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Justica itinerante nos bairros perifericos de Salvador

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.463 Palavras (10 Páginas)  •  322 Visualizações

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A Justiça Itinerante nos Bairros Periféricos de Salvador e o Acesso à Justiça

RESUMO

 O tema abordado tem o intuito de expor o acesso à justiça como um direito assegurado pela atual Constituição pátria, tratando de aspectos que contribuem para sua plena efetividade. Identifica importantes problemas que dificultam ao acesso à justiça. Destaca a justiça itinerante como forma inovadora da prestação jurisdicional. Promover a mudança de comportamento entre a sociedade civil e o Poder Judiciário. Demonstra que apesar da disparidade existente na sociedade brasileira, tal instituto jurídico é passível de efetivação, fazendo com que toda a sociedade possua seus direitos assegurados de forma igualitária na resolução dos litígios.

Palavras-chave: Justiça itinerante; Prestação jurisdicional; Acesso à justiça.

SUMÁRIO : 1 INTRODUÇÃO. 2 OBSTÁCULOS PERTINENTES AO  ACESSO  À JUSTIÇA.  3 A JUSTIÇA  ITINERANTE COMO  UM NOVO  MODELO  DE GESTÃO  NO  JUDICIÁRIO. 4  A MEDIAÇÃO DE  CONFLITOS  NO  ÂMBITO DO ACESSO À JUSTICA. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO

Define-se justiça, conforme o dicionário Aurélio: “Virtude moral pela qual se”. Atribui a cada indivíduo o que lhe compete: praticar a justiça. / Direito: ter a justiça a seu lado. / Ação ou poder de julgar alguém, punindo ou recompensando: administração da justiça. / Conjunto de tribunais ou magistrados: recorrer à justiça”. (Aurélio online).

Com isto a Carta Magna prevê que o Estado, prestará assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes a fim de diminuir as desigualdades sociais no que diz respeito ao acesso a justiça, garantindo a prática de exercer direitos. Sendo ampliado pela Constituição Federal, em destaque para a justiça itinerante.

Quais fatores estão associados a inserção da justiça itinerante em localidades periféricas? Ao analisar que a população marginalizada, está afastada do Judiciário por desconhecimento dos seus direitos e pela ausência de cultura política participativa. Demonstrando que o acesso ao sistema de justiça reflete as desigualdades sociais existentes. Pois os grupos residentes nas localidades periféricas são leigos e desprivilegiados.

E na maioria das vezes, é necessário superar aspectos psicológicos, a insegurança, o receio de sofrer represálias, ausência do conhecimento do direito material e como se deve reclamar pela garantia de direitos, o simples fato de ir aos órgãos competentes do poder jurídico aterroriza os mesmos.

A inserção da justiça itinerante nestes locais, busca esclarecer, orientar e suplantar conflitos, aproximando a sociedade, afim de democratizar o acesso á justiça como: causas que não excedam 20 salários mínimos, cobranças, disputa pela guarda de filhos, divórcio, pensão alimentícia, negativação indevida do nome em cadastro de proteção ao crédito.

Mostrar que através da justiça itinerante, o Estado passa a ter capacidade de ampliar a prestação do serviço público, destinando-se atender satisfatoriamente a sociedade no que estabelece a aplicação de justiça.

2 OBSTÁCULOS PERTINENTES AO  ACESSO  À JUSTIÇA

Dentre inúmeros problemas que impedem o efetivo acesso ao poder judiciário, destacam - se : o econômico, o geográfico e o burocrático. O econômico resulta do custo da justiça, com vultosas despesas necessárias para a interposição do processo e sua continuidade, honorários advocatícios, o risco de perder a causa e ter de pagar as custas antecipadas pela parte contrária, sendo que em muitos casos o beneficio econômico almejado através do processo é inferior às despesas. Além das diferenças existentes entre as classes de um mesmo processo, pois quem dispõem de recursos, logo terá os melhores advogados, estas características acentuam a disparidade, ferindo o preceito da dignidade da pessoa humana.

As barreiras geográficas são oriundas da extensão do território nacional, implicando no difícil acesso as localidades afastadas e das dificuldades de locomoção nas mesmas.

Quanto aos obstáculos burocráticos, uma vez que os fóruns e tribunais estão cada vez mais superlotados de processos, passando anos para que se resolva uma questão, colaborando assim com dispendiosas custas processuais resultados da inadequada estrutura judiciária para resguardar as demandas que lhe são submetidas, essa morosidade acaba por provocar a descrença na justiça. Como exemplo, petições protocoladas que chegam a levar três meses para serem anexadas aos autos do processo e a duração do  tempo de tramitação dos processos. Segundo (Rodrigues,1994, p. 28):  “Dentro de uma concepção axiológica de justiça, o acesso a ela não fica reduzido ao sinônimo de acesso ao Judiciário e suas instituições, mas sim a uma ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano,  não restritos ao ordenamento jurídico processual.”

Existem outros elementos relevantes, que dificultam o acesso à justiça por parte dos hipossuficientes, é a falta de conhecimento e informação a respeito do direito material e a inexperiência em como se utilizar os meios existentes do Poder Judiciário para reclamação da garantia dos seus direitos assegurados perante a Constituição para o pleno exercício de sua missão social de eliminar conflitos e efetiva-la. E a questão psicológica, aonde pessoas de baixa renda sentem-se intimidadas, constrangidas diante as formas de manifestação de poder, por não confiar na figura dos membros que os representam e temendo represálias pelas partes contrárias.

Cinthia Robert e Elida Séguin entendem sobre o acesso à justiça como forma de proteção jurídica que:

É de grande relevância, não só jurídica, mas também moral, política e social, que o Estado cumpra suas responsabilidades para com a sociedade, seja ela carente ou não, facilitando o acesso da mesma à justiça. O auxílio aos profissionais do Direito, dando-lhes dispositivos legais e justos, para que possam exercer seus mandatos de maneira ilibada, cumprindo o princípio da igualdade de oportunidades perante a lei, como verdadeira forma do exercício pleno da cidadania.( ROBERT,Cinthia; SEGUIN Elida, 2000, p. 180).

O acesso à justiça, condiz não apenas ao direito que possui o cidadão de buscar a solução dos seus litígios no Judiciário. Consiste em garantir que a sociedade obtenha do Estado o apoio necessário para que este principio realmente se efetive no âmbito social de forma igualitária.

3 A JUSTIÇA ITINERANTE COMO UM NOVO MODELO DE GESTÃO NO JUDICIÁRIO 

A justiça itinerante é aquela que se desloca de lugar para lugar, buscando atender a população local, prestando o serviço jurisdicional , ou seja, aquele reservado a jurisdição, com representantes da justiça ( juízes, conciliadores) e seus auxiliares       (defensores, promotores e advogados). Segundo Azkoul, a Justiça Itinerante consiste em:

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