Gerente da Caixa Econômica Federal
Por: Bruno1402 • 13/12/2025 • Trabalho acadêmico • 430 Palavras (2 Páginas) • 15 Visualizações
[pic 1]
_____________________________________________________________________________
notificação
Ao Sr. Marcos Vinícius,
Gerente da Caixa Econômica Federal
agência guilherme ferreira – uberaba/mg
Guilherme Eduardo Batista De Menezes, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF: 067.437.376-66, residente na Avenida José Solé Filho, n° 231, Jardim Serra Dourada, nesta cidade de Uberaba/MG, CEP: 38.057-570, cliente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL desde _______, Conta nº _____________, Agência nº_________, na cidade de __________/MG, vem por intermédio da presente notificá-los nos seguintes termos.
O NOTIFICANTE esteve na agência da Caixa Econômica Federal situada na Av. Guilherme Ferreira, nesta cidade de Uberaba/MG no dia 05 de janeiro de 2015, munido de todos os documentos que lhe foram solicitados pelo Sr. Marcos Vinícius para realizar o financiamento da sua casa própria.
Ocorre que, após realizar consulta no sistema de crédito do banco, o Sr. Marcos Vinícius informou ao NOTIFICANTE que o mesmo teria restrições perante ao Banco Santander, razão pela qual não poderia ser concretizado o seu financiamento.
Extremamente constrangido, uma vez que havia certeza de não ter qualquer pendência financeira, tendo inclusive feito consulta de restrições em seu nome para levar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e assim ter o seu financiamento aprovado, o NOTIFICANTE se dirigiu até a sua agência do banco Santander na cidade de Uberaba quando lhe foi informado que não há qualquer pendência financeira no sistema daquele banco.
Em pesquisa a bancos de dados de crédito realizada logo após a sua saída da agência do Santander, o NOTIFICANTE não encontrou qualquer anotação restritiva de crédito em seu nome, conforme consta no documento em anexo.
Diante de todo o exposto, tendo em vista que o NOTIFICANTE pode perder a compra de sua casa própria, a qual vem procurando há vários meses, lhe trazendo transtornos financeiros, psicológicos, além de todo o constrangimento causado, NOTIFICA a instituição financeira para que em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas apresente formalmente o motivo da negativa de crédito, ou no mínimo uma tela do sistema do banco que informe qual a suposta restrição de crédito que existe em alguma outra instituição financeira para ser solucionada de imediato.
Esclarece por fim, que a não resposta a presente NOTIFICAÇÃO implicará em ação judicial em face da instituição financeira para que faça as devidas explanações em juízo.
Att.
Uberaba, 05 de janeiro de 2015
Guilherme Eduardo Batista de Menezes.
CPF: 067.437.376-66
_____________________________________________________________________
Rua Alaor Prata, nº 23, Ed. “Os Bandeirantes”, 10º Andar – Sala 1.002.
Centro – Uberaba/MG - CEP: 38.010-050
Telefone: (34) 3333-2191 / (34) 9998-2315 / (34) 9192-0356
...