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Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis

Por:   •  22/9/2019  •  Monografia  •  4.085 Palavras (17 Páginas)  •  213 Visualizações

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EUTANÁSIA

Prof. Me Fernando Antonio Soares de Sá Junior Graduanda: Fernanda Bernardino

Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis – Fundação Educacional do

Município de Assis (FEMA) - Assis - SP – Brasil

RESUMO:O objetivo deste do trabalho, longe de ter a pretensão de esgotar o tema,é relevante frisar que toda a argumentação e questionamento se darão sob a luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, visto que é ele um dos fundamentos no qual a Constituição Federal de 1988.

Eutanásia,e com efeito da verdadeira compaixão vendo a dor de outro,elimina a pessoa cujo sofrimento não pode suportarem sentido amplo implica uma morte suave e indolor, morrer de uma forma pouco dolorosa é significado de morte digna. O Estado tem como objetivo a preservação da vida dos seus cidadãos, enquanto os doentes que estão a sofrer devido ao seu estado de saúde, desejam pôr fim à sua vida, e simultaneamente, ao seu sofrimento.

A lei penal brasileira prevê a eutanásia como homicídio privilegiado, ou seja, é quando ocorre um crime impelido por motivo de relevante valor, moral ou sentimento de compaixão diante do sofrimento da vítima, caso se consiga provar a relevante valor moral, leva o magistrado a reduzir a pena expressa (Artigo 121, § 2º, I, CP).

Esse homicídio, mesmo privilegiado, não leva em conta, se houve ou não consentimento da vítima para descaracterizar o crime, a única forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente, absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria; ortotanásia não é punida.

Objetivo final é mostrar que a eutanásia, seja ela passiva ou ativa, deva ser resultado de um processo livre e informado e, por isso, deva ser compreendida como um direito fundamental amparado nos princípios éticos da autonomia e da dignidade.

PALAVRAS-CHAVES: Dignidade, morte digna.

ABSTRACT:This study aims to present an old theme, regarded as a constraint so establishing any relationship that comes in inequality or authoritarian power and which has greater impact on labor relations, but little discussed when it comes of bullying.

It is a new subject in the labor courts and one of the most sensitive cases faced in the workplace, which has serious psychological consequences , self-esteem and even diseases to the victim.

Among the causes and effects caused by this improper conduct , dignity is an individual and also universal guarantee , which has the legal basis for its valuation and worker rights protected by the Principle of current Human Dignity in the Federal Constitution , as Article 1, section III .

the definitions, characteristics and species of moral harassment will be presented .

KEYWORDS: Dignity, Labour and harassmen

1.1 FATOS HISTÓRICOS

Os direitos fundamentais são majoritariamente indicados como fruto do nascimento do Cristianismo que fez reconhecer a existência de direitos inatos à figura humana, originalmente de entendimento teocêntrico e posteriormente entendido em sentido antropocêntrico.

Todavia, há os que apontem no Código de Hamurabi do século XVIII A.C., sua primeira conceituação, o fato é que a civilização humana, desde os seus primórdios, reconhece a existência de tais direitos, os quais, aliás, vêm se ampliando e evoluindo no decorrer das gerações, reconhecendo-se hoje a presença de pelo menos cinco dimensões marcantemente evolutivas dos mesmos.

No âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 dedicou todo seu titulo II aos chamados direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, a saber: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; e partido politico.

Muito embora haja tal descrição de direitos, a própria Carta Magna fez bem ao afirmar em seu artigo 5º, §2º, que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros possíveis direitos fundamentais que decorram do regime e princípios por ela adotados, ou mesmo provenientes da interiorização de tratados de direito internacional que versem sobre direito humanos.

A dicção constitucional guarda com isso perfeita adequação à máxima efetividade e não retrocesso dos direitos fundamentais garantindo sempre ciclos evolutivos e ampliativos dos mesmos, de modo a proteger com maior empenho o início e fim de todo ordenamento, consistente nos seres humanos.

No Mundo em geral, pode-se perceber claramente os ciclos criativos de direitos fundamentais a partir de momentos históricos relevantes.

A primeira dimensão de direitos fundamentais, por exemplo, sinônimo da conquista de liberdades públicas e direitos políticos decorre diretamente da Magna Carta de 1.215, assinada pelo Rei João Sem Terra, da assinatura do tratado de paz de Westfalia de 1.648, da lei que criou a figura do habeas corpus, denominada habeas corpus act de 1.679, do Bill ofRigths de 1.688 edas Declarações Americana (1.776) e Francesa (1789) reconhecendo direito humanos.

A segunda fase evolutiva dos direitos fundamentais, encontra-se marcada pelo ideal de atribuição de igualdade material entre as pessoas, possibilitando que o Estado saia da posição de mero espectador da vida do povo e possa nela intervir com a finalidade de proceder desigualdades legítimas entre os sujeitos com a finalidade de equipará-los em direitos e possibilidade.

Trata-se da atribuição dos chamados direitos afirmativos, sociais, os quais demandam conduta do Estado no sentindo de proceder à sua efetiva implementação.

Com a Revolução Industrial europeia, do século XIX, surgem movimentos, principalmente de defesa do trabalhador, sendo os mais expressivos, o movimento cartista na Inglaterra e a comuna francesa.

Posteriormente, já no século XX, marcado pela Primeira Guerra Mundial, eclodem no antigo continente os chamados direitos sociais, como saúde, educação, condições dignas de trabalho, segurança, previdência social etc.,

sendo os documentos mais marcantes das época, a Constituição Alemã, denominada Constituição de Weimar de 1919, a Constituição Mexicana de 1917, além de tratados criando inclusiva a Organização Internacional do Trabalho – OIT.

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