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Juiz pode legislar?

Por:   •  6/5/2017  •  Resenha  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  287 Visualizações

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Função do juiz e o alcance da interpretação

A questão é complexa e divide opiniões, ao assistir a palestra do jurista Lenio Streck, por três vezes, para analisar se de fato juízes, desembargadores e ministros do STF, fazem uso do poder/dever jurisdicional de “dizer o direito de quem o busca”, interpretando a lei, conforme seu próprio entendimento.

Existem diversos julgados com a mesma base legal, porém com diferentes aplicações, interpretados de forma diferente aplicando-se ao caso concreto.

Lenio levanta uma questão de suma importância, quando em sua palestra fala que a hermenêutica ajuda na preservação da força normativa da Constituição Federal, dando o exemplo do Habeas Corpus que quando chega ao STF é porque a Constituição Federal foi ferida em instância inferior, onde tais tribunais têm o dever de aplicar e fazer valer o que está escrito na nossa Carta Magna.

Deveria ser aplicada a lei tal e qual está escrita. O art. 126 do CPC traz que "o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando laguna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

O que parece corriqueiro são juízes tomando suas decisões com base em seus princípios pessoais, usando seus pensamento como juiz, e por vezes justificando com aplicação da norma jurídica, ficando uma lacuna sobre a questão jurisdicional, no que se refere a imparcialidade, mas deixando de respeitar a hierarquia das leis. Hoje, a democracia não permite um judiciário apático e passivo. Exige um poder firme, atuante e voltado para solução dos problemas que abraçam a nação.

Em tese quando o juiz age assim, comete ilegalidade. O que de fato nos faz questionar nossa posição como operadores do Direito, nossas prerrogativas, e qual nosso alcance.

O que fica em voga, me parece, opinião pura e simples, é que o nosso Supremo Tribunal Federal, está em situação desfavorável diante da sociedade, pois tem o dever de defender a Constituição Federal e zelar por sua aplicabilidade, mas por vezes aplica conforme sua interpretação, e não como a lei escrita.

Diante da contemporaneidade do direito  é necessário, e natural que haja a interpretação de nosso ordenamento jurídico, a questão que fica para a reflexão é até onde vai o poder do Estado de interpretar as normas jurídicas e a sua aplicação, em casos similares, embora de forma totalmente distinta.

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