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INICIAL TRABALHISTA

Por:   •  6/3/2018  •  Tese  •  3.041 Palavras (13 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP.

CRISTIANE DE MORANES CANO, brasileira, casada, desempregada, portadora da Cédula de identidade RG nº 30.699.928-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 260.561.718-17, vem, por seus advogados que esta subscrevem (doc.01), à presença de Vossa Excelência, propor a presente

                 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito SUMARÍSSIMO em face de W. DESIGN  INDÚSTRIA  E COMÉRCIO  DE ARTIGOS  DE LUMINÁRIAS EM GERAL LTDA,  pessoa jurídica de direito  privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº  10.683.198/0001-09,   rua Susana, nº 206, Jardim Independência, São Paulo-  SP,  CEP 03223-000, REPUXAÇÃO  MARTINS LTDA  - ME,  inscrita no CNPJ  sob o nº  00512406/0001-53,  estabelecida    na rua Susana, nº 206, Jardim Independência, São Paulo- SP,  CEP 03223-000 e JKTEC INDÚSTRIA E  COMÉRCIO EIRELI,  inscrita no  CNPJ sob o nº 20.900.090/0001-84, estabelecida na rua Susana, nº 206, Jardim Independência, São Paulo - SP, CEP 03223-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

  1. PRELIMINARMENTE
  1. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Esclarece a Reclamante que iniciou o labor junto às Reclamadas no seguinte endereço: Rua Olímpio de Campos, 551 - Jd. Vila Formosa - São Paulo/SP (antiga sede da primeira reclamada).

Porém, a partir de janeiro de 2016, houve a reunião de todos os funcionários das Reclamadas em um só endereço, passando a Reclamante a laborar na Rua Susana, nº 206 - Vila Independência - São Paulo/SP - CEP 03223-000, sendo, portanto, o último endereço de labor da Reclamante.

Dessa forma, a competência territorial para distribuição do presente feito é do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em virtude do Centro Expandido, conforme informação do site do E. TRT da 2ª Região.

  1. DA CITAÇÃO DAS RECLAMADAS

Nobre magistrado, as Reclamadas pertencem a Grupo Econômico Familiar e atualmente houve a reunião das empresas em um só endereço, o qual foi indicado nesta exordial.

Frise- se que 1ª e 2ª Reclamadas não estão mais sediadas nos endereços constantes das Fichas Cadastrais ora anexadas, tendo em vista a reunião destas no endereço da 3ª Reclamada, inclusive a reunião dos funcionários em uma só empresa.

Tendo em vista o noticiado e a impossibilidade da citação das Reclamadas nos endereços das Fichas Cadastrais, requer sejam as mesmas citadas da ação, no endereço que atualmente estão estabelecidas, Rua Susana, nº 206 - Jardim Independência - São Paulo/SP - CEP: 03223-000.

  1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA



                                 
O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra a Reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor.

Corroborando com este entendimento a Lei 1060/50, em seu artigo 14, combinado com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT, atestam o referido direito.

A Reclamante não está percebendo salário, visto que está desempregada e conforme declaração de pobreza anexa, requer-se o referido benefício (doc.02).

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida aos serviços da  Reclamada em 01 de maio de 2013, para exercer a função de recepcionista (doc.03/04), sendo demitida sem justo motivo em 01 de junho de 2016, no entanto continuou trabalhando para 1ª Reclamada sem registro de 02 de junho de 2016 a 12 de maio de 2017 e percebeu como último salário o valor de R$ 1.406,16 (um mil e quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos).

O último local da prestação de serviços ocorreu nas dependências da terceira reclamada, na rua Susana, nº 206, Jardim Independência, São Paulo -SP, CEP 03223-000.

  1. DA FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ SUBSIDIÁRIA

As Reclamadas são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do pleito que aqui se institui, visto que integram mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT.

Com efeito, as Reclamadas trabalham em sistema de cooperação, produzindo as mesmas peças, ou seja, Luminárias, Lixeiras e outros componentes.

É imperioso notar que as empresas pertencem a um grupo familiar, onde pais, filhos, noras e genros são gestores das mesmas, conforme Fichas Cadastrais anexas (docs. 07/09).

Vejamos:

  1. W Design Indústria e Comércio de Luminárias em Geral Ltda.

Sócios - Alex de Oliveira Martins (irmão de Anderson de Oliveira Martins - Repuxação Martins) e Volnei Martins (pai de Anderson de Oliveira Martins - Repuxação Martins e de Alex de Oliveira Martins - W Design e Comércio de Luminárias em Geral Ltda.)

  1. Repuxação Martins Ltda

Sócios - Anderson de Oliveira Martins e Priscyla Silva Moreno (cônjuges/companheiros - filho em comum).

  1. JKTEC Indústria e Comércio Eireli (Denominação anterior Ecobin Indústria e Comércio Eireli)

Sócio - Maria Batista de Oliveira (ex esposa de Volnei Martins - W Design e Comércio de Luminárias em Geral Ltda., mãe de Anderson de Oliveira Martins - Repuxação Martins e de Alex de Oliveira Martins - W Design e Comércio de Luminárias em Geral Ltda.

Observa-se na CTPS (doc.03) da Reclamante, que a sua admissão se deu nos quadros de empregados da  Reclamada, no entanto, durante o pacto laboral a Reclamante se ativou não tão somente para a 1ª Reclamada que efetuou seu registro, como também para a  e  Reclamadas.

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