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Inicial Registro Tardio de Óbito

Por:   •  11/11/2020  •  Abstract  •  2.077 Palavras (9 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA MM__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________/MG.

Ação de Registro Tardio de Óbito

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido em _______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, portador do RG ______________________; residente e domiciliado na Rua ____________________________________, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador abaixo assinado, conforme mandato anexo, propor a presente

AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO

de sua mãe ____________________________, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº _________________, portadora do RG nº ______________________, SSP-MG, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

DA LEGITIMIDADE

Assim dispõe o art. 109 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre Registros Públicos e dá outras providências:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.        (...)

§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.                                                (...)

§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

Destarte, é direito fundamental da pessoa e garantia do interesse público a correção do Registro Civil que, no caso concreto, atribui legitimidade ativa ao filho e sucessor direto.

DOS FATOS

Em 12 (doze) de novembro de 2018, às 15h (quinze horas), veio a óbito no Hospital e Maternidade ________________, situado na Rua ___________________, sem número, no bairro ______________, neste município de _____________, a Sra. ______________________________, do sexo feminino, de pele branca, brasileira, viúva, pensionista (CTPS anexa), inscrita no CPF sob o nº ___________________, portadora do RG nº M-__________________, SSP-MG, vítima de “Choque Séptico, Falência Orgânica Múltipla, e Insuficiência Renal Aguda” causada por “Diabetes Mellitus” e “Hipetensão Arterial Sistêmica, HAS” (RG e CPF acompanham a inicial).

A Declaração de Óbito foi atestada pelo Dr. ___________________________, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM/MG sob o nº ____________, plantonista no HM______ na data da ocorrência (Declaração de óbito em anexo).

A falecida era natural de ________________, Distrito de ________________________, e residia por fim na Rua ______________________________, também nesta Comarca de _________.

Deixou três filhos maiores e capazes (documentos anexos), sendo eles:

  1. ___________________, brasileiro, solteiro, nascido em _________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________, portador do RG _________________, residente e domiciliado na Rua _________________, nº _____, bairro _______________, nesta cidade;
  2. ___________________, brasileiro, solteiro, nascido em _________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________, portador do RG _________________, residente e domiciliado na Rua _________________, nº _____, bairro _______________, nesta cidade; e
  3. ___________________, brasileiro, solteiro, nascido em _________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________, portador do RG _________________, residente e domiciliado na Rua _________________, nº _____, bairro _______________, nesta cidade.

A Sra. ________ era filha de ___________ e _________________, há muito falecidos, e deixou bens a inventariar sem testamento.

Era viúva de __________________, pai dos seus três filhos e falecido aos _____________ anos em ______________________, conforme Certidões de Casamento e de Óbito em anexo.

Nascida em ____________________________ a Sra. _____________, que era eleitora (Título Eleitoral em anexo), tinha ___________________ anos ao tempo do perecimento.

DO DIREITO

Trata-se de Procedimento de Jurisdição Voluntária assim descrito nos arts. 719 e segs. do CPC vigente:

“Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.”

O cabimento e a propriedade da via eleita decorrem dos documentos apensados a esta exordial, em especial a Declaração de Óbito firmada por médico competente nos termos do art. 79 da LRP:

“Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:                (...)

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, O MÉDICO, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;”

A Certidão Negativa do Registro do Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, bem como a Declaração firmada pelo Coordenador dos Cemitérios da Prefeitura Municipal de _________________ dando por certo o sepultamento da falecida no Cemitério Jardim da Saudade, também acompanham esta exordial.

Feita, igualmente, a prova de todas as informações complementares de caráter obrigatório, nos termos do art. 80 da LRP:

“Art. 80. O assento de óbito deverá conter:

1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

6º) se faleceu com testamento conhecido;

7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

9°) lugar do sepultamento;

10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

11°) se era eleitor.

12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.”

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