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Fichamento - livro Instituições do Direito Publico e Privado

Por:   •  31/5/2016  •  Resenha  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  976 Visualizações

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Universidade Paulista

Rafael Fiaschi Vanti

RA: N845BJ9

Turma CT1P28

Fichamento

São José do Rio Preto

2016

Direto Constitucional (pp. 53-68), unidade 3.

Oliveira, João Rezende Almeida e Costa, Tágory Figueiredo Martins.

Instituições do Direito Publico e Privado.  Santa Catarina. Universidade Feral de Santa Catarina/UFSC. Editora Capes, 2010.

  • O autor nos convida a entender melhor o ponto onde Estado e Direito se encontram: a Constituição.
  • O Estado é uma instituição politicamente organizada à partir da vontade da sociedade. Os três pilares que sustentam são: união de um povo com características comuns, território próprio e governo soberano.
  • Cada estado se constitui com características próprias de acordo com a vontade popular. Esse conjunto de características chamamos de constituição.
  •  Fica definido, portanto, a acepção sociológica do termo Constituição.
  • Para uma sociedade garantir como seu estado será constituído e a estabilidade de tais definições, há prioridade na delimitação de normas jurídicas bastante rígidas.
  • Caso essa delimitação não ocorra. Maiores as chances de rompimento nas relações sociais ou ate um golpe no estado.
  • Para Willoughby e Rogers, um governo só é constitucional quando esta subordinado à vontade política dos governantes e que os direitos à vida, à liberdade e à propriedade se determinarão por leis gerais ou de caráter estável e protegidas contra qualquer tipo de violação.
  • A constituição é uma lei de Garantia: reúne as características do estado e garante os direitos e deveres de cada cidadão.
  • Existem normas materialmente constitucionais quando tratam de construir um Estado e delimitar suas características e também, normas quando tratam de assuntos diversos e se encontram dispostas no texto da constituição sendo conhecidas por normas formalmente constitucionais.
  • Para elaborar uma constituição, o povo em vez de fazê-lo por mãos próprias, elege um grupo de representantes (Poder Constituinte) que se encarregarão de elaborar a constituição. Chamamos de Poder Constituinte Originário.
  • A segunda espécie é chamada Poder Constituinte Derivado, quando designa a legitimidade com que os agentes públicos podem rever e reformar a constituição.
  • Podemos classificar as constituições com base em algumas características que distinguem umas das outras, tais como:
  1. Conteúdo: Textos materialmente ou formalmente constitucionais. Caracteriza a dificuldade em modificar determinado assunto presente no âmbito constitucional (força da lei).
  2. Estabilidade: As constituições prevêem o modo pelo qual os agentes políticos poderão alterar o seu texto. O conceito de flexibilidade e rigidez se relaciona com a existência de requisitos para a reforma do texto constitucional. Maior estabilidade quando menor for a flexibilidade ou maior a rigidez.
  3. Forma: A Constituição se faz presente de forma escrita, ou seja, normalmente presente nos países atuais, com seus capítulos, artigos, incisos, entre outros ou de forma consuetudinária (construída ao longo do tempo, à partir dos costumes) quando, ao invés de escrita, residem apenas no modo pelo qual o povo se acostumou a definir o estado.
  4. Origem: Podem ser outorgadas quando derivam de um poder constituinte concentrado nas mãos de uma autoridade, ou seja, é imposta; ou podem ser promulgadas quando derivam de um poder constituinte eleito democraticamente pelo povo.
  5. Elaboração: Podem ser histórica, como seu nome indicas, formadas de forma consuetudinária, costumeira; ou podem ser dogmáticas, ou seja, resumem o seu conteúdo em um documento com as normas constitucionais consolidadas e bem definidas.

  • Segundo o estudioso das normas jurídicas Hans Kelsen: “... as normas fundamentais de uma nação estão acima de qualquer outra lei que ela possa ter.”. E explica ainda que a estabilidade de um país só é possível  diante de relações e normas jurídicas equilibradas e que visam orientar os rumo do Estado.
  • No direito Brasileiro as normas constitucionais estão acima das demais normas (infraconstitucionais).
  • As normas infraconstitucionais (emendas constitucionais, lei complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e as resoluções) devem estar de acordo com a constituição.
  • Asseguramos que a normas estejam em conformidade com a constituição por meio do controle de constitucionalidade; controle este, que pode ser exercido para normas que, inclusive, estejam vigendo.
  • Para normas em fase de elaboração o controle de constitucionalidade (preventivo) é exercido pelo próprio Poder Legislativo através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  • Breve resumo sobre os textos constitucionais do Brasil:
  1. Constituição política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824: Outorgada por Dom Pedro I; instituía a monarquia; determinava a religião Católica como religião oficial do império; separava os poderes em Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador e voto censitário.
  2. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891: Promulgada pelo Congresso Constituinte, instituiu a forma federativa de estado e a forma republicana de governo; separação em três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário); separação entre Estado e Igreja; direito de voto excluindo mendigos e analfabetos. O voto das mulheres apesar de garantido na constituição foi impedido pelo consuetudinário; vindo a prevalecer a constituição somente em 1932.
  3. Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934: Direcionada às questões socioeconômicas, constitucionalizava os direitos sociais, criando instituições de direito para promover a revisão e emenda dos textos constitucionais. Não estendeu direito de voto aos mendigos e analfabetos.
  4. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937 (Estado Novo): Outorgada por Getulio Vargas com inspirações na Carta Ditatorial Polonesa, de 1935, promoveu redução dos direitos individuais, a nomeação de prefeitos municipais pelos governadores, possibilidade de o presidente da República interferir nas decisões do Poder Judiciário e a manutenção da proibição do direito de votar dos mendigos e analfabetos.
  5.  Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946 (fim do Estado Novo): Promulgada, com ideal de redemocratização da Estado brasileiro, caracterizada pela possibilidade do estado realizar desapropriação (reforma agrária) e o voto das analfabetos continuava impedido.
  6. Constituição do Brasil, de 15 de março de 1967 (Regime Militar): Por relatos históricos que contam uma interferência do pode executivo para sua aprovação, a Carta Constitucional de 1967 foi outorgada ao povo.Colocava o Poder Executivo como superior em relações aos outros dois, tornando as decisões do presidente do Executivo soberanas. Reduziu a autonomia dos municípios pois, prefeitos eram nomeados pelo governador do estado. Cerceamento de direitos políticos, liberdade de pensamento e livre associação.
  7. Emenda Constitucional nº1, de 17 outubro de 1969: Com o afastamento do presidente militar Costa e Silva, a Constituição de 1967 sofreu varias modificações.  Embora formalmente tratava-se de um Emenda Constitucional, o seu conteúdo representou um novo texto constitucional. Outorgada ao povo pela junto militar que assumira o poder. Criação de eleições indiretas para governador de estado, mandato presidencial foi aumentado para cinco anos e foram extintas as imunidades parlamentares.
  • Após o fim do regime ditatorial, em 27 de outubro de 1985 foi convocada uma Assembléia Nacional Constituinte cuja finalidade era elaborar uma nova constituição visando a redemocratização.
  • Em 5 de Outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da Republica Federativa do Brasil. É a vigente desde então. Caracteriza-se pela menção pormenorizada de direitos e garantias fundamentais ao ser humano, criação do Superior Tribunal de Justiça  e permissão (facultativa) aos analfabetos de votar.
  • A Constituição Federal de 1988 quanto ao seu conteúdo é formal, quanto a forma é escrita e analítica, quanto ao modo de elaboração é dogmática, a sua origem é promulgada, rigidamente estabilizada e considerada garantista e dirigente.

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