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Indeizatória contra Leilão

Por:   •  10/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA COMARCA DE SALVADOR.

WILSON MARTINS MOREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade/RG nº 20846281-30, inscrito no CPF/MF sob o nº 118.543.738-03, filho de Adelicio Martins Moreira  e Maria de Lourdes Moreira, residente nesta cidade, na Av. Jose Joaquim Seabra, 176, Baixa dos Sapateiros, CEP 40.025-001, por seus procuradores "in fine" assinados, com escritório profissional na Rua Senador Teotonio Vilela, n 110, Sala 607, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Em face de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33016221/0001-07         ,   com sede na Alameda Santos, 415, 1º ao 5º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP 01419-913 e JOSE EDUARDO DE ABREU SODRE SANTORO, pessoa jurídica de direito privado, com sede Marginal da via Dutra – KM 224, Vila Augusta, Guarulhos – SP, CEP 07.034-907, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Em data de 21/08/2015, o Requerente adquiriu mediante arrematação em Leilão  veiculo VW SAVEIRO 1.6, 2014/2015, placa PUT 6489, de propriedade do primeiro réu e leiloado pelo segundo réu.  

No edital do leilão, bem como na nota de venda, resta claro que o veiculo arrematado era do ano 2014/2015.

O autor realizou todos os pagamentos referente ao lance e taxa de leiloeiro, ficando a entrega do veiculo programada para o dia 24/08/2015.

Ocorre que, no dia da retirada do veiculo, foi entregue ao autor bem diverso do descrito no edital e na nota de venda, lhe sendo entregue o veiculo com ano de fabricação 2013, modelo 2014, ou seja um ano mais velho que o arrematado.

O Autor manteve contato com o requerido por diversas vezes tentando chegar a um consenso, porem o requerido sempre se mostrou indiferente.

O fato do veiculo que foi entregue ser um ano mais velho do que o arrematado em leilão trás prejuízo material para o autor que deve ser reparado pelo requeridos.

Conforme pesquisas da tabela FIPE que segue em anexo, o veiculo ano 2013 o preço médio é de R$ 28.567,00  e o mesmo veiculo ano 2014 o preço médio é de R$ 32.185,00, restando comprovado um prejuízo matéria da ordem de R$ 3.618,00.

Diante da situação o autor teve o desgaste físico e emocional em busca da solução para o caso,  fica cristalino o dever do requerido em reparar a dor moral sofrida, restando ao autor a busca do judiciário para ver reparado seu direito.  

                                 DOS PEDIDOS.

Ex positis, alicerçado nas fundamentações e nos dispositivos legais multisupracitados, requer-se:

  1. o DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, elaborado logo no início desta exordial, isentando-a das custas e demais despesas processuais, em sede de eventual recurso;

  1. A CITAÇÃO DA RÉ, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar esta prefacial, sob pena de revelia, confissão ficta e julgamento antecipado da lide; e,

e) AO FINAL, SEJA PROLATADA SENTENÇA DEFINITIVA, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO: 1) condenando a ré à reparação dos danos materiais no valor de r$ 3.618,00  E danos morais ocasionados, no quanto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DAS PROVAS.

O autor protesta, desde já, pela produção de todos os meios lícitos de prova, sobretudo com a sua inversão, conforme pleito realizado no âmbito desta inicial.

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