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LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  20/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.760 Palavras (12 Páginas)  •  377 Visualizações

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                           LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Lei de introdução ao código civil (LICC) teve sua denominação alterada pela Lei n 12.376/2010, para Lei de introdução as normas do direito brasileiro (LINDB)

Tem como tema a própria norma jurídica, por este motivo é conhecida como: lei das leis.(trata da própria lei)

Vacatio legis: É o período de adaptação, e o prazo entre a publicação e a entrada em vigor.

 Art 1 do decreto-lei 4.651/42:

Salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo o pais 45 dias depois de oficialmente publicada.

Publicação __________________Vigor

Oficial              Vacatio Legis

A Vacatio Legis pode ser prevista em:

  • Dias
  • Meses
  • Anos

No exterior:

Art. 1ª, § 1ª , do Decreto-lei Nª 4.657/42

Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida, se inicia em 3 meses depois de oficialmente publicada.

Revogação

Ab-rogação – revogação total da lei.

Derrogação – revogação parcial, afeta apenas parte da norma anterior, permitindo que ainda vigore parte do texto legal.

Art. 2ª, §1ª  do Decreto-lei 4.657/42

A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

I- Revogação Expressa: quando diz na lei que esta revogando outra

II- Revogação Tacita:

  1. Quando for incompatível
  2. Quando regular inteiramente a matéria da lei anterior

Art. 2ª, § 2ª  do Decreto-lei 4.657/42

Não existe represtinaçao automática, a não ser que esteja expresso em lei.

           _____________            

 LEI A          não              LEI B                                  

(2011)                            (2014)

Art. 3ª – Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não a conhece.

Principio da Obrigatoriedade da Lei

Presunção Legal – após a sua publicação, a lei é de conhecimento de todos.

Necessidade social – garantia da eficácia do ordenamento jurídico que estaria compremetido caso a pessoa alegasse a ignorância para se eximir do cumprimento da lei.

Art. 4ª – Quando a lei for omissa o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (apenas quando houver uma lacuna na lei)

Subsunção é a aplicação da lei ao caso concreto.

Analogia

Requisitos para a Analogia:

  1. Que o caso concreto não esteja previsto na norma jurídica;
  2. Que o caso tenha semelhança como o caso para o qual a lei foi criada;
  3. Que essa semelhança seja essencial, ou seja se refira ao elemento principal.

Costumes

Costumes são as praticas reiteradas de uma sociedade ou grupo de pessoas.

  1. Costumes secundum legem: própria lei autoriza que o juiz use o costume
  2. Costumes praeter legem: não estão autorizados pela lei, mas também não são contrários a lei. Praticas reinteradas da sociedade ou um grupo de pessoas.
  3. Costumes contra legem: contrários à lei que o juiz não pode usar.

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

Princípios Gerais do Direito são ideias fundamentais que formam a base do Direito, geralmente relacionados a um ramo do Direito. (dir. tributário, penal, civil...).

Os princípios Gerais do Direito tanto auxiliam o Poder Legislativo no momento de elaborar uma lei quando o Judiciário no momento de resolver uma lacuna existente na lei.

Art. 5ª - Na aplicação da lei, o juiz atendera aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. 

a) Função Social do Contrato.

b) Função Social da Propriedade.

Irretroatividade

Art. 6ª – A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

*A lei não atinge os casos passados apenas os casos a partir do seu vigor.

*Em regra elas são feitas para não retroagir.

*As leis so retroagem em beneficiodo réu ou ser for benéfica para o contribuente.

[pic 1]

Regra= Irretroatividade

Exceção – Retroatividade

Se a lei for retroativa, estiver no corpo dela que e retroativa e ela atingir os casos passados, o  que acontece?

[pic 2]

  Não pode ofender:

  1. Ato jurídico perfeito
  2. Direito adquirido
  3. Coisa julgada

Ato Jurídico Perfeito

Art. 6ª, § 1ª – Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (atos que estão de acordo com a lei).

Requisitos:

  1. Ato já consumado (acabado).
  2. Nos termos da lei vigente ( de acordo com a lei).

Direito adquirido:

 É o direito já incorporado ao patrimônio pessoal do ser humano, é aquele direito que a pessoa já pode exercer.

Coisa julgada:

Art. 6ª, § 3ª – Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Principio da Continuidade

 As leis vigoram sem tempo determinado, exceto as leis temporárias. A regra geral é que a lei entra em vigor sem tempo determinado.

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