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MODELO PARECER JURÍDICO

Por:   •  11/2/2018  •  Relatório de pesquisa  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  7.002 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

ASSUNTO: DA POSSIBILIDADE  DE VENDA DE TERRENO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO POR INVENTÁRIO -  MÚLTIPLOS HERDEIROS - PARTILHA

RELATÓRIO:

Trata de consulta formulada sobre a possibilidade de venda de terreno pendente de regularização por inventário, situado na Rua          do Chumbo, lote 27 , quadra 24 ,  na cidade de Duque de Caxias,  conforme Escritura de Compra e Venda de 24 de agosto de 1 98 3, lavrada no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Duque de Caxias,  às fls. 28 , do livro 2 27 , ato 15  de propriedade da Sra. Magali       Alves Lima,  único bem a inventariar, no qual  faleceu há quatro anos, deixando quatro herdeiros, todos adultos.

Observa-se que seu cônjuge, Sr. Denezil Monteiro Prata , no qual eram casados em regime convencional de separação de bens na data  de 25 / 10 /19 9 1 ,   faleceu há seis anos, no qual deixou uma descendente, Sra. Elaine  e sua cônjuge Sra. Magali.

   O cerne do presente parecer, versa sobre o esclarecimento da porção devida a cada um dos filhos herdeiros, quatro no total.

Importante ressaltar que, um dos herdeiros, qual seja, o Sr.  Adalto, é falecido, deixando dois herdeiros, Junior e Joice na porção que lhe cabe da herança do referido terreno em questão.

O mesmo vale para o cônjuge falecido, Sr. Denezil, que na condição de pré morto, no direito de representação da herança, tem como sua única descendente a Sra. Elaine, única herdeira filha do casal, no qual os outros filhos são tão somente da genitora falecida.

  Na atual situação do terreno, com relação ao herdeiro falecido Sr. Adalto, possuem os filhos herdeiros Srs. Junior e Joice, 4 porções do terreno.

 Em seguida, o herdeiro Sr. Valmir e o Sr. Kisa possuem cada um uma parte do terreno, seguidos da Sra. Elaine que possui quatro partes do terreno, conforme nos foi informado e sem a dimensão de cada área.  

Nessa trilha,  a consulta perpassa pelos seguintes questionamentos:

  1. Como se dará a parte da herança de cada um dos herdeiros?
  2. Como fazer para desmembrar o terreno e regularizá-lo?
  3. É possível fazer a partilha extrajudicial?
  4. No caso da venda do terreno de forma integral sem o consentimento de um dos herdeiros, quais seriam as consequências e providências a serem tomadas?

Com efeito, o cerne do presente parecer, versa sobre juízo de família e sucessões, partilha e custas.  

          

FUNDAMENTAÇÃO        

De início, vale ressaltar que o presente parecer foi elaborado da maneira mais objetiva e de linguajar informal possível, com o objetivo de aclarar as possíveis dúvidas com relação ao assunto em questão debatido entre leigos no direito, e que, qualquer dúvida remanescente estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.

1.        Como se dará a parte da herança de cada um dos herdeiros?

Partilha de Bens

Com relação aos herdeiros vivos, segundo o art. 1.829, inciso I do Código Civil, a ordem de vocação hereditária primeiramente se dará aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Esta concorrência, conforme determina o art. 1.832 do Código Civil, dará ao cônjuge quinhão igual aos do que sucederem por cabeça, no caso, os descendentes.

No caso que trata do herdeiro já falecido, segundo o art. 1.851 do Código Civil, dá-se o direito de representação, no qual, seguindo a ordem de preferência e que se encaixa no presente caso, conforme o art. 1.852 do Código Civil, estabelece que os descendentes deste, herdam a parte do herdeiro falecido, como se vivo fosse em todos os direitos, repartindo por igual o quinhão do representado conforme o art. 1.855 do Código Civil.

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