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HISTÓRIA DA FAMÍLIA

Por:   •  28/5/2017  •  Resenha  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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1 HISTÓRIA DA FAMÍLIA

O direito de família interligado no vínculo familiar existente entre antecedentes e descendentes passou por diversas repercussões desde os primórdios. A família patriarcal, que foi modelo por muitos anos na legislação civil, desde os tempos de colônia ao império, passou por uma mudança brusca, com os novos conceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988. Antigamente, uma entidade familiar era formada somente por um casamento, onde o pai como chefe patriarcal escolhia o marido ou esposa para os filhos(as), apenas por interesse em dotes e classe.

Hoje, com a evolução social, a família é formada pela afetividade, onde os filhos escolhem com quem querem formar laços matrimoniais. Por muito tempo a família foi constituída apenas pela simples reprodução, onde o homem e a mulher se uniam apenas para procriar, deixando de lado a afetividade.

A natureza jurídica da família, estudada por diversas doutrinas por meio de seus aspectos históricos de evolução na sua formação, traduz que a entidade familiar sofreu diversas modificações ao longo do século, desde a sociedades primitivas. E para descobrir suas origens, deve-se partir do ponto da família, na época da sociedade primitiva, que tinham como objetivo a sua subsistência e para isso utilizavam os meios rudimentares.

Naquele tempo o homem e a mulher dividiam suas tarefas, existindo entre eles relações familiares, uma vez que era estranho aquela sociedade não manter vínculos com outra pessoa. Assim para melhor entender a raiz da família, devemos partir do nosso ordenamento jurídico necessariamente do Direito Civil, que tem seu início no direito romano.

A família romana, não era formada por vínculos sanguíneos, tinham ligações mais fortes, como o culto as almas, ao fogo e aos Deuses. A sua base era na religião que mantinham por gerações e mesmo após a morte esses laços permaneciam. A família tinham a figura do pater, o chefe de família que era o orientador do culto no lar, que tinham também o papel de legislador, sacerdotal e proprietário e detinha o jus puniendi na sua família.

A mulher, enquanto morava com os pais, partilhava do culto orientado pelo pai, e somente rompia esse laço quando saia de casa para casar com seu pretende, passando assim a cultuar o Deuses do marido.

O matrimônio da época, a confarreatio, assim chamada porque dividiam uma torta de cevada entre os esposos como um símbolo da vida em comum que se iniciava. Por outro lado, havia também outro matrimônio, só que esse era um negócio jurídico chamado de coemptio, que era a venda da mulher para quem exercia o pátrio poder. E por fim, outra modalidade de matrimônio era o Usus, em que a mulher era submetida ao poder do marido depois de um ano de convivência.

Essas formas de casamento, ocorria o desligamento da afinidade e parentesco com a família da mulher, que passava a se submeter ao marido. Eram através dos cultos que a família se solidificava, e quando a religião perdeu a força, a estrutura fico comprometida. A religião era tão importante que os plebeus não aceitavam casamento fora do ritos religiosos e para dissolução do matrimônio deveria haver uma nova cerimônia religiosa.

Após essa época, os matrimônios passaram a ser livres e tinham como requisitos o consentimento, a capacidade e a ausência de impedimentos. No Brasil, mais precisamente no tempo do império, existia somente o casamento católico que era

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