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Investigação de paternidade

Por:   •  16/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAUO/SP.

JOÃO, nacionalidade..., menor impúbere, RG n. ..., inscrito no CPF sob o n. ..., neste ato representado por sua genitora REGINA, nacionalidade, estado civil, manicure, portadora do RG n°..., inscrita no CPF de n°..., residente e domiciliada à Rua..., por meio de seu advogado nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório onde receberá suas intimações (endereço completo), vem propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS PELO RITO ORDINÁRIO, com fundamento no Art. 1.606 do Código Civil e na Lei 8.560/1992, em face de ALBERTO, nacionalidade..., estado civil, representante de vendas, portador do RG n°..., inscrita no CPF de n°..., residente e domiciliada à Rua..., pelos motivos de fato e de Direito.

I- DOS FATOS

O requerente é fruto de um relacionamento amoroso mantido até o quinto mês de gestação de Regina. O relacionamento entre as partes pode ser comprovado através de inúmeras fotos do casal e troca de cartas.

Ocorre que, o requerido se recusa a reconhecer a paternidade do menor, em virtude de ter dúvidas se o filho lhe pertence. Ademais alega duvidar da fidelidade da requerente, visto que passava um tempo fora durante o relacionamento em virtude de seu trabalho.

A Sra Regina em que pese não vê possibilidade de manter um entendimento com o requerido, teve que parar de trabalhar para poder cuidar do menor e diante de tal situação passou a necessitar da ajuda financeira para mantença do infante. Sendo assim necessita de um provimento jurisdicional para que reconheça a paternidade do requerente.

Assim, com o reconhecimento, deverá o requerido participar do custeio das despesas do filho recém-nascido.

O requerido por sua vez, tem condições de prover as necessidades de seu filho, pois, é representante de vendas e aufere rendimentos em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Portanto a título de alimentos, o requerido deverá participar com a quantia de R$ 1000,00 (mil reais) mensais.

II- DO DIREITO

II.A – Da investigação de paternidade

 De acordo com o disposto no Art. 27 do ECA, a filiação é direito fundamental a toda criança:

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

O art. 227, §6º, da Constituição Federal consagrou o princípio da isonomia entre os filhos, e estabeleceu um novo perfil na filiação, de completa igualdade entre todas as antigas classes sociais de filiação, trazendo a prole para um único e idêntico degrau de tratamento, ao derrogar quaisquer disposições legais que ainda ousassem ordenar em sentido contrário para diferenciar a descendência dos pais.

O Código Civil recepciona, em seu art. 1.596, o princípio da igualdade da filiação, ao prescrever terem todos os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Caberá, então, consoante estabelecido no art. 1.606 do CC, ao filho a legitimação para ajuizar ação de investigação da paternidade, sendo, esta ação, imprescritível, vez que fundada no direito personalíssimo do filho à sua identidade familiar e criação/desenvolvimento dos vínculos de parentesco, sendo estes, de fundamental importância na formação da personalidade do indivíduo, porque através dos vínculos familiares são desenvolvidos os sentidos de afeto, solidariedade, união, respeito, confiança, segurança e amor entre os componentes de uma mesma célula familiar.

As provas do relacionamento entre o Requerido e a genitora do requerente são robustas e podem ser reforçadas por prova testemunhal e prova documental, consubstanciada em cartas trocadas (doc...) e fotos do casal (doc...).

Ademais, no pleito de filiação destaca-se o exame pericial de DNA, conforme Art. 2o-A da Lei 8. 560/1992:

Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

De acordo com o art. 2-A, parágrafo único, da Lei 8.560/92, pode-se aplicar ao requerido a presunção da paternidade, em caso de recusa do réu em se submeter ao exame de DNA.

No mesmo sentido, destaca-se a súmula 301 do STJ:

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção juris tantum de paternidade. ”

Diante das provas colhidas, fundamental será o reconhecimento da paternidade, exercendo o requerente os direitos inerentes à filiação

II.B- Dos alimentos

Uma vez comprovada a filiação, estarão presentes todos os pressupostos para o deferimento da pretensão alimentar:  existência de um vínculo de parentesco, necessidade do reclamante, possibilidade da pessoa obrigada e proporcionalidade.

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