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Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$12 mil

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Programa de Graduação em Direito – Antropologia

Anna Gabriela

Aliny Caputo

Diovana Thaise

Izabela Lemos

Larissa Giovana

Larissa de Souza

Laura Vieira

Verônica Figueiredo

Henrique Hott

SEMINÁRIO

Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$12 mil

Belo Horizonte

2017

SEMINÁRIO

Síntese do seminário apresentado á disciplina Antropologia do 1° Período de Direito - Manhã        Professor: Alexandre Teixeira

Belo Horizonte

2017

             

No dia 09 de março de 2017 o portal de notícia UOL publicou uma reportagem sobre a resolução do caso que envolveu um juiz e um lavrador e obteve destaque nacional no ano de 2007. O ocorrido teve cenário na cidade de Cascavel (PR), quando o juiz Luiz de Azambuja Moreira, se recusou a prosseguir com a audiência que tratava do processo do lavrador Joanir Pereira, com a justificativa de que o fato de o trabalhador rural estar usando chinelos “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. Diante da atitude do funcionário público, a justiça Federal condenou o juiz a pagar uma indenização, uma vez que não foram encontrados documentos os quais inocentassem o magistrado, já que é condenado o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico, o que diverge da situação de Joanir Pereira, o qual usava calça comprida e camisa social. Além disso, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União) , o juiz foi sentenciado porque “abalou a moral” de Pereira, lembrando que de acordo com a União, os juízes estão sujeitos à responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.

             “A nossa herança cultural, desenvolvida através de inúmeras gerações, sempre nos condicionou a reagir depreciativamente em relação ao comportamento daqueles que agem fora dos padrões aceitos pela maioria da comunidade. Por isso, discriminamos o comportamento desviante.” Segundo essa passagem contida no texto Cultura – Um conceito antropológico, do Roque de Barros Laraia, percebe-se que, quando o homem vê o mundo através de sua cultura, tem como consequência o propósito de considerar o seu modo de vida mais correto e o mais natural. E de acordo com essa corrente de pensamento, infere-se uma semelhança com a reportagem do caso que envolveu um juiz e um lavrador divulgado pelo UOL. Conforme relatado, o juiz Luiz de Azambuja considerou inadmissível a posição do lavrador – estava de chinelos -, pois para o Meritíssimo o senhor Joanir Pereira atentou contra a dignidade do judiciário, já que o convívio do Juiz sempre foi acompanhado de pessoas da alta classe e com o vestuário elegante. Com isso, o juiz recusou-se em prosseguir com a audiência, o que causou um problema à moral do lavrador, o Joanir estava de acordo com os padrões exigidos pelo tribunal (camisa social e calça), mas só por estar de chinelos o juiz presumiu que isto seria um acato à dignidade do judiciário. Sabe-se que, o contexto social que o lavrador se encontra é totalmente diferente, o que sugeri uma visão cultural distinta entre ambos, até porque indivíduos de culturas diferentes podem ser facilmente identificados por determinadas características, tais como o modo de vestir, agir, diferenças linguísticas e etc. A cultura é como uma lente, que a partir dela o homem vê o mundo. “Homens de culturas diferentes usam lentes diversas, e, portanto, têm visões desencontradas das coisas.” Assim sendo, os dois indivíduos aqui citados encontram-se com lentes divergentes, devido ao contexto social em que vivem e suas coexistências em sociedades consideradas diferentes.

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