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GUARDA COMPARTILHADA E SEUS RESULTADOS NA FORMAÇÃO DA CRIANÇA

Por:   •  9/6/2017  •  Artigo  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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GUARDA COMPARTILHADA E SEUS RESULTADOS NA FORMAÇÃO DA CRIANÇA

 

SILVA, Lara Maria da1; MELO, Evelyne dos Santos2; GOMES, Fernanda Espindola3; VILELA, Valeska Vendramin Guimarães4..

 

1,2,3 Discentes do Curso de Direito (UNIGRAN)

4 Docentes do Curso de Direito (UNIGRAN)

        Introdução: Muitas crianças são vítimas de uma disputa que envolve e tem como oponentes aquelas pessoas cuja as quais os menores têm o maior nível de vínculo afetivo. Não é incomum que criança e adolescentes sejam atingidas por disputas entre seus genitores após a separação tendo essas que lidar com transtornos acrescidos aquele da modificação da estrutura familiar e todas as perdas que uma separação acarreta. Objetivo: Fazer uma análise de estudos tanto jurídicos como psicológicos de que maneira a guarda compartilhada atua na formação dos filhos, bem como identificar na legislação os requisitos para aplicação de tal instituto e o avanço e adequação da Lei nos últimos tempos.

Métodos: Pesquisas bibliográficas – Análise de leis que versem sobre o tema. Resultados e Discussão: A lei 13.058, promulgada em 2014, modificou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Fernanda Civil brasileiro, e determinou obrigatória a aplicação da guarda compartilhada como regra, na hipótese em que não exista acordo entre os genitores em relação à guarda dos filhos comuns e ambos os pais estejam interessados em exercer o poder familiar. Na modalidade compartilhada de guarda, ambos os pais dividem o tempo de convivência, os direitos, as obrigações e as responsabilidades de forma equilibrada, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos, decidindo conjuntamente o melhor para estes. Após a promulgação da nova lei, a doutrina passou a criticar a redação dos §§ 2° e 3° do artigo 1.583 do Código Civil, os quais dispõem que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, e que a moradia base será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. No entanto, a existência de possibilidade de duplo domicílio desse menor pode ocasionar a modificação da guarda compartilhada em uma efetiva guarda alternada, desrespeitando o princípio do melhor interesse da criança. Conclusão: O instituto da guarda compartilhada foi criado com o objetivo de oportunizar o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes como membros de uma família, mesmo que esse instituto passe por modificações deve ser preservado e mantido a finalidade de acolhimento e proteção primária para qual toda família é formada.

Palavras-chave: Guarda compartilhada – Vantagens e desvantagens do instituto – Formação da criança.

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