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GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  11/7/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.653 Palavras (15 Páginas)  •  282 Visualizações

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GUARDA COMPARTILHADA

Tatiana Mendes Barbosa[1]

Luiz Domingos Zahluth Lins[2]

RESUMO

O presente estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica que tem como principal objetivo analisar o desafio da guarda compartilhada e suas transformações na sociedade brasileira, bem como, sua imposição após a promulgação da Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014. Evidencia-se, portanto, os objetivos desse instituto que é minimizar os efeitos da separação, estimular o diálogo entre os pais e estabelecer regras básicas da convivência familiar, buscando a guarda compartilhada na sua plenitude. É válido dizer que a guarda compartilhada também tem como finalidade estabelecer direitos iguais entre homem e mulher em relação à criação de seus filhos. Além disso, possibilita que a família tenha maior convívio social e que os magistrados possam ter mais possibilidades de escolher o melhor para o bem estar da criança e do adolescente. Por fim, esse artigo foi desenvolvido a partir do estudo exploratório de pesquisa bibliográfica que é desenvolvido a partir de material já elaborado, constituído de livros e artigos científicos.

Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Convivência Familiar. Lei 11.698/2008. Lei 13.058/2014.

ABSTRACT

The present study is a bibliographic research that has as main objective to analyze the challenge of shared custody and its changes in Brazilian society, as well as, its imposition after the promulgation of the Law 13,058 on 22 December 2014. It is evident, therefore, the objectives of this Institute which is to minimize the effects of separation, to stimulate dialog between parents and establish basic rules of family life, seeking to shared custody in its fullness. It is true to say that the shared custody also has as its purpose to establish equal rights between men and women in relation to the creation of his sons. Furthermore, it allows the family to have more social interaction and that the magistrates may have more possibilities to choose what is best for the welfare of children and adolescents. Finally, this article was developed from an exploratory study of literature that is developed from material already prepared, consisting of books and scientific articles.

Key words: Shared Custody. Family Life. Law 11.698/2008. Law 13.058/2014.

1 INTRODUÇÃO

A guarda compartilhada no Brasil ganhou destaque com a aprovação da Lei 13.058/2014, por ser considerada impositiva pelo legislador brasileiro. Interpretações equivocadas sustenta a tese de que com o advento da nova lei, todos os pais terão direito ao compartilhamento da guarda dos filhos, quando separados, criando uma expectativa que não é fatídica na realidade.

Nesse sentido, há que se falar sobre as profundas transformações da sociedade brasileira, em que a família já não é mais uma instituição patriarcal. Essas transformações afetaram diretamente o modo como as pessoas se relacionam e modificou ambiente familiar.  

No presente artigo aborda-se o tema sobre guarda compartilhada e a sua imposição após a promulgação da Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014. Analisa-se ainda, o instituto da guarda compartilhada no direito brasileiro e sua definição, visto que um dos objetivos desse instituto é que os pais tenham um convívio saudável com a criança ou adolescente.

Assim, evidencia-se que o objetivo desse instituto é minimizar os efeitos da separação, bem como, estimular o diálogo entre os pais, para que os mesmo tenham um convívio mínimo de paz com os filhos, estabelecendo de forma conjunta as regras básicas da convivência familiar.

2 DEFINIÇÃO DE GUARDA

Pessoa de Sousa (2016) diz que a expressão guarda pode ser interpretada de diversas maneiras, como proteção, vigilância, segurança e esse instituto é um direito e um dever que ambos os pais estão incumbidos de exercer em favor de seus filhos. Segundo Fiuza (2013), em termos rudes a guarda é a “posse direta” dos pais sobre os filhos. Essa ideia de posse também é expressa no art. 33, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente o utiliza ao dispor que “a guarda destina-se a regularizar a posse de fato”.[3]

A guarda é uma relação de poder/dever dos pais em relação ao menor e é estabelecida de acordo com quem tem melhores condições financeiras, afetivas, morais e educacionais. Nesse contexto, para Grisard (2009) guarda é: “[...] locução indicativa, seja do direito ou do dever, que compete aos pais ou a um dos cônjuges, de ter em sua companhia os filhos ou de protegê-los, nas diversas circunstâncias indicadas na lei civil”.

Dessa forma, o ideal para a convivência é que a guarda seja exercida em conjunto pelos pais, porém em virtude do cenário de separações esse idealismo fica prejudicado não sendo possível o convívio em conjunto. Assim, a guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. A lei define guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Portanto, a definição de guarda pode ser conceituada como “poder dever, submetido a um regime de modo a facultar a quem de direito, prerrogativas para o exercício da proteção e amparo daquele que a lei considerar, nessa condição” [4]. Há quem defenda que a guarda pode ser definida como “um complexo de direitos e deveres a serem exercidos com o objetivo de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra que dele necessite, colocada sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial”. [5]

Então, entende-se que a guarda é dever dos pais que deve proporcionar aos seus filhos assistência afetiva, moral, material, educacional e desenvolvimento saudável. Porém quando dissolvida a união há de se considerar o interesse dos filhos para a definição do exercício desse poder familiar.

2.1 Tipos de Guarda

Quando acontece a dissolução da sociedade conjugal nasce à necessidade da escolha de uma modalidade de guarda, e por isso, é importante conhecer e diferenciar cada uma delas. A guarda pode ser concedida por uma decisão judicial ou acordo entre os pais, desde que homologado. Assim, a guarda pode ser escolhida entre três modalidades existentes: a guarda unilateral, a guarda alternada e a guarda compartilhada.

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