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Fontes do Direito Internacional

Por:   •  12/8/2015  •  Resenha  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  821 Visualizações

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Fontes do Direito Internacional

O estudo das fontes do Direito Internacional é visto como um precedente do estudo dos tratados internacionais, bem como há uma correlação entre eles, já que são parte de um conjunto de elementos que formam o conceito de Direito Internacional. Como ponto de partida, o Direito Internacional é definido como um conjunto de normas que regulam as relações entre todos os sujeitos internacionais, definição, esta, datada do período posterior à 2a Guerra Mundial

A respeito especificamente das fontes do Direito Internacional, há duas concepções que tratam de tal tema: a primeira é a concepção positivista pura, do italiano Anzilotti, em que o acordo de vontade entre as partes é única fonte considerada. A segunda é a denominada concepção objetivista, fundada na divisão entre fontes materiais (elementos que provocam o aparecimento das normas jurídicas, considerada pré-jurídica) e formais (modo de relação exteriorização da norma jurídica, a partir do Direito Positivo), em que somente as fontes materiais seriam genuínas.

O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (ECIJ), utilizado como texto para-universal pela Comunidade Internacional, elencou em seu art. 38 as fontes do Direito Internacional como sendo tratados, costumes, princípios gerais do direito, doutrina-jurisprudência e equidade. Cabe ressaltar que não há uma hierarquia entre tais fontes, muito embora o quesito relevância esteja presente para a solução de litígios.

Em se tratando especificamente dos tratados, a sua importância se relaciona com a matéria tratada e com a sua eficácia, já que há uma vigência internacional, estabelecidas entre sujeitos internacionais, a partir da forma escrita. Como seu fundamento, figura a máxima latina “pacta sunt servanda”, em que o pacto deve ser cumprido, tratada como um regra de direito costumeiro.

Ao lado dos tratados internacionais aparecem os costumes, fontes dotadas de extrema importância. Os costumes se estabelecem a partir de uma prática comum constante (elemento material) fundada na consciência de sua obrigatoriedade (elemento psicológico), sendo interessante no Direito Internacional a possibilidade de positivação dos costumes, como por exemplo, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969. Ainda, o costume tem o condão de obrigatoriedade a todos os Estados, inclusive aqueles que não são membros da ONU, caracterizando a base universal do Direito Internacional.

Ainda, há duas correntes que buscam justificar a obrigatoriedade dos costumes internacionais: a chamada voluntarista, que determina como base do costume o consentimento tácito dos Estados, e a objetivista, que define o costume como sendo uma expressão de uma regra objetiva e superior à vontade dos Estados. Em relação à amplitude, os costumes podem ser universais, aplicados a todos os Estados, e regionais, que envolvem um número limitados de Estado e restringindo a sua aplicação à estes. Também fala-se em costumes por omissão, ligados aos atos unilaterais dos Estados, em que o silêncio por parte de um Estado compele na ratificação tácita de um costume, produzindo efeitos jurídicos.

Como fontes subsidiárias, aparecem os princípios gerais de direito internacional, havendo

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