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Inicial de Ação Monitória

Por:   •  1/6/2017  •  Resenha  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.

AMÉLIA DA SILVA VEÍCULOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.117.679/0001-78, com sede à Avenida Brasil, nº 2620, Bairro Nações, na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná,, CEP 83.823-050, neste ato,  representada pela sócia AMÉLIA DA SILVA, brasileira, convivente em regime de União Estável, empresária,  inscrita no CPF/MF sob n.º 045.465.379-48, portadora da cédula de identidade RG sob nº 932.2970-3, residente e domiciliada à Avenida Brasil, nº 2620, Bairro Nações, na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná,, CEP 83.823-050, através de seu advogado, FÁBIO RICARDO DOS SANTOS MACHADO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob nº 71.908, com os devidos poderes outorgados, conforme mandato em anexo, com escritório profissional situado á Rua Francisco Claudino dos Santos, n° 216, na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, CEP - 83833-056, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor:

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de EDSON DE OLVEIRA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.363.641/0001-03, com sede localizada à Rua João Ferreira da Rocha, nº 171, Pinheirinho, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81.880-430, pelas razões que passa a expor:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

De início, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50 e da Lei n° 7.115/83, por não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, para que assim não veja vencida a satisfação de seus Direitos, para tanto, apresenta declaração de pobreza que vai em anexo, juntamente com o instrumento de mandato.

  1. DOS FATOS

O Promovente é credor do Promovido na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), importância representada por 1 (um) cheque em anexo, conforme anexo:

A dívida atualizada, com a utilização de Tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, juros de mora à base de 1,00% (um por cento) ao mês, juros compensatórios à base de 1,00% (um por cento) ao mês, multa de 20%, e honorários advocatícios em 20%, se perfaz no montante de R$ 2.214,80 (dois mil e duzentos e quatorze reais e oitenta centavos), como demonstra a memória de cálculo em anexo.

As tentativas de receber o valor amigavelmente se demonstraram infrutíferas, não restando alternativa ao requerente senão a busca da tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito.

  1. DO DIREITO

Para propor ação monitória, necessária se faz cumprir o exigido no art. 700 do NCPC:

Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

O Promovente se encontra munido do cheque (em anexo) que autorizam o pagamento da quantia devida.

Não subsistem dúvidas, portanto, de que o Promovente detém uma prova escrita, que não é título executivo, dando direito assim à expedição de mandado para o pagamento da dívida devidamente atualizada.

Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

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