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MAUS TRATOS E ABANDONO DE CÃES E GATOS NOS CENTROS URBANOS

Por:   •  26/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  6.675 Palavras (27 Páginas)  •  84 Visualizações

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MAUS TRATOS E ABANDONO DE CÃES E GATOS NOS CENTROS URBANOS

Amanda Caroline Paiva Ribeiro Leal[1]

amandacarolinepaiva@outlook.com

Ricardo Kalil Lage[2]

ricardokalillage@hotmail.com

RESUMO

Entende-se por “maus tratos” o ato de submeter alguém a tratamento cruel, trabalhos forçados e/ou privação de alimentos ou cuidados. Esse crime é praticado pelos mais variados tipos de pessoas e os motivos envolvem aspectos culturais, sociais e psicológicos, sendo muitas vezes praticado sem a consciência de que tal ato é prejudicial. Infelizmente, na maioria das vezes os maus tratos contra animais sequer são denunciados, pois já se encontram banalizados dentro da sociedade devido ao seu alto índice de ocorrência. A omissão aos maus tratos é um dos aspectos mais preocupantes, porque garante que atos cruéis continuem acontecendo e sejam passados adiante para as próximas gerações caso façam parte de determinada cultura. A economia também se mostrou intimamente envolvida com esse tema. Devido à necessidade ou ganância os direitos dos animais são deixados de lado para atender aos anseios dos seres humanos.

PALAVRAS-CHAVE 

Maus tratos, animais, lei.

1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa aborda a prática de múltiplos tipos de crueldades, que os seres humanos submetem os animais domésticos diariamente, em especial, cães e gatos. Essas crueldades incluem, como já visto, tanto agressões diretas quanto o abandono, deixando os animais desamparados, justamente em razão da falta de consciência de quem deveria protegê-los. Demonstra-se a necessidade de aperfeiçoamento das leis pertinentes à matéria, pois mesmo com algumas normas no ordenamento jurídico pátrio regulamentadoras do tema, os animais continuam desamparados, sofrendo com as brutalidades cometidas contra eles.

Nos primórdios os animais eram tratados como mercadorias, quando não serviam mais, eram descartados. A preocupação do homem não consistia na vida do animal, e sim nos interesses próprios, não importava se o animal sentia calor, frio, fome, sede e dor, sob a alegação de que este não possuía alma.

Infelizmente, quase nada mudou, apesar de haver lei que regulamente e proteja os animais, estes são diariamente maltratados, e aos agressores são estabelecidas penalizações brandas ou, como ocorre na grande maioria dos casos, não sofrem pena alguma. Os crimes incidem em qualquer lugar e meio social, independe de economia, política ou religião. Porém, na atualidade, é de extrema importância que esta visão antiquada dos animais como objeto seja deixada de lado.

São considerados maus tratos os atos como: o abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

A presente pesquisa aborda a prática de múltiplos tipos de crueldades, que os seres humanos submetem os animais domésticos diariamente, em especial, cães e gatos. Essas crueldades incluem, como já visto, tanto agressões diretas quanto o abandono, deixando os animais desamparados, justamente em razão da falta de consciência de quem deveria protegê-los. Demonstra-se a necessidade de aperfeiçoamento das leis pertinentes à matéria, pois mesmo com algumas normas no ordenamento jurídico pátrio regulamentadoras do tema, os animais continuam desamparados, sofrendo com as brutalidades cometidas contra eles.

 A análise da aplicação e eficácia da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 nas penas atribuídas ao agressor se faz necessária, bem como analisar o histórico da legislação protetora dos animais.

Busca-se, com isso, reforçar o acolhimento de uma sanção compatível com a gravidade dos atos praticados pelos agressores dos animais, pois há apoio legislativo para a punição, mas estas são muito brandas.

 A relação entre o ser humano e os animais deve ser de forma harmoniosa, levando em consideração que os animais merecem absoluto afeto e respeito, especificamente os animais domésticos, como os cães e os gatos, pois esses são ameaçados constantemente, não no que diz respeito à extinção, e sim no que tange às perversidades e crueldades.

Vê-se a extrema necessidade de estudar acerca da proteção animal, que vem sendo violada ao longo dos tempos, desde os primórdios, por conta do descaso do homem, prosseguindo com a prática de maus tratos contra animais. A temática se revela de ampla importância, pois os animais, assim como os humanos, são passíveis de direitos, já que também são seres vivos e possuem sensações físicas e emocionais semelhantes às humanas.  

Tem sido ineficaz as normas criadas para impedir os maus tratos desenfreados contra os animais no Brasil, precisando assim que essas normas sejam enfáticas e eficazes pois, como visto, os animais também têm direito à vida, proteção e cuidados que garantam a sua sobrevivência e bem-estar.

Vale ressaltar que, diante dos maus tratos, o estudo visando o aprimoramento das leis de proteção ambiental, principalmente no que tange aos animais, se torna pertinente, à medida em que se demonstra a necessidade de uma punição mais compatível com a gravidade dos crimes cometidos contra estes seres, para que o ser humano tenha a percepção de que não é direito seu torturar e matar outro ser pelo simples fato dele não poder exprimir palavras.

Os animais não possuem meios de se defender, não sendo capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes de maus tratos sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a inércia da sociedade, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.

No que concerne ao abandono, segundo Santana e Marques[3], o número de animais nas ruas cresce no período que antecede as festas de fim de ano e as férias escolares, quando as famílias não têm onde deixar o animal para ir viajar.

2. PROJETO DE LEI N° 2.833/11

Diante dos fatos que acontecem atualmente, pode-se verificar o quão necessário foi a aprovação do Projeto de Lei n° 2.833/11, no entanto, este na realidade não vigora, visto que, crime ambiental é inafiançável, portanto crimes cometidos contra os animais. No entanto há inúmeros casos em que determinada pessoa é autuada em flagrante pelo crime de maus tratos, mas após o pagamento da fiança responde em liberdade.

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