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JORNADA DE TRABALHO

Por:   •  1/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Jornada de Trabalho

1 - Conceito

É o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador com habitualidade, excetuada as horas extras.

2- Fundamentação Legal

Nos termos do art. 7º, XIII da CF, a jornada de trabalho deverá ter duração de até 8 horas diárias e 44 hs semanais.

A jornada de trabalho também está disciplinada no art. 58 CLT.

. A limitação da jornada de trabalho atualmente vigente não impossibilita que ele seja menos, apenas asseguir um limite máximo. Embora, ainda exista uma extensão do regime de compensação e prorrogação de horas.

Para compor as horas trabalhadas por dia, não se deve computar o período de intervalo concedido ao empregado: Exemplo. das 08:00 às 17:00 hs, com 1 h de intervalo temos 9 hs, na empresa mas 8 hs de trabalho excluindo o intervalo ( art. 71, § 2º )

. Algumas atividades por lei ou acordo coletivo possuem jornadas especiais:

* Bancários

* Telefonistas

* Operadores cinematográficos

* Jornalistas

* Médicos

* Radiologistas

Ainda existem jornadas de trabalho com regime 12 x 36 ou seja 12 hs de trabalho e 36 de descanso. Essa jornada embora não prevista em lei, tem sido adotada por diversos nomes.

Coletivo ( Sindicato ) e tolerada pela jurisprudência pela típica necessidade das empresas com alguns segmentos especificos, tais como área de saúde e segurança.

3- Horas Extras

A expressão horas extras ou horas suplementares, equivalem-se, e tais fenômenos ocorrem, quando o empregado excede na quantidade de horas contratualmente determinadas.

Por exemplo, um empregado trabalha das 9:00 às 18:00 hs com 1 h de intervalo para repouso e alimentação, se ele entra antes das 9:00 hs, não cumpri total ou parcial o seu intervalo, ou ainda, se sair após às 18:00 hs, confirmando estar à disposição ou exercendo atividade para o empregador, caracteriza-se hora extra ou suplementar.

Esse fenômeno de prorrogação da jornada tem que ser pré estabelecida entre empregado e empregador, denominado ACORDO DE PRORROGAÇÃO.

O art.59 da CLT, visando garantir proteção ao empregado e não deixar o limite do tempo por conveniência do empregador, procurou limitar, esta prorrogação à 2 hs diárias.

Dentro desse aspecto o legisla constituinte que pudesse dar vantagens também ao empregado, pois num primeiro momento o excedente estaria apenas atingindo a atividade econômica do empregado.

Assim o art.59, § 1º, CLT, determinou que a duração das horas extras fosse acima no mínimo 50% nos dias normais e 100 % nos domingos e feriados.

O limite de 2 hs, pode ser cumprido quando a empresa encontra-se em situação de emergência, entendida como tal aquele que coloque em riscos as atividades econômicas da empresa, podendo acarretar prejuízos manifestos, apresentando

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