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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO ARTIGO 356 II CPC

Por:   •  7/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.438 Palavras (14 Páginas)  •  2.559 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO ORIGEM N.º XXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, cabeleira, CPF nº _______________, residente e domiciliado na_________________________., vem, através de seu procurador infra assinado, conforme instrumento procuratório em anexo , perante Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos artigos  artigo 356 parágrafo 5º  e 1.015, V, do Código de Processo Civil, tendo em vista o inconformismo com a decisão 76/85.  nos autos n. ______________________________, em tramite  3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO movida  em face de (o) ____________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na PC Alfredo E. Souza Aranha, 100, Conceição – 7 A, São Paulo/SP CEP 04344-902, de acordo com as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, inciso IV, do CPC, apresenta os nomes e endereços dos advogados dos Agravante e Agravada:

Agravante: __________________________, brasileiro, advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o n___________________ com escritório profissional na Rua Albuquerque Pessoa, 496, Vila Aurora, CEP 15014-340 onde recebem intimações e notificações ( procuração fls. 14).

Agravada: ___________________________________

Anexo, segue a cópia dos autos de forma integral.

Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.

Pede deferimento.

São José do Rio Preto 17 de outubro de 2017

ADVOGADO

OAB

MINUTA DE AGRAVO

PROCESSO Nº__________________________________________.

AGRAVANTE :  __________________________________________

AGRAVADO: _________________________________________

INCLITOS JULGADORES.

DO CABIMENTO DO AGRAVO

Conforme se infere da decisão de fls. 76/85 ora recorrida, mais precisamente à fls. 77 o MM juiz “ aquo”   “profere-se julgamento parcial de mérito, em conformidade com o artigo 356 do NCPC.

Nestes casos, nos termos do paragrafo 5º do citado dispositivo legal, tal decisão é impugnável por Agravo de Instrumento. Vejamos:

Art. 356.

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Eis o fundamento legal para o manejo do presente recurso. Vamos às razões.

  1. RESUMO DA LIDE

A Autora propôs Ação contra o Requerido a fim de revisar cláusulas do contrato firmado pelas partes, visando que as cláusulas sejam adequadas aos parâmetros axiológicos de legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade, tendo em vista as taxas e juros abusivos cobrados da Autora.

A agrvante adquiriu em 26/05/2012 um veículo Marca Chevrolet, Classic (FP) Life 1.0 VHC 8V A4C, ano de fabricação: 2008/08, Placa  EBX 8846, Renavan 00961897503.

Ficou estabelecido que o valor financiado seria pago em 48 parcelas fixas de R& 572,71 ( quinhentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a primeira em 10/07/2012 e a última em 10/06/2016.

O valor do automóvel financiado, à época, correspondia a R$ 20.500,00. O autor pagou R$ 3.200,00 de entrada e financiou R$ 17.300,00.

Para obter o valor das parcelas o Banco Réu acresceu ao financiamento além da quantia de R$ 17.300,00, +  R$ 715,00 ( Tarifa de cadastro) + R$ 408,00 ( Tarifa de Avaliação) + 58,50 (Tarifa de registro de contrato),  o que elevou o IOF para R$ 333,83 e o valor financiado para R$ 18.815,33.

Registre-se que embora o valor do bem seja o acima, a verdade é que após o pagamento das 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), ao final do contrato a promovente pagou o total de R$ 27.490,08  (vinte e sete mil quatrocentos e noventa reais e oito centavos), ou seja, aproximadamente 42% acima do valor original. ( CONTRATO JÁ QUITADO).

1.1 Da decisão

Pois bem. Ao analisar o presente feito o Nobre Magistrado de 1º instancia entendeu pelo julgamento antecipado e parcial da lide, nos termos do artigos 355 inciso I e 356 do CPC.

Apoiado na de determinação do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp1578526/SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão, em todo território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a validade, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, o nobre magistrado “ a quo”  entendeu por bem aguardar o deslinde de tal recurso  e proferiu decisão sobre as demais pedidos formulados com a exordial.

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