhecer os pressupostos gerais da Filosofia, para o correto entendimento das bases filosóficas onde se assentam os institutos jurídicos.

* Todavia, a Filosofia do Direito desgarrou-se dos atrelamentos com sua matriz, produzindo sua própria autonomia, posto que o Direito possui uma especificidade de pensamento, que decorre da complexificação dos fenômenos jurídicos, o que requer observação das práticas jurídicas, bem como do Direito positivo.

* O surgimento histórico da Filosofia do Direito remonta aos primórdios dos estudos sobre a Justiça, a Liberdade e da Ética, institutos basilares da Filosofia greco-romana. Isto significa que o conhecimento do Direito não é uma exclusividade dos juristas, mas se trata de um conhecimento do qual a Filosofia se apropria ao seu livre modo, ou seja, sem as amarras das técnicas jurídicas.

* A Filosofia do Direito se identifica com problemas fundamentais da ordem da reflexão: natureza humana, sociabilidade, extensão dos direitos, questões de cultura e exercício de poder; questões estas que ganharam corpo na modernidade (tomada de consciência do ser humano sobre sua autonomia).

* Na história da Filosofia do Direito há que se destacar a resistência por esta sofrida durante o século XIX e aos pouco perde espaço para a recém criada disciplina Teoria Geral do Direito, que engloba as dimensões abstratas e conceituais dos institutos de Direito Positivo. Esta última passa a funcionar como uma teoria da ciência do direito, substituindo em grande parte os estudos ora desenvolvidos pela Filosofia do Direito e passando a criar uma nomenclatura, invadindo o vocabulário técnico-científico-jurídico no século XX.

* A redução provocada pelo positivismo, ofusca a Filosofia do Direito e desvia a disciplina de suas metas e concepções originárias. Ao contrário do que propõe a Filosofia, a Teoria Geral do Direito reduz o objeto jurídico àquilo que o Estado preleciona como sendo "regras jurídicas". O objeto do Direito perde sua autonomia e sua hermenêutica fica comprometida.

* Após as duas grandes guerras mundiais, depois de todo o processo de exposição humana às atrocidades comuns, independentemente de questões sobre etnia, religiosidade ou cultura, os valores humanos voltam a ser repensados e há um renascer da Filosofia do Direito, com um humanismo mais centrado, cujo foco é a dignidade humana.

* A missão da Filosofia do Direito vive em permanente rebuliço, na medida em que o pensar é sempre uma atividade histórica e que não pode prescindir de compreender seu tempo com todos os seus desafios.

As 15 Metas do pensamento Jusfilosófico:
1) Proceder à crítica das práticas das atitudes e atividades dos operadores do direito;

2) Avaliar e questionar a atividade legiferante, bem como oferecer suporte reflexivo ao legislador;

3) Proceder à avaliação do papel desempenhado pela ciência jurídica e o próprio comportamento do jurista ante ela;

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