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Fontes do Direito Internacional Privado

Por:   •  5/11/2022  •  Ensaio  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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AULA

II- Fontes do Direito Internacional Privado

Fontes Formais - do DIPr

Há divergência quanto a classificação, porém na essência classificam assim:

 Fontes internas (as leis de cada país) – A lei é a Fonte Principal

 Fontes Externas (os tratados)-

-Harmonização

-lei orgânica

-Regional

Obs. Nas duas classificações existem os costumes, a doutrina e a Jurisprudência.

1) Leis – • São regras de comportamento formuladas deliberadamente e impostas por uma autoridade competente.

É a principal fonte do Direito Internacional Privado na maioria dos países. São encontradas nos Códigos Civis ou em leis especiais.

Obs. No Brasil – CF 88:

art. 5, 12 (Nacionalidade),14 (direitos políticos) e 22 (Competência para legislar sobre emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros)

art. 102,I, g – Extradição

art. 105, I, i – Homologação de sentença estrangeira e exequator às cartas rogatórias.

LINDB – art. 7 a 19

2) Doutrina – Conjunto de princípios, ideias e ensinamentos de juristas e autores, que servem de base para o Direito. Que fundamentam e podem influenciar decisões judiciais.

No DIPr a doutrina indica caminhos que conduzem a soluções adequadas e justas.

3) Jurisprudência – é o conjunto de decisões judiciais reiteradas–

Vem se constituindo em verdadeira fonte do DIPr. A jurisprudência nacional assume grande importância, em razão do aumento da interação cada vez maior entre as pessoas de diferentes nacionalidades.

Obs. A jurisprudência da Corte de Cassação (mais alto Tribunal da França) é uma fonte essencial para DIPr.

Obs. Grã-Bretanha e EUA há uma primazia da jurisprudência sobre as demais fontes.

4) Costumes – • Normas de conduta criadas espontaneamente pela consciência do povo, que a observa de modo constante e uniforme, sob a convicção de ser necessária e obrigatória.

Oferecem uma solução para as demandas de DIPr quando existirem lacunas. Podemos utilizar costumes internos ou internacionais.

O valor atribuído aos costumes como fonte de direito varia de um país para o outro. No Brasil o direito costumeiro só se aplica na falta ou na omissão da lei, segundo a LINDB (art. 4)

5) Tratados – Na ausência de uma lei supranacional com poder de coerção sobre os outros países, os tratados assumem excepcional importância.

Possuem natureza dupla:

a) obrigam no plano interno

b) plano internacional

No Brasil, regra geral, os Tratados estão no mesmo plano e no mesmo

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