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Fichamento Historia do Direito

Por:   •  24/6/2019  •  Resenha  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO

DOCENTE: DHYEGO CÂMARA DE ARAUJO

DISCENTE: ANDRÉ FELIPE KOGUT CHAGAS 1ºMB

Muito se tem escrito sobre a importância da história do direito na formação dos juristas. Frequentemente essa discussão limita-se à afirmação de que é uma disciplina meramente formativa. A história do direito é um saber formativo; porém, enquanto que as outras disciplinas visam criar certezas acerca do direito vigente, a missão da história do direito é problematizar o pressuposto implícito e acrítico das disciplinas dogmáticas.

Por outro lado, a disciplina de história do direito pode desempenhar um papel totalmente oposto do que foi descrito, ou seja, pode contribuir para legitimar o direito estabelecido. O direito já é um sistema de legitimação, que fomenta a obediência daqueles cuja liberdade vai ser limitada pelas normas. Porém, o próprio direito necessita de ser legitimado, necessita que se construa um consenso social sobre o fundamento de sua obrigatoriedade.

A história do direito desempenhou este papel legitimador por um longo período da história jurídica europeia, principalmente durante o Antigo Regime, onde “o que era antigo era bom”. Logo, era por meio da história que essas normas antigas tinham sua durabilidade garantida.

Os primeiros estudos da história do direito tinham claramente como objetivo resolver questões dogmáticas.

Nos nossos dias, com o impacto da ideia de “progresso”, a tradição deixou de ser a principal estrutura de legitimação e, por isso, a história do direito perdeu uma boa parte dos seus créditos como oráculo do espírito nacional.

Encarar a história como uma via para a revelação do “espírito nacional” levantaria problemas metodológicos muito sérios. Na verdade a consciência metodológica hoje está bem consciente de que a história, mais do que descrever, cria.

Por um lado, a história tem podido ser usada para provar que certa categoria do discurso jurídico ou uma solução jurídica pertencem “à natureza das coisas” ou decorrem de categorias eternas da justiça ou da razão jurídica. Numa perspectiva diferente, a história poderia demonstrar que se foram firmando consensos sobre certos valores e normas, e que eles deveriam ser respeitados no presente. Realmente, conceitos como pessoa, liberdade, democracia, família, obrigação, entre outros, são conhecidos como construções jurídicas desde os inícios da história do direito europeu. Contudo, se avançarmos um pouco na sua interpretação, veremos que existem rupturas decisivas no seu significado semântico. O sentido é eminentemente relacional ou local. Assim, essa alegada continuidade das categorias jurídicas atuais acaba por não se poder comprovar.

A legitimação pela linearidade do progresso jurídico consiste no contraste entre o direito histórico, rude e imperfeito, e o direito dos nossos dias, produto de um imenso trabalho agregativo de aperfeiçoamento.

Estas estratégias de legitimação do direito atual (naturalizadora e progressista) impõem o presente ao passado. O passado é lido a partir das categorias, problemáticas e angústias do presente, perdendo sua própria espessura e especificidade. A vinculação do passado ao imaginário contemporâneo pode levar a uma total incompreensão do direito histórico.

Existem duas posições sobre a submissão da narrativa do historiador aos conceitos e representações do presente. A primeira considera que é impossível que o historiador consiga se libertar das imagens e preconceitos do presente. A segunda posição considera que essa leitura “atualizante” da história é a condição para que os fatos históricos sejam inteligíveis, permitam tirar lições.

Por fim, a estratégia de desdramatizar a natureza política não tem por finalidade uma legitimação direta do direito, mas da corporação dos juristas que a suportam. Essa estratégia desdramatiza a natureza política de cada decisão jurídica e, por isso, seu caráter “político”.

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