TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Jurisprudências acerca da demissão de servidores vitalícios

Por:   •  3/12/2018  •  Seminário  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  96 Visualizações

Página 1 de 3

Jurisprudência sobre a demissão de servidores públicos efetivos e vitalícios

PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDA DO CARGO. ART. 92, I, DO CÓDIGO PENAL. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo, e sendo o fato típico, ilícito e culpável, mantém-se a condenação do réu pelo crime de corrupção passiva. 2. A perda do cargo ou função pública constitui efeito da condenação, previsto no art. 92, I, do Código Penal, sendo aplicável nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração Pública. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a decretação da perda do cargo ou função pública, desde que apresentada a devida fundamentação. Precedentes do STJ. 4. Apelação criminal desprovida.

(TRF-4 - ACR: 50036866920154047006 PR 5003686-69.2015.404.7006, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 14/06/2017, OITAVA TURMA)

Na Jurisprudência mencionada, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, decide em sede de recurso para a manutenção das penalidades impostas ao apelante, que por razão do crime de corrupção passiva faz jus à demissão, mesmo sendo servidor público, estável. A previsão legal para a situação está no Art. 132 da Lei 8.112/90, reguladora do regime jurídico dos servidores da união, lembrando que o servidor público só perderá seu cargo: após sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo que lhe seja conferido ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho com ampla defesa. A corrupção passiva acontece com o recebimento ou solicitação para si ou outrem, de forma direta ou indireta vantagem indevida ou promessa de tal vantagem, denotando, uma das espécies mais recorrentes de crime contra a administração pública.

        Um caso de notória repercussão que acarretou na demissão – bem como na obrigação de restituição aos cofres públicos – foi o do Juiz Nicolau dos Santos Neto (Lalau). No caso retromencionado, o ex-juiz do Trabalho participou de um esquema de desvio de verba que estava destinada a construção de um Fórum Trabalhista no Estado de São Paulo. No julgamento criminal, nos idos de 2006, foi condenado à 26 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes contra a administração pública, quais sejam: peculato, estelionato e corrupção passiva.

        A punição aos magistrados é legal e prevista tanto na Carta Constitucional, quanto na LOMAN, sigla que denota a Lei Orgânica da Magistratura no Brasil. A vitaliciedade, portanto, é um direito relativo, pois mesmo após o prazo de dois anos para se adquirir tal garantia, o juiz que fizer jus à demissão, pode sofrer essa pena disciplina de caráter rigoroso.

        Segundo o Art. 47 da LOMAN:

        Art. 47 - A pena de demissão será aplicada:

        I - aos magistrados vitalícios, nos casos previstos no art. 26, I e Il;

        II - aos Juízes nomeados mediante concurso de provas e títulos, enquanto não adquirirem a vitaliciedade, e aos Juízes togados temporários, em caso de falta grave, inclusive nas hipóteses previstas no art. 56.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.1 Kb)   pdf (103.1 Kb)   docx (11.7 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com