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Modelo Parecer Jurídico

Por:   •  20/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  2.777 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

BREVE RELATO DOS FATOS

No dia 05 de novembro de 2015, o Vilarejo situado em Bento Rodrigues, cidade conhecida pelo seu artesanato em pedra sabão, fora assolado por uma onda de lama causada pelo rompimento da barragem de uma empresa de mineração fazendo com que diversas vidas fossem ceifadas e diversas outras ficaram desaparecidas.

Não apenas isso, mas tal acidente acarretou a perda de moradia dos residentes afetados pela onda e não obstante causando um impacto danoso de grande escala no meio ambiente da região, incluindo fauna, flora, solo, água dentre outros.

DO DIREITO

  1.  Da competência: É estabelecido pela Constituição Federal no art. 109, inciso I,  que os juízes federais são competentes para processar e julgar as causas e, que a União, entidade autárquica federal forem interessadas na condição de autor.
  2. Da legitimidade ativa: Acordando com o art. 225 da Constituição, é de incumbência do Poder Público defender e preservar o ambiente ecologicamente equilibrado. Dispõe seu parágrafo 3º que: “condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ainda neste ponto, fica claro pelo constituinte, juntando o caput do art. 225, e, no parágrafo 1 do mesmo que é direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado sendo ele bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLOCO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES. Combinando isso com o art. 23 caput e Inciso VI e V da Constituição que diz ser competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição de suas formas e preservar as florestas, fauna e flora.

Deste modo, é fica clara legitimidade da União, dos Estados e de suas autarquias para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Nada obsta a atuação conjunta de tais entes públicos.

  1. Da dispensa do prazo para ACP: Tendo em vista a grandiosidade dos danos causados pelo acidente, tem direito, nos termos do art. 5º, inciso V, a da LACP, a dispensa do prazo para ajuizar uma ação civil pública
  2. Possibilidade da cooperativa em ajuizar ACP: Tendo em vista a Lei 7,347 e sendo os danos causados ao meio ambiente, consumidores e bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico a Ação Civil pública será legítima, como dito no art. 5º, inciso V e alíneas a e b associações que seja constituída há pelo menos 1 ano e que inclua as finalidades à proteção ao meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, patrimônio artístico e turístico dentre outros. Levando isso em consideração e o tempo de atividade da cooperativa de artesãos de Bento Rodrigues, fica clara a capacidade legítima da postulação de tal ação.
  3. Dos direitos coletivos:
  1.  Direitos difusos: É impossível determinar os titulares dos direitos difusos, mas que não se confundem com a falta de ameaça ou violação de tais direitos. Os direitos difusos são aqueles que atingem a um individuo em particular e, ao mesmo tempo, a todos. Exemplo disso é o direito a um ambiente sadio.
  2. Direitos coletivos em sentido estrito: No âmbito dos direitos coletivos, pode se dizer que estes são direitos de um grupo, categoria ou classe de pessoas. Diferente dos direitos difusos, neste é possível determinar os titulares de tais direitos uma vez que há uma linha unindo juridicamente as pessoas atingidas pela violação desse direito ou entre elas e o violador. Trazendo para o caso prático abordado, o direito da continuidade ao trabalho apresentado por esta organização.
  3. Direitos individuais homogêneos: Apesar de serem direitos individuais, estes recebem proteção coletiva para aperfeiçoar a justiça e exercer o Princípio da Economia Processual. Esses são de interesse de pessoas certas e determinadas pelos quais seus direitos são unidos por um evento em comum, neste caso, a ruptura da barragem e a inundação. Também sendo direitos individuais, como o nome já diz, também é possível a propositura de uma ação individual. O melhor dos exemplos é o caso que estamos vivenciando.

                 

          Os direitos coletivos são defendidos em juízo por intermédio de Ação Civil Pública.

CONCLUSÃO

Acerca dos fatos abordados acima, podemos tomar conclusão de que o desastre ocorrido no dia 05 de novembro de 2015 acarretou diversos impactos sociais, ambientais e materiais para as pessoas residentes do local.

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