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IMPUTÁVEIS OU SEMI-IMPUTÁVEIS: A CONEXÃO DOS ASSASSINOS EM SÉRIE COM AS DEFINIÇÕES DE IMPUTABILIDADE DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Por:   •  10/12/2018  •  Artigo  •  5.841 Palavras (24 Páginas)  •  272 Visualizações

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IMPUTÁVEIS OU SEMI-IMPUTÁVEIS: A CONEXÃO DOS ASSASSINOS EM SÉRIE COM AS DEFINIÇÕES DE IMPUTABILIDADE DO DIREITO PENAL BRASILEIRO.[1]

Neyssan Rebeca Santiago da Silva[2]

Fábio Wanderley de Freitas [3]

RESUMO

O presente artigo busca traçar o conceito de Assassino em Série por meio de uma ponte entre o Direito e Psicologia explorados na Criminologia de forma a explicitar o comportamento do indivíduo e seu modus operandi[4], delineando as diferenças entre outros distúrbios psicológicos. Definir o que são imputáveis e semi-imputáveis no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e estabelecer, através da conceituação e análise em quais dos parâmetros o Assassino em Série se encaixa e quais são as divergências dentro da doutrina, utilizando como metodologia a pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Assassino em Série; Distúrbio; Crime; Comportamento; Imputabilidade.

  1. INTRODUÇÃO

Existe uma dificuldade dentro da doutrina brasileira de encaixar o Assassino em Série como imputável ou semi-imputável, diante da dualidade de sua condição muitas vezes estar em um aparato nebuloso até mesmo para as áreas de estudos específicas. Exploraremos neste trabalho os conceitos de Assassino em Série, o que é a Imputabilidade no âmbito do Direito Penal, delinear as divergências doutrinárias e tentar qualificar o perfil psicológico do assassino em série dentro do conceito jurídico de imputabilidade.

A imputabilidade é focada na capacidade de entendimento e livre iniciativa do agente quanto ao caráter ilícito da prática delituosa, porém, existem casos diversos de Assassinos em Série, em que em alguns casos não tem noção do caráter ilícito de seus atos por estarem em um frenesi ou em transes diversos, e casos mais específicos característicos de psicopatia, onde a frieza destes indivíduos e o calculismo é característica.

A imputabilidade penal é necessária a delineação do perfil, analisaremos a necessidade de indivíduos especialistas, os profilers e psicólogos na análise do caso concreto e dos padrões comportamentais de tais indivíduos em razão do ordenamento jurídico ser claro na definição, mas muitas vezes existem casos sui generis que dependerão de especificidades a serem analisadas.

  1. CONCEITO DE ASSASSINO EM SÉRIE

Inúmeras vezes nos deparamos com notícias a respeito de crimes brutais, envolvendo situações que fogem completamente à compreensão e à razão. Embora os índices de violência estejam crescendo, determinados tipos de crimes da mesma espécie, com algumas particularidades, causam gigantesco desconforto. No geral, o que mais impressiona e chama a atenção não é apenas o ato ‘matar’, mas, sim, a sua motivação, o modo que é executado, bem como o comportamento frio que muitas vezes os agentes de tais delitos demonstram.

Para que se possa entender melhor sobre a capacidade dos indivíduos que serão abordados e abrir um debate acerca de sua imputabilidade no sistema penal brasileiro, é necessário que se tenha conhecimento do que verdadeiramente se classifica como sendo um Serial Killer.

Segundo os estudos de Ilana Casoy (2017, p.22)[5], o termo serial killer é relativamente novo. Foi usado pela primeira vez nos anos 70 por Robert Ressler, agente aposentado do FBI, que fazia parte da Behavioral Sciences Unit - BSU (Unidade de Ciência Comportamental). Nesta unidade foram desenvolvidos diversos estudos e entrevistas com os próprios criminosos da época a fim de tentar compreender o que se passava na mente de tais indivíduos e o que os impulsionava a matar.

Anuímos portanto, que o Assassino em Série seria classificado como o indivíduo que comete uma série de homicídios durante algum período de tempo, com, pelo menos, dias de intervalo entre os mesmos. De maneira mais precisa, o Manual de Classificações de Crimes[6] do FBI categoriza como sendo “três ou mais eventos separados em três ou mais locais distintos com um período de calmaria” entre homicídios”.

No que se refere a isto, Casoy (2017) redige que:

O motivo do crime, ou mais exatamente, a falta dele, é extremamente importante para a definição de um assassino como serial. As vítimas parecem ser escolhidas ao acaso e mortas sem nenhuma razão aparente. Raramente, o serial killer conhece sua vítima. Ela representa, na maioria dos casos, um símbolo. Na verdade, ele não procura uma gratificação no crime, apenas exercita seu poder e controle sobre outra pessoa, no caso, a vítima. (p. 22)

Na busca pelo porque ou motivação de tais atos, quando se olha o passado dos assassinos em série, encontram-se sinais comportamentais comuns entre eles, tais sejam: enurese (urinar na cama), piromania (provocar incêndios) e sadismo precoce (normalmente torturando animais ou crianças). Em outras pesquisas, é possível observar também as causas que fazem alusão ao abuso infantil (psicológico, físico ou sexual), fatores genéticos, desequilíbrio químico mental, dano cerebral, exposição a eventos traumáticos e demonstração de insatisfação perante certas “injustiças sociais”. Assassinos em Série ainda exibem, em grande parte, um comportamento plenamente comum em seu meio social. A maioria possui família, estabilidade no emprego e são conhecidos pelo local onde residem, graças ao seu comportamento singular na comunidade. A falha deste indivíduo se torna evidente, no seu ‘eu particular’, quando se observam os aspectos de senso moral e ético. (DOUGLAS, et al. 2013.)

Outra aparência marcante, é a necessidade constante de obter controle sobre a sua vítima. Para conseguir tal feito, o indivíduo costuma utilizar-se de meios tortuosos, sexo com uso de violência e cárcere, situações em que seja constante a situação de humilhação. A submissão da sua vítima faz com que o agressor se sinta plenamente no controle. (DOUGLAS, et al. 2013.)

Alguns assassinos experimentam essa sensação de controle apenas com óbito, em razão disso, matam rapidamente. (CASOY, 2014, p. 26). Outros, necessitam desse processo doloroso para sentir a excitação, de modo que realizam a prática de tortura por horas, as vezes dias, retardando ao máximo o óbito da vítima.

Assassinos em Série costumam experimentar um conjunto de sentimentos durante o período percebido para a consumação do assassinato. Dessa maneira, o ato é praticado dentro de uma espécie de ritual, facilitando o estímulo para tais sentimentos e fazendo com que durem o máximo de tempo possível.

Raine (2015), em seu estudo da Anatomia da Violência, aduz:

A necessidade de sair em busca da vítima, a excitação sentida durante o sequestro, no momento da tortura, do estupro, propicia prazer ao assassino, de forma que o consequente óbito da vítima é o auge, momento este que experimenta a sensação de alivio e liberação da tensão. (p. 108)

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