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INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DE FORMA MITIGADA NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR AO PROCESSO

Por:   •  8/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.980 Palavras (12 Páginas)  •  622 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO[pic 1]

FACULDADE DE DIREITO

Marcelle da Silva Pimentel

PROJETO DE MONOGRAFIA

Passo Fundo

2016

Marcelle da Silva Pimentel

INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DE FORMA MITIGADA NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR AO PROCESSO

Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Curso I da Universidade de Passo Fundo – UPF,  como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação da Profª. Ms. Manoela de Bitencourt.

Passo Fundo

2016

SUMÁRIO

1 TEMA        0

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        0

3 JUSTIFICATIVA        0

4 PROBLEMA        0

5 HIPÓTESES        0

6 OBJETIVOS        0

6.1 GERAL        0

6.2 ESPECÍFICOS        0

7 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        0

8 ESBOÇO DO SUMÁRIO DA MONOGRAFIA        

9 CRONOGRAMA        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

1 TEMA        

Inquérito Policial à luz dos princípios constitucionais.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

O Contraditório e a Ampla Defesa de forma mitigada na Investigação Preliminar ao Processo.

3 JUSTIFICATIVA

O respeito às liberdades e garantias fundamentais, qual seja o direito ao Contraditório e a Ampla Defesa na investigação preliminar ao processo, é de suma importância perante a sociedade, visto que busca uma instrução processual equitativa às partes. A atividade exercida em conjunto pelo Delegado de Polícia e pelo Advogado, contribui para o aprimoramento da justiça criminal, e proporciona melhorias nas condições de realização da investigação criminal, em sua forma mais justa.

No meio jurídico, em que pese muitos operadores do direito defenderem que o inquérito policial trata-se de procedimento meramente informativo, é de grande importância a adoção desses princípios constitucionais, ainda que de forma mitigada, tendo em vista que versa-se de procedimento inquisitivo. Há grande valoração acerca da investigação preliminar no que diz respeito à construção de juízos de culpabilidade e punibilidade do julgador, visto que com as provas já produzidas no inquérito torna-se mais acessível a aproximação das verdades dos fatos sob julgamento.

Atualmente, a atuação do advogado é limitada no que tange ao impedimento de abusos e excessos praticados pela Autoridade Policial contra o seu cliente investigado. A fase que precede a formalização dos atos de investigação criminal não pode valer-se do Contraditório e da Ampla Defesa de forma plena, pois ainda não existe uma relação jurídico-processual, e, dessa forma, ainda não há o exercício de uma pretensão acusatória.

4 PROBLEMA

É constitucional a mitigação dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa na Investigação Preliminar ao Processo?

5 HIPÓTESES

  1. Sim, é constitucional a mitigação dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa na Investigação Preliminar ao Processo.
  2. Não, é inconstitucional a mitigação dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa na Investigação Preliminar ao Processo.

6 OBJETIVOS

6.1 GERAL

Analisar de forma mitigada os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, tendo em vista que o inquérito policial tem origem inquisitiva e diversa do processo judicial.

6.2 ESPECÍFICOS

Estudar o inquérito policial no Direito Penal Brasileiro em seus aspectos gerais;

Verificar o sistema adotado em outros países no que diz respeito ao inquérito policial;

Abordar os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa;

Analisar a Lei 13.425/2016 à luz da natureza inquisitiva do inquérito policial;

7 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Alvo de várias discussões doutrinárias, o tema escolhido aborda o inquérito policial baseado nos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, os quais possuem extrema relevância no cenário atual. Deparamos-nos com várias opiniões divergentes acerca da importância da investigação preliminar ao processo para o meio jurídico, bem como discute-se em demasia a respeito da sua eficácia baseada nos princípios constitucionais alocados nessa fase pré-processual.

Nas palavras de Fernando da Costa Tourinho Filho, o inquérito policial, em suma,

[...]visa à apuração da existência de infração penal e à respectiva autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos que o autorizem a promovê-la. Apurar a infração penal é colher informações a respeito do fato criminoso. (2011, p.111).

Nesse mesmo contexto, ao comentar a definição de inquérito policial, Aury Lopes Jr. ensina que a finalidade deste é a apuração das infrações penais e da sua autoria. (2014, p. 278).

O procedimento do inquérito policial, de acordo com o conceituado doutrinador Guilherme de Souza Nucci, é preparatório da ação penal e de caráter administrativo. (2014, p. 96).

Márcio Alberto Gomes Silva é dotado de igual posição, ao afirmar que o procedimento “é administrativo em contraposição ao processo, que é judicial”. (2014, p. 14).

Segundo os ensinamentos de Nucci, “seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer após o cometimento do crime”. (2014, p. 96).

Conforme depreende-se do acima transcrito, a investigação preliminar ao processo serve de base para a propositura da ação penal, visto que possui caráter administrativo e pré-processual. Tal procedimento tem cunho investigatório e analisa as informações colhidas, objetivando a apuração da autoria do fato delituoso.

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