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HISTORIAS DAS IDEIAS ECONÔMICA E DO PENSAMENTO CONTEMPORÂNEO

Por:   •  10/8/2018  •  Ensaio  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

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UNIVERSIDADE POLITÉCNICA

ESA- Escola Superior Aberta

CIÊNCIAS JURÍDICAS-Disciplina: TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

TESTE-I, II BLOCO, I SEMESTRE 2018

Docente: Reinaldo L. da Sílva (Lic.)

Nome do aluno: Abú Samuel João                                Código n.º: 472253

 

I

  1. Direito Civil, é o ramo do Direito Privado que regula as relações privadas dos cidadãos entre si, trata se de conjunto de normas Jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas.

  1. Direito Civil e Direito do Trabalho: Direito Civil é um ramo de direito comum, isto é, regula a generalidade da relações jurídicas privadas não submetidas a regime especial. O direito de trabalho é um ramo de direito privado especial cujo objecto de estudo são as relações jurídicas de trabalho subordinado e remunerado; contendo apenas normas referentes ao trabalho.

  1. Responsabilidade Civil, é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por facto próprio ou por facto de pessoas ou coisas

que dela dependem e vem plasmado na secção V, do livro II, artigo 484 C.C.

  1. Direito Civil é um ramo do Direito Privado Comum e subsidiário

Direito Civil pertence ao Direito Privado e rege nas relações estabelecidas fundamentalmente entre pessoas particulares e o Estado, quando este está destituído do seu poder de mando(iuris imperi). Caracteriza-se como Direito Privado Comum, porque engloba todas as relações privadas não sujeitas ao regime especifico de outros ramos de Direito Privado.

    O Direito Civil, para além de regular o estabelecimento de relações privadas, funciona também como subsidiário do regime estabelecido no Direito Comercial ou no Direito do Trabalho, ou seja, o sistema recorre às normas do Direito Civil para colmatar omissões.

O Direito Civil constitui o núcleo fundamental de todo o Direito Privado. Em suma, o Direito Civil engloba todas as normas de Direito Privado, com excepção das do Direito do Trabalho e Comercial.

Conclui se que o Direito Civil é um Direito Privado Comum e é por sua vez subsidiária de outros ramos de Direitos jurídico-civis.

Perante qualquer situação carecida de tratamento jurídico, na ausência de regras especiais que tenham pretensão de aplicabilidade, há que recorrer ao Direito Civil

  1. A relevância dos princípios fundamentais do Direito Civil, sustentam as normas que os desenvolvem e moldam o conteúdo do Direito Civil.

II

  1. A figura de interdição têm efeito aplicar-se a todos aqueles que sofrem de doença mental grave ou que sejam surdos mudos ou cegos e que por via

disso, não conseguem  cuidar de si próprios, nem administrar os seus bens.

  1. A relevância do Domicilio para o Direito é para localização do visado são dois domicílios o tutorando possui, domicilio profissional e domicilio residencial.

III

  1. Benfeitorias uteis, são  as que não sendo indispensáveis para a sua conservação lhe aumentam, todavia, o valor.

Benfeitorias necessárias, são aqueles que têm por forma conservar o bem ou evitam que se deteriorize.

        Benfeitorias voluptuárias, são as que não sendo indispensáveis para a sua conservação, nem lhe aumentando o valor, servem apenas para recreio do benfeitorizante visando a satisfação ou recreio de quem as realiza, torna o bem mais agradável para quem dele desfruta.

Exemplos:

Benfeitorias necessárias: reparo de um telhado;

Benfeitorias uteis: construção de uma garagem;

Benfeitorias voluptuárias: obra de jardinagem.

  1. Bens fungiveis, são os moveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por exemplo: metais preciosos, dinheiro.

Bens infungíveis, são os que têm atributo de poder ser substituídos por outro                 da mesma da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por exemplo: casa.

  1. O sentido da expressão coisa em Direito, o conceito jurídico de coisa consta do artigo 202º CC, segundo o qual: "diz se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas." Esta definição legal difere do sentido corrente e amplo, segundo o qual coisa é tudo o que pode ser pensado, ainda que não tenha existência corpórea e do sentido físico, segundo o qual coisa é tudo o que têm existência corpórea, ou pelo menos, é susceptivel de ser captado pelos sentidos.

A diferença entre patrimonio e coisa é: Coisa, em sentido jurídico, é tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídica. Patrimonio traduz a soma ou conjunto da relações jurídicas avaliáveis em dinheiro, pertencentes a uma pessoa. Não se trata de um objecto jurídico único ou universalidade.

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