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Leis Trabalhista na China

Por:   •  17/2/2016  •  Resenha  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  949 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário

Fichamento de Estudo de Caso

Nome:

   

 

Trabalho da disciplina: Teoria Geral de Direito do Trabalho

Tutor: Prof.(a): MARCILENE MARGARETE CAVALCANTE MARQUES  

Local: Salvador/BA

2014

Estudo de Caso:

Título: Leis Trabalhistas em Evolução na China

REFERÊNCIA: PAINE, Lynn Sharp e SESIA, Pesquisados Sênior Aldo Sesi Jr. - Leis Trabalhistas em Evolução a China (grupo de pesquisa global)

     

     

      O trabalho em tela tem como ponto principal de estudo uma nova proposta de Lei Trabalhista da República Popular da China que foi informada pelo Congresso Nacional Popular da China (NPC), e que fala sobre “Contratos Laborais” na qual foi solicitada a opinião pública, essa lei, de acordo com o diretor do Escritório de Direito Administrativo da China, tinha a intenção de proteger os direitos dos trabalhadores chineses cuja habilidade de negociação coletiva era menor que a da gerência.
     Entretanto, a intenção caso fosse aprovada a nova Lei, era o fortalecimento à seção de contrato laboral da lei trabalhista nacional da China, no qual abrangia
um conjunto de regulamentações trabalhistas decretadas em 01 de janeiro de 1995.  O projeto de Lei tinha como resultado uma consulta extensiva com diversos acionistas e com o Sindicato da Classe Operária da Federação Chinesa (ACFTU). Ressaltando que um dos participantes de extrema importância na elaboração do processo foi o Sindicato da Classe Operária da Federação Chinesa (ACFTU), que tinha jurisdição sobre todos os sindicatos e grupos trabalhistas da China.
     De acordo com a Constituição dos Sindicatos Trabalhistas de 1998, o papel dos sindicatos no estado era cumprir as políticas econômicas do partido Comunista e defender, proteger o poder do estado socialista da ditadura democrática popular, liderada pela classe trabalhadora e baseada na aliança do trabalhador camponês. Analistas criticavam o sindicato estadual por “raramente pressionar para conseguir melhores salários ou benefícios” e notaram que os trabalhadores chineses geralmente negociavam com seus empregadores de forma individual, razão pela qual o povo chinês já desacreditava do ACFTU devido a sua ineficácia e falta de vontade em representar os interesses dos trabalhadores em face do governo e em relação a promoção ou liderança de greves em favor deles, é que os trabalhadores fizeram protestos em massa e greves sem aviso prévio e sem a intermediação do ASFTU.
     É certo que a manifestação por uma nova legislação tem sido crescente em número de disputas e protestos sobre abusos trabalhistas, dentre esses abusos os mais sofrido pelos trabalhadores eram os pagamentos baixo ou até a falta do mesmo, não benefício dos alimentos
que são de extrema importância para o sustento de uma pessoa ou família que são solicitados ou concordados, as horas extras não pagas, e ainda os maus tratos à empregados que laboram em industrias de mão-de-obra intensiva como fábricas de construção e vestuário, e pequenos e médios negócios. Por tais motivos foi verificado um crescimento anual na taxa de 27.3% em casos de litígio trabalhista de 1987 a 2005. Contudo, o ímpeto por uma nova legislação como citado acima tem sido para conter esses incidentes sociais vivenciados pela classe trabalhadora, parte hipossuficiente da relação de trabalho, pois, o aumento desses problemas acabavam refletindo nas mudanças na economia, aumentando a mobilidade do trabalhador e um fornecimento de trabalho não-qualificado que excedia a demanda.
     No entanto, as principais cláusulas do projeto de lei de contrato laboral era denso e com detalhes sobre forma, revogação, revisão e rescisão de contratos laborais, em alguns locais, isto simplesmente aumentou as penalidades por não-conformidade com as leis que já existiam, em outras, introduziu novos requisitos substanciais, entre as mudanças mais significativas, estavam as seguintes:

a) Demissão de empregados – o projeto dizia que na ausência do contrato escrito, o empregador ou empregado seria considerado como tendo finalizado um Contrato Laboral sem prazo fixo tornando mais caro e difícil despedir empregados, o projeto também introduzia o requerimento de verbas rescisórias para empregados com prazo fixo cujo contrato não tivesse sido renovado.
b) Papel dos Sindicatos – era aumentado o poder dos sindicatos através da exigência de submissão da aprovação do sindicato ou dos representantes dos trabalhadores ao adotar ou alterar as regras que tivessem uma relação direta com os interesses vitais dos empregados.
c) Período probatório – Sob o projeto de lei seria reduzido o período de experiência para novos empregados, a redução passava de 6 meses para 1 mês para o pessoal não técnico e 2 meses para trabalhadores técnico. O período probatório para o pessoal profissional e de alta tecnologia continuava em seis meses.
d) Acordos de não-concorrência -  era limitado a duração permitida de restrições de não-concorrência a 2 anos, ou seja, os empregadores podiam limitar os empregados a competir por nada menos que dois anos após o término do emprego, e também introduziu um novo requisito pelo qual os empregadores compensavam os empregados sujeitos a esse acordo, pagando-lhes um ano extra de salário e estabelecia um teto de 3 anos de salário por danos que uma empresa poderia recuperar de um empregado que violasse esse acordo.
e) Empregados despachados - introduziu um tempo limite de 1 ano no uso de empregados despachados, após esse prazo estabelecido seria convertido em um empregado com contrato regular. O contrato também impunha responsabilidade conjunta do agente do serviço laboral e a empresa que contratou o agente. Assim, se o agente não efetuasse o pagamento ao empregado como requerido, o mesmo poderia processar tanto o agente como a empresa que contratou o agente.
     As primeiras reações referente a lei proposta foram alvo das discussões entre grupos de negócios, juristas acadêmicos, entre outros. Alguns líderes de sindicatos chineses achavam que a lei poderia fazer mais para proteger trabalhadores migrantes, outros queriam ver como uma cláusula de “salário igual para trabalho igual”. O presidente da câmara de comércio da china previu que a lei aumentaria os custos de produção e forçaria empresas estrangeiras a reconsiderar novos investimentos ou continuar suas atividades na China, já para outros como um advogado de Shanghai: "O princípio não é aumentar drasticamente os padrões, mas aumentar o custo de violação da lei”. Muitos, contudo, desejavam uma reforma urgente, a necessidade de aprovar e executar tal lei era de suma importância conforme relatou um especialista jurídico da Universidade Popular da China: “a Lei Trabalhista existente não reflete mais as realidades de trabalho e salários na China, pois foi projetada durante o período de transição da China de uma economia planejada para uma economia de mercado. Nós tínhamos apenas uma noção dos mecanismos do mercado naquela época”. Segundo a declaração de um porta-voz do Comitê Permanente do NPC a despeito do projeto de lei de contrato laboral: "ao tornar o projeto público, esperamos que o público ajude os legisladores a desenhar uma lei que seja mais efetiva para garantir os direitos dos empregados em construir uma relação de emprego mais harmoniosa". Seja qual fosse a avaliação do projeto, as empresas tinham que decidir como iriam responder à solicitação incomum do NPC.                                                                                                  

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