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MODELO PEÇA DEFESA PREVIA LEI MARIA DA PENHA

Por:   •  12/4/2019  •  Abstract  •  3.581 Palavras (15 Páginas)  •  651 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIÁS.

Processo nº:  5075164.70.2019.8.09.0137

 Autor:  ELISANGELA MARIA DA SILVA COSTA

Réu:  VITOR HUGO SILVA DUARTE

URGENTE - RÉU PRESO!!!

 

 VITOR HUGO SILVA DUARTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, com fundamento no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA ESCRITA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. SÍNTESE DOS FATOS:

Em proêmio, insta salientar segundo o apurado no Inquérito Policial, o Sr. Vitor/Réu é filho da  Sra. Elisangela e enteado do Sr. Angeli.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 21, “caput” do Decreto-Lei n. 3.688/41 e no artigo 147, “caput”, na forma do 69, ambos do Código Penal, combinados com a Lei n. 11.340/2006, senão vejamos:

[...]

Assim agindo, o denunciando VITOR HUGO SILVA DUARTE praticou as condutas criminosas descritas no artigo 21, “caput” do Decreto-Lei n. 3.688/41 e no artigo 147, “caput”, na forma do 69, ambos do Código Penal, combinados com a Lei n. 11.340/2006.

[...]

Consta na denúncia que no dia 08 de julho de 2018 por volta das 07h30min, o Sr. Vitor, ora Réu, praticou vias de fato em desfavor de sua genitora a Sra. Elisangela, suposta vítima, já devidamente qualificada nos autos da presente Ação.

As declarações feitas pela Vítima no inquérito policial arrolado nos autos (ev. 01, arquivo 1_ip2852018.pdf), tratou-se da prática de vias de fato, onde informa que o Réu há  algum tempo vinha lhe perturbando e também agredindo. Portanto, na data em comento, o Réu  dirigiu-se até sua residência na Rua PV 19, Qd. 16, Lt. 21, Bairro Dom Miguel, nesta cidade e comarca,  passando a bater no portão, promovendo algazarras, então à suposta Vítima incomodada foi averiguar o que ocorria naquele instante, chegando, este lhe disse querer tomar café, passo em que informou-lhe não ter,  momento em que então a empurrou.  Desse modo, visto o Réu com ânimos exaltados,  à Vitima ainda tentou acalmá-lo, o que logo este veio a disparar dois chutes em suas costas, porém,  sem precedentes de lesão corporal, seguidamente, o Sr. Angeli, após visto a contenda, dirigiu-se até o local e logo percebeu que o denunciado começou a jogar pedras em sua direção, de fato apenas acertando em seu carro, após começou à disparar ameaças, qual dizia ir buscar uma arma e retornar para matá-lo.

Em análise profícuo aos autos, verifica-se a ausência de interesse no tocante a representação criminal por parte da Vítima, à Sra. Elisangela, conforme consta no Termo de Declarações juntado (ev. 01, arquivo 2_ip2852018.pdf), nesse passo, optou pela imposição de Medidas Protetivas (ev. 01, arquivo 3_ip2852018.pdf), o qual este MM. Juízo lhe concedeu (ev. 01, arquivo 5_ip2852018.pdf).

Nesse diapasão, em sede de Depoimento (ev. 01, arquivo 3_ip2852018.pdf), o Sr. ANGELI MARINO BORGES é companheiro da Sra. Elisangela, o qual presenciou os eventos ora ocorridos, também alegando ser Vítima, assim informou que logo após visto a contenda dirigiu-se até o Réu e este logo começou a jogar pedras em sua direção, o qual acertou em inúmeras vezes o seu veículo, também que havia lhe ameaçado de morte (ev. 01, arquivo 4_ip2852018.pdf), após as devidas indagações, demonstrou interesse na representação criminal devido as ameaças.

Seguidamente, o Réu em sede de Interrogatório (ev. 01, arquivo 6_ip2852018.pdf) prestou as devidas informações dos fatos a ele imputados. Imperioso destacar os seguintes termos declarados pelo Réu diante dos fatos ocorridos, verbis:

[...]

Que o interrogado afirma que na data de 08/07/2018, ter ido até a residência de sua mãe e queria tomar café e que afirma que realmente deu um empurrão na mãe e que deu um chute e afirma também que sua mãe lhe deu vários socos e o empurrou para fora; Que foi indagado se jogou pedras para dentro da residência, respondeu que o padrasto dele pegou uma faca grande e correu atrás do interrogado, momento em que ele pegou pedras  jogou para trás; Que foi indagado se viu que as pedras acertaram o carro do padrasto, respondeu que jogou as pedras em direção a casa e que não sabe se caíram no carro. Que indagado se disse que iria buscar uma arma para matar o padrasto, respondeu que não disse que buscaria arma e informou que quem tem arma é o padrasto; Que foi indagado se ele ameaça de bater ou de morte sua mãe, respondeu que não, que eles dois somente distem de palavras.

Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, o denunciado foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua Resposta a Acusação, o que vem fazer, tempestivamente, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.

  1. DO INQUÉRITO POLICIAL

Excelência, na verdade, o inquérito policial pela sua própria essência inquisitorial, parcial e unilateral, raríssimas vezes produzirá matéria ou subsídios capazes de embasar eventual tese defensiva, levando-se em conta que o indiciado não representa ali, uma entidade apta a exercer qualquer atividade de defesa e construir eventual prova que lhe favoreça.

Tanto é verdade que o inquérito policial, continua tendo como principal objetivo a investigação da autoria e materialidade e demais circunstâncias capazes de formar o opinio delicti para que o titular da ação penal possa exercê-la.

Ora Excelência, como enfrentar o mérito nesta fase processual, se todas as diligências realizadas pela polícia judiciária visaram criar terreno propício à cultura da pretensão condenatória da acusação oficial?

O que o tempo vem demonstrando é que a maioria esmagadora das respostas à acusação ou defesas preliminares continua tendo o mesmo efeito da antiga e inofensiva defesa prévia, com caráter meramente formal, ausente de conteúdo probante, cuja única finalidade é enfrentar eventuais questões processuais e arrolar testemunhas.

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