TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

JUSTIÇA FISCAL E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

Por:   •  21/9/2016  •  Artigo  •  1.819 Palavras (8 Páginas)  •  372 Visualizações

Página 1 de 8

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO

RELAÇÕES DE CONSUMO

PROFESSOR: RAYMUNDO JULIANO

9° PERÍODO DIURNO

JUSTIÇA FISCAL: RAWLS, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E O MÍNIMO EXISTENCIAL

ÂNGELA LAÍS MONTEIRO

ALYSSON DIEGO

DANILO NUNES

JOSÉ PEROBA FILHO

MARIA ALÉXIA SOARES

CARUARU

2016

JUSTIÇA FISCAL: RAWLS, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E O MÍNIMO EXISTENCIAL

  1. Qual ou quais os aspectos que você desconhecia e que relevância atribui?

O texto é bastante interessante e possui alguns elementos dos quais já tínhamos conhecimento, a exemplo da má arrecadação dos tributos, o qual trataremos mais a frente. Ocorre que alguns pontos não conhecíamos, como é o caso do véu da ignorância tratado por John Rawls.

Tal véu seria o meio capaz de anular as ideias pré-constituídas capazes de colocar os seres humanos em situações de disputa, de modo a valer-se das situações para se beneficiar. Nesse sentido, esse véu conduziria os homens a estabelecer princípios que seriam inerentes à todos, de modo a conduzir o que Rawls chama de justiça distributiva.

Por este motivo é que estar sob o véu da ignorância faz-se necessário para que se possa ter uma real dimensão do que seria o certo ou o errado. Entretanto, é muito difícil se utilizar de tal artifício para tomar a melhor decisão e, por causa disso, cada indivíduo cria seu próprio senso de certo e errado e aplica na sociedade como um todo, criando desse modo seu próprio norte moral.

Por este motivo acreditamos que este modo de pensamento é bastante relevante e de fundamental importância para a criação de uma sociedade mais justa.[1]

  1. Qual ou quais os aspectos que você manifesta concordância com o autor?

Concordamos quando no texto em questão também é trazido o posicionamento de Rawls a respeito da limitação da liberdade do indivíduo para que haja um bom funcionamento da sociedade. Liberdade essa que possui total ligação com o princípio da igualdade democrática, o qual não tem sido respeitado ultimamente.

Tanto é que o texto trata da má arrecadação do tributo, em razão do modo como se dá esse recolhimento, o mesmo não ser igual para todos. Ora, nas classes mais pobres a arrecadação do tributo é mais forte do que nas classes mais altas. Desse modo não estaria existindo uma aplicação correta da lei, até porque aquele que ocupa o lugar mais frágil na sociedade estaria sendo mais explorado e não teria assim a oportunidade de usufruir dos bens primários tratados por Rawls.

Tais bens estariam elencados em uma lista presente no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988. Essa lista asseguraria o mínimo imune, o qual seria um conjunto de oportunidades mínimas asseguradas para a sociedade, para que esta possa sobreviver sem sofrer quaisquer interferências do Estado, mas isso não acontece.[2]

Ora, tal situação ocorre porque aquele cidadão que é mais frágil não consegue usufruir de todos esses bens primários porque toda sua renda é comprometida, pois após a alta tributação imposta nos rendimentos deste, o pouco que sobra é utilizado para adquirir bens necessários para sobreviver à vida em sociedade.

Por este motivo o certo seria uma correta aplicação da tributação na sociedade, ou seja, o que ganha pouco ser tributado pouco e o que ganha muito ser tributado muito. Até porque os iguais devem ser tratados com igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade, mas isso não é o que acontece.

A carga tributária é altíssima nas classes média e baixa, quando por sua vez, o indivíduo da classe alta, que possui jatinhos, lanchas e carros de luxo, não sofre a tributação devida. Para que desse modo haja uma aplicação da justiça distributiva rawlsiana para ocorrer a melhor divisão dos bens primários possível, favorecendo não só a situação dos menos favorecidos, como também a situação da sociedade em geral. Sendo assim, haverá a correta distribuição para todos os membros da sociedade, sejam eles mais ou menos favorecidos.[3]

Por causa disso, deve haver uma ação mais forte do constituinte para assegurar os direitos do contribuinte, para a correta e justa aplicação e pagamento do tributo, a fim de criar uma sociedade justa, até porque o que acontece hoje é uma afronta a Constituição. Tal pensamento está presente nos seguinte trecho do texto de Julio Pinheiro Faro e Marcelo Sant’Anna Vieira Gomes, ao afirmarem que:

Há que se estabelecer, portanto, meios que viabilizem a apuração da capacidade econômica de cada contribuinte, permitindo não apenas a aplicação da igualdade particular, mas também da justiça distributiva. De nada adianta o constituinte estabelecer que o contribuinte tenha direito a um mínimo existencial e o próprio constituinte permitir que o legislador institua tributos e que a administração tributária cobre tributos que atinjam esse mínimo. Seria nada mais que o clássico dar com uma mão, para tirar com a outra. Uma violação acintosa dos direitos fundamentais do contribuinte.[4]

Deve o Estado dotar-se de mecanismos capazes de auferir a apuração da capacidade econômica, sob pena de não materializar os direitos fundamentais do contribuinte.

  1. Qual ou quais os aspectos que você manifesta discordância?

O modelo de formação da sociedade proposto por Rawls conduz a um contrato social indissociável da natureza humana. Observe-se que, segundo Rawls, os homens precisam do véu da ignorância para estabelecer princípios que regulam os planos de vida de todos, e todos devem dar efetividade a esses princípios, mediante cooperação social.

Essa cooperação social conduz a uma aplicação dos princípios em planos diferentes, ora mais efetivos, ora menos efetivos, a depender da pessoa que fosse sofrer a incidência daquele determinado princípio.

No entanto, há que se observar a aplicação da teoria rawsiana sob a perspectiva dinâmica, e não estática, sob pena de estamos apenas diante de um discurso meramente retórico e sem efetividade.

Preliminarmente, há que se observar que tudo, após definidos os princípios, ira girar em torno do posicionamento social de cada indivíduo – a efetividade dos princípios, a forma de cooperação social, a incidência dos tributos. Partindo desse pressuposto, surgem questionamentos que merecem ser discutidos, especificamente na seara da incidência tributária.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12 Kb)   pdf (123.9 Kb)   docx (15.2 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com