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HISTORICO DAS PENAS E O E O REGIME PROGRESSIVO NO BRASIL

Por:   •  21/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  18.519 Palavras (75 Páginas)  •  419 Visualizações

Página 1 de 75

UNIVERSIDADE PAULISTA

Ícaro Ferreira Gualberto

Título do trabalho:

BRASÍLIA/DF

2015

ÍCARO FERREIRA GUALBERTO

TÍTULO DO TRABALHO

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de graduação em Direito apresentado à Universidade Paulista-UNIP.

Orientador: Prof. Hertz Andrade Santos

BRASÍLIA/DF

2015

ICARO FERREIRA GUALBERTO

TÍTULO DO TRABALHO

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de Graduação em Direito apresentado à Universidade Paulista – UNIP.

Orientador: Prof.

Aprovado em:

BANCA EXAMINADORA

_________________________/____/____

Prof. (nome do professor)

Universidade Paulista - UNIP

_________________________/____/____

Prof. (nome do professor)

Universidade Paulista - UNIP

_________________________/____/____

Prof. (nome do professor)

Universidade Paulista - UNIP

RESUMO

A origem da pena está relativamente interligado ao surgimento do Direito Penal, conforme as constantes necessidade existencialista de sanções penais em toda historia da humanidade. A pena é a consequência jurídica principal que deriva da infração penal.  Em regra, a pena foi o primeiro instituto do direito penal e primeiro meio de inspiração para surgimento de princípios constitucionais que tutelem à sua aplicabilidade e de certa forma limitar o poder do legislador. O tratamento desumano e degradante ao criminoso é uma contradição absoluta de um Estado que tem como ideologia a proteção da vida e dos direitos humanos. Em um Estado Democrático de direito, o que se torna alvo da prisão é a liberdade, ou seja, liberdade de locomoção, ou seja, a pena privativa de liberdade nada mais é que o limite imposto pelo poder público a quem não soube administrar seu direito de ir e vir. No entanto, este direito não permanece totalmente abalado, pois além ter seus direitos garantidos na fase executória da pena nos termos da Lei de execução Penal, aos poucos pela progressão de regimes o apenado vai adquirindo seu convívio coletivo.

Palavras-chave: Progressão; Pena privativa de liberdade; Lei de Execução Penal.

ABSTRACT

 The origin of the sentence is relatively linked to the emergence of criminal law, as the constant existential need for criminal sanctions throughout human history. The penalty is the main legal consequence deriving from a criminal offense. As a rule, the penalty was the first institute of criminal law and the first half of inspiration for the emergence of constitutional principles that protect its applicability and somehow limit the power of the legislature. The inhuman and degrading treatment to the offender is an absolute contradiction of a state whose ideology the protection of life and human rights. In the democratic state of law, which becomes Prison target is freedom, namely freedom of movement, is the deprivation of liberty is nothing more than the limit imposed by the government to those who do not know how to manage their right to come and go. However, this right does not remain totally shaken, because besides having their rights guaranteed in the enforcement stage of the sentence under Penal Execution Law, gradually the progression of the convict regimes acquires its collective conviviality.

Keywords: Progression; punishment which restricts freedom penable; Law of Penal Execution

SUMÁRIO

INtrodução        

1. HISTORICO DAS PENAS E O E O REGIME PROGRESSIVO NO BRASIL        

2. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS DOS PRESOS        

3. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E OS DIREITOS DOS PRESOS        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

Em regra a Sanção penal, é uma resposta do estado em seu dever (ius puniendi) após o devido processo legal de punir nos termos legais alguém que cometeu algum crime. A pena é uma reação de uma comunidade politicamente organizada que impõe a um fato que viole as normas de convivência social.

A reação contra o crime, isto é, contra uma grave transgressão das normas de convivência, é um repudio ao infrator, que aparece desde a história da humanidade. Além do mais, é vidente que a história das penas no mais diversos períodos e contextos não se trata de uma mera progressão sistemática com princípios, tempos capazes de diferenciar cada um dos seus estágios, mas como algo que foi desenvolvido para atender as necessidades de cada tempo.

Por tal razão, pode ser aferido um contexto histórico das penas, representado pelas seguintes fases: primitiva, romana, germânica, canônico, iluminista, clássica, positivista, mista e por fim chegando a historia das penas no Brasil desde monarquia até os períodos atuais.

Observa-se que, estas fases foram um marco inicial para progressão do Direito Penal no Brasil, nesse contexto surge previsões normativas e leis que formam o ordenamento jurídico brasileiro, e por sua vez, de certa forma até hoje tem forte influência no processo de evolução do sistema penal vigente.

Quando se fala sobre imposição pena no Brasil, desde logo discuti se a pena será totalmente cumprida conforme foi determinada na sentença? O sujeito vai receber algum tipo de beneficio? Como é esse benefício?  São questionamentos que fazem parte do nosso dia a dia, que estão estampadas na impressa, nas pessoas em nossa volta, perguntas que a todo tempo é nos feito no decorrer de nossa vida acadêmica.

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