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Lei da copa e sua inconstitucionalidade

Por:   •  25/4/2016  •  Artigo  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  334 Visualizações

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RESUMO: O presente trabalho busca analisar o contexto da Lei Geral da Copa sob a ótica dos princípios da ordem econômica brasileira, fixados no art. 170 da Constituição Federal, buscando desta forma, identificar os abusos impostos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), frente aos princípios da soberania nacional,  livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.

PALAVRAS-CHAVE: Lei Geral da Copa, Ordem econômica, Inconstitucionalidade.

INTRODUÇÃO

A Lei n. 12.663, de 5 de junho de 2012, alcunhada de Lei Geral da Copa, trouxe uma série de afrontas aos princípios constitucionais da ordem econômica brasileira e feriu diversos direitos fundamentais garantidos por nosso ordenamento jurídico.

A FIFA impôs ao Brasil as regras que mais lhe favoreciam, impondo uma “suspensão” da legislação em vigor, antes e durante a realização dos jogos, sendo assim, uma afronta aos dispositivos constitucionais e extrapolando direitos e garantias dos cidadãos.  Mesmo essa suspensão sendo provisória, os danos que atingiram tais princípios são irreparáveis.

No presente artigo, será abordado alguns pontos em que há inconstitucionalidades trazidas pela Lei Geral da Copa, a mesma retira toda a proteção que o ordenamento jurídico brasileiro dá aos consumidores com o único fim de beneficiar os cofres da FIFA.

LEI GERAL DA COPA E A AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA – ART. 170, CF

A nossa ordem econômica (art. 170, CF), traz como princípios – dentre tantos outros - soberania nacional, a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, e estes foram afrontados pela Lei 12.663, de 5 de junho de 2012, Lei Geral da Copa.

Pode-se perceber que a FIFA estabeleceu quase um estado paralelo ao Brasil, impôs as suas regras e levou os lucros que deveriam ser dos trabalhadores nacionais, ferindo assim diversos princípios do art. 170, CF, e tudo isso com o consentimento dos representantes do povo brasileiro.

A soberania nacional não só é um dos princípios da ordem econômica mas também um dos princípios que a Constituição Federal em seu art. 1º traz como um dos seus fundamentos. O professor José Alfredo de O. Baracho, ensina de forma sucinta: “Soberania econômica é a atribuição de determinar seu sistema econômico e de dispor de seus recursos naturais”.

A partir do momento em que a FIFA impôs os seus requisitos legais para que seja fosse realizado o evento - essas imposições devem ser seguidas por todas as outras federações para que o evento seja considerado válido-, e essas são contrárias à legislação nacional vigente, acreditamos que a mesma está violando de forma explícita a soberania do Brasil.

O princípio da livre iniciativa (também presente no art. 1º, CF, como fundamento da mesma) versa sobre a entrada do trabalhador no mercado de trabalho, tendo como finalidade assegurar a todos existência digna. Com relação a livre iniciativa José Afonso da Silva afirma que “A liberdade de iniciativa envolve a liberdade de indústria e comércio ou liberdade de empresa e a liberdade de contrato.”

Nesse sentido é fácil perceber que houve inconstitucionalidade na Lei Geral da Copa, uma vez que em seus art. 3º ao 15º a mesma proibiu a venda, distribuição ou divulgação de qualquer atividade ou comércio nos locais das competições e em suas mediações, ferindo assim o princípio da livre iniciativa.

A livre concorrência é a disputa (luta) entre as empresas de um mesmo setor, que querem obter as mesmas vantagens, tal princípio visa garantir que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir da forma mais justa.  É também mediante a livre concorrência que ocorre o melhoramento das tecnologias empregadas, visando oferecer condições mais favoráveis para o consumidor.

“Ocorre que a única maneira efetiva de garantir essa repartição de benefícios com os consumidores é a proteção do sistema concorrencial, isto é, da existência de concorrência efetiva ao menos potencial. Só ela pode garantir a preocupação constante dos agentes econômicos com a redução de preços, melhoria da produtividade e qualidade dos bens e serviços”. (FILHO, Calixto Salomão)

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