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Isenções Tributárias e Regra Matriz de Incidência Tributária

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.379 Palavras (10 Páginas)  •  191 Visualizações

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MÓDULO II          

INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO I

Isenções Tributárias e Regra Matriz de Incidência Tributária

Questões:

1ª –         i Que é Isenção?

R:        Nada mais é do que a “inibição da incidência da hipótese tributária sobre os eventos abstratamente qualificados pelo preceito isentivo.

        Fato Isento ------ Sobre ele não se opera a incidência, logo não há que se falar em fato jurídico-tributário, tampouco em Obrigação Tributária.

        A isenção suprime “algo” no campo de abrangência do critério do antecedente ou do consequente.

        Segundo o emérito Professor Paulo de Barros Carvalho há Oito (8) modos de supressão de funcionalidade da Regra Matriz de Incidência Tributária, como descrito abaixo:

        Pela Hipótese:

        Critério Material

        1º -  Desqualificação do Verbo;

        2º -  Subtraindo-se o Complemento.

        Critério Espacial

        3º – Indo contra o Critério Espacial.

        Critério Temporal

        4º – Voltando-se conta o Critério Temporal.

        

        Pelo Consequente

        Critério Pessoal

        5º – Atingindo o Critério Pessoal pelo Sujeito Ativo.

        6º – Atingindo o Critério Pessoal pelo Sujeito Passivo.

        Critério Quantitativo

        7º – Atingindo a Base de Cálculo.

        8º – Atingido a Alíquota.

        Há outras definições:

        - É um favor legal que resulta na dispensa do pagamento do tributo;

        - A norma isentiva funciona como obstáculo para a incidência da regra de tributação fazendo com que a relação jurídica fosse negada, entendendo-se como uma norma de não incidência legalmente qualificada;

        - A norma de isenção é fato impeditivo à norma tributária, não permitindo que determinadas situações fossem atingidas pela norma tributária;

        Segundo o Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco Dr. Ricardo Alexandre a isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações.

        

        

        2ª –         Elaborar quadro comparativo a respeito de:

        i Isenção;

R:        Como já explicado é uma “mutilação” de um dos critérios alicerces da Regra Matriz de Incidência Tributária.  É dispensa legal do pagamento do tributo.

        ii Imunidade;

R:        Nada mais é do que um impedimento descrito na Constituição Federal da incidência de tributo.         É Regra Negativa de incidência tributária dada pelo Diploma Máximo.

        iii Não-Incidência;

R:        O Fato existe, mas não é contemplado pela Regra Matriz de Incidência Tributária.

        A hipótese não se enquadra no antecedente da Regra Matriz de Incidência Tributária.

        iv Anistia;

R:        É o perdão do ilícito cometido pelo contribuinte diante de deveres tributários e também quer dizer o perdão da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal. Desculpa do ato da infração ou penalidade. PBC, Direito Tributário, Linguagem e Método, pg 604.

        v Remissão.

R:        É o perdão do débito tributário; Legislador abre mão de seu direito subjetivo de percebê-lo.        Nunca incide no fato tributário. PBC, pg 605.

3ª –         i A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do CTN tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

R:        Redação do art. 175 do CTN:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

Parágrafo Único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.  

        Bem, o Código Tributário Nacional reúne isenção e anistia, como formas excludentes do crédito tributário. O leitor desatento poderá erroneamente aproximar os institutos, que são, conforme descrito em questão anterior, radicalmente diferentes.

        Então pode-se inferir que excluem o crédito tributário:

        I – A dispensa legal do pagamento do tributo;

        II – O perdão da infração ou penalidade prevista em lei tributária.

4ª –         Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda:

        i  A revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento?

R:        O artigo 178 do CTN deixa claro a questão:

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